Atenção viajantes: novas exigências para entrar com alimentos no Brasil

2026/05/08 09:00
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Brasília – O Brasil atualizou as regras para a entrada de produtos agropecuários no país transportados por viajantes, especialmente em bagagens. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O principal objetivo é reforçar a segurança sanitária, evitando a entrada de pragas, doenças e contaminantes que possam afetar a produção agrícola, a pecuária, o meio ambiente e a saúde pública, segundo o governo brasileiro.

A regulamentação foi definida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A fiscalização nos aeroportos, portos e demais pontos de entrada é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).

As novas regras estão em vigor desde 4 de fevereiro deste ano. A contar dessa data, todos os viajantes que chegam ao Brasil devem seguir as novas exigências.

O que está sujeito a controle ou pode ser proibido

A norma abrange uma lista ampla de itens considerados agropecuários. Entre eles estão:

  • animais de qualquer tipo
  • vegetais, sementes e mudas
  • alimentos em geral, inclusive produtos caseiros
  • bebidas
  • produtos de origem animal, como carnes, embutidos, leite e derivados
  • produtos destinados à alimentação animal
  • medicamentos veterinários
  • materiais genéticos para reprodução animal ou vegetal
  • fertilizantes e corretivos de solo
  • inoculantes, biofertilizantes e estimulantes agrícolas
  • agrotóxicos
  • produtos de madeira

Na prática, isso inclui muitos itens comuns em bagagens, como alimentos trazidos do exterior. Dependendo da origem e do tipo, esses produtos podem ser proibidos ou exigir autorização prévia. A lista pode ser alterada a qualquer momento, conforme o surgimento de riscos sanitários ou mudanças nas regras internacionais.

Exigência de autorização e declaração

Se o produto exigir autorização de importação, o viajante precisa obter esse documento antes da viagem. Essa autorização é emitida por serviço técnico e enviada eletronicamente ao Vigiagro.

Além disso, o viajante deve declarar os itens ao chegar ao Brasil por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e passar pelo canal “Bens a Declarar”.

A autorização deve conter informações como:

  • tipo e quantidade dos produtos
  • forma de armazenamento
  • país de origem
  • meio de transporte
  • local de entrada no Brasil
  • dados do viajante, como nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se houver e passaporte
  • prazo de validade da autorização

Mais informações sobre o e-DBV podem ser encontradas no endereço eletrônico oficial da Receita Federal.

Descarte obrigatório

Caso o viajante esteja com produtos proibidos, ele deve descartá-los voluntariamente antes de passar pela fiscalização, em locais indicados nos pontos de entrada, como aeroportos. Esse descarte evita penalidades mais graves.

O que pode acontecer em caso de irregularidade

Se o viajante não declarar ou tentar entrar com produtos proibidos, ele pode sofrer as seguintes consequências:

  • retenção e destruição dos produtos
  • aplicação de multas
  • possíveis sanções administrativas
  • em casos mais graves, pode haver outras penalidades previstas na legislação sanitária e aduaneira

Além disso, o viajante pode ter a entrada no país mais demorada devido à inspeção.

A recomendação é verificar antes da viagem se o produto é permitido e, quando necessário, providenciar a documentação exigida ou evitar o transporte.

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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