Atenção viajantes: novas exigências para entrar com alimentos no Brasil

Brasília – O Brasil atualizou as regras para a entrada de produtos agropecuários no país transportados por viajantes, especialmente em bagagens. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O principal objetivo é reforçar a segurança sanitária, evitando a entrada de pragas, doenças e contaminantes que possam afetar a produção agrícola, a pecuária, o meio ambiente e a saúde pública, segundo o governo brasileiro.
A regulamentação foi definida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A fiscalização nos aeroportos, portos e demais pontos de entrada é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
As novas regras estão em vigor desde 4 de fevereiro deste ano. A contar dessa data, todos os viajantes que chegam ao Brasil devem seguir as novas exigências.
O que está sujeito a controle ou pode ser proibido
A norma abrange uma lista ampla de itens considerados agropecuários. Entre eles estão:
- animais de qualquer tipo
- vegetais, sementes e mudas
- alimentos em geral, inclusive produtos caseiros
- bebidas
- produtos de origem animal, como carnes, embutidos, leite e derivados
- produtos destinados à alimentação animal
- medicamentos veterinários
- materiais genéticos para reprodução animal ou vegetal
- fertilizantes e corretivos de solo
- inoculantes, biofertilizantes e estimulantes agrícolas
- agrotóxicos
- produtos de madeira
Na prática, isso inclui muitos itens comuns em bagagens, como alimentos trazidos do exterior. Dependendo da origem e do tipo, esses produtos podem ser proibidos ou exigir autorização prévia. A lista pode ser alterada a qualquer momento, conforme o surgimento de riscos sanitários ou mudanças nas regras internacionais.
Exigência de autorização e declaração
Se o produto exigir autorização de importação, o viajante precisa obter esse documento antes da viagem. Essa autorização é emitida por serviço técnico e enviada eletronicamente ao Vigiagro.
Além disso, o viajante deve declarar os itens ao chegar ao Brasil por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e passar pelo canal “Bens a Declarar”.
A autorização deve conter informações como:
- tipo e quantidade dos produtos
- forma de armazenamento
- país de origem
- meio de transporte
- local de entrada no Brasil
- dados do viajante, como nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se houver e passaporte
- prazo de validade da autorização
Mais informações sobre o e-DBV podem ser encontradas no endereço eletrônico oficial da Receita Federal.
Descarte obrigatório
Caso o viajante esteja com produtos proibidos, ele deve descartá-los voluntariamente antes de passar pela fiscalização, em locais indicados nos pontos de entrada, como aeroportos. Esse descarte evita penalidades mais graves.
O que pode acontecer em caso de irregularidade
Se o viajante não declarar ou tentar entrar com produtos proibidos, ele pode sofrer as seguintes consequências:
- retenção e destruição dos produtos
- aplicação de multas
- possíveis sanções administrativas
- em casos mais graves, pode haver outras penalidades previstas na legislação sanitária e aduaneira
Além disso, o viajante pode ter a entrada no país mais demorada devido à inspeção.
A recomendação é verificar antes da viagem se o produto é permitido e, quando necessário, providenciar a documentação exigida ou evitar o transporte.
Foto: Canva






































