Homem é preso em Tóquio suspeito de lucrar com falsos objetos perdidos

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Tóquio – Um homem de 57 anos preso pela Polícia Metropolitana de Tóquio está sendo investigado sob a suspeita de lucrar indevidamente com objetos perdidos. No caso que motivou sua detenção, ele é acusado de furtar o smartphone de um cliente em um restaurante e entregar o aparelho à polícia, apresentando-o como um objeto que ele encontrou. Como resultado, amparado pela legislação, ele recebeu uma recompensa de 5.000 ienes da vítima. No entanto, as autoridades acreditam que ele possa estar envolvido em dezenas de incidentes semelhantes.

O caso do celular ocorreu em outubro de 2025. Pela lei japonesa, quem encontra um objeto perdido tem direito a uma recompensa, denominada horokin, que varia de 5% a 20% do valor do item.

O suspeito, Mitsuyoshi Nakai, após receber o pagamento da vítima, chegou a aconselhá-la a guardar o telefone em uma bolsa para evitar novas perdas, publicou a mídia local.

Nakai nega as acusações, afirmando apenas que encontrou o objeto e o entregou voluntariamente à polícia. Contudo, os investigadores suspeitam que ele tenha praticado este ato reiteradas vezes, baseando-se no funcionamento da lei sobre objetos achados e perdidos. Registros policiais indicam que Nakai já entregou itens supostamente perdidos mais de 60 vezes. Entre essas ocasiões, ele recebeu recompensas financeiras de 14 pessoas diferentes.

No caso específico do smartphone, a polícia suspeita que ele subtraiu o aparelho no momento em que o proprietário se ausentou temporariamente da mesa. O crime foi descoberto quando o dono do telefone compareceu à delegacia para efetuar o pagamento da recompensa. Na ocasião, ele percebeu que Nakai era fisicamente semelhante a uma pessoa registrada pelas câmeras de segurança do restaurante, conforme noticiou o Tokyo Reporter.

O Departamento de Polícia Metropolitana investiga agora os demais casos ligados ao suspeito para determinar a extensão total de suas atividades.

Veja o que diz a lei

A Lei de Propriedade Perdida (nº 73 de 2006) regulamenta o tratamento de objetos perdidos no Japão. O sistema visa incentivar a honestidade, oferecendo ao descobridor o direito a uma compensação financeira.

De acordo com a norma, quem encontra um objeto e o entrega à polícia ou ao gestor do local tem direito a receber entre 5% e 20% do valor do bem. Caso o proprietário original não reivindique o item em até 3 meses, quem o encontrou torna-se o novo proprietário legal.

As regras estipulam que o objeto deve ser entregue na delegacia ou ao estabelecimento (como estações de trem ou shoppings) em até 24 horas. Após esse prazo, o descobridor perde o direito à recompensa ou à posse futura do item.

Se o objeto for encontrado dentro de um estabelecimento privado, a recompensa é dividida entre quem encontrou e o responsável pelo local, sendo geralmente entre 2,5% e 10% para cada parte.

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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