Japão define quando uso de vozes e imagens por IA viola direitos

2026/08/17 06:03
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Tóquio – O Ministério da Justiça do Japão divulgou diretrizes segundo as quais a publicação nas redes sociais de vídeos e outros conteúdos criados com inteligência artificial (IA) generativa que utilizem vozes semelhantes às de atores, dubladores e outras personalidades pode configurar violação de direitos, especialmente quando a voz é explorada comercialmente sem autorização.

O relatório foi divulgado na sexta-feira (7) por um grupo de especialistas do Ministério da Justiça criado para analisar a responsabilidade civil decorrente do uso não autorizado de imagens e vozes. O documento busca esclarecer como a legislação e a jurisprudência atuais podem ser aplicadas aos casos envolvendo IA generativa.

No Japão, não existe uma legislação específica que estabeleça os chamados "direitos de voz". No entanto, o relatório considera que a voz de uma pessoa pode ser protegida pelo direito de publicidade, especialmente no caso de celebridades cuja voz tenha valor comercial, assim como pelo direito de não ter a própria voz utilizada arbitrariamente.

A discussão ganhou força diante do aumento do uso não autorizado das vozes de dubladores, atores e outras personalidades por sistemas de IA generativa. Representantes do setor de dublagem também vinham solicitando medidas para proteger suas vozes contra esse tipo de utilização.

As diretrizes abrangem tanto empresas quanto usuários de sistemas de IA generativa e apresentam diferentes situações hipotéticas para explicar quando uma utilização pode configurar violação do direito de publicidade ou do direito de uma pessoa de não ter sua voz ou imagem utilizada arbitrariamente.

O relatório do Ministério não cria uma nova lei nem estabelece punições específicas, mas apresenta parâmetros jurídicos que poderão ser considerados na análise de cada caso.

Em um dos exemplos, uma música é criada com IA utilizando uma voz semelhante à de um cantor ou dublador e posteriormente publicada nas redes sociais para obtenção de receita. Dependendo das circunstâncias e da possibilidade de identificar a pessoa cuja voz foi reproduzida, a utilização pode configurar violação do direito de publicidade. O relatório também menciona casos de uso da voz em produtos como audiolivros, adesivos de voz e narrações publicitárias.

As pessoas que tiverem seus direitos violados poderão recorrer à Justiça para pedir indenização por danos e, dependendo do caso, a interrupção ou remoção do conteúdo. O relatório também analisa a possibilidade de aplicação da Lei de Prevenção da Concorrência Desleal em determinadas situações.

Outro exemplo analisado envolve a criação de conteúdos obscenos utilizando vozes semelhantes às de dubladores ou outras pessoas reais. Nesses casos, além de eventual questão relacionada ao direito de publicidade, pode haver violação do direito de a pessoa não ter sua voz utilizada arbitrariamente, especialmente quando o conteúdo pode prejudicar sua dignidade, imagem ou reputação. Essa proteção não se limita necessariamente às celebridades e pode alcançar pessoas comuns.

O relatório também aborda o uso da imagem ou da voz após a morte da pessoa. Em princípio, os direitos diretamente ligados à personalidade deixam de existir com a morte. No entanto, dependendo das circunstâncias, a utilização pode atingir a "reverência" ou os sentimentos de respeito e memória mantidos pelos familiares em relação ao falecido, possibilitando a discussão sobre eventual indenização.

Para determinar se houve violação, não deve ser considerada apenas a semelhança entre as vozes. Também podem ser analisadas informações associadas ao conteúdo, como nomes, imagens, títulos, descrições e outros elementos capazes de fazer o público identificar determinada pessoa.

As imitações realizadas por comediantes e outros artistas, por exemplo, não são automaticamente consideradas violação. Quando fica claro para quem assiste ou ouve que se trata de uma imitação realizada por outra pessoa, e não da utilização da própria voz do indivíduo imitado, em princípio, não há violação do direito de publicidade.

Foto: Canva

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