Saiba como trabalhar legalmente com transporte de carga e pessoas no Japão

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Tóquio – Recentemente, um homem de 36 anos foi preso na cidade de Eniwa (Hokkaido) sob a suspeita de operar um serviço de transporte de carga com um veículo de placa branca, recebendo pagamento, mas sem ter licença para isso. Não são raros também os casos daqueles flagrados pela polícia oferecendo serviço de transporte de pessoas, igualmente sem credenciais. No Japão, esta e outras práticas semelhantes são consideradas crimes quando a pessoa não possui autorização do governo. Veja o que diz a lei, quais os requisitos necessários para trabalhar legalmente nesta área e as consequências do trabalho ilegal.

A ordenação para essas atividades está na Lei de Transporte Rodoviário (道路運送法) e na Lei de Transporte de Carga por Veículos Automotores (貨物自動車運送事業法). São normas que estabelecem que qualquer transporte pago de passageiros ou cargas é uma atividade empresarial e exige licença do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo (MLIT).

Transporte de pessoas utilizando carro próprio

A atividade é regulamentada pela Lei de Transporte Rodoviário (道路運送法). O artigo 4º determina que qualquer pessoa ou empresa que queira realizar transporte remunerado de passageiros deve obter autorização do governo.

Quando alguém usa um carro particular para transportar passageiros em troca de pagamento, sem ter licença, isso é chamado no Japão de "Shirotaku" (白タク), sendo que shiro significa branco, e taku é abrevição de táxi, ou “táxi de placa branca”. É uma atividade considerada ilegal.

A diferença é que os táxis e veículos de transporte profissional no Japão têm algumas características claras. A placa é verde com números brancos, o que inclui táxis, ônibus e veículos de empresas de transporte. A placa verde indica que o veículo possui licença para atividade comercial.

Outro ponto é que as empresas de táxi precisam de autorização do governo, devem seguir regras de segurança, fazer a inspeção veicular, ter seguro específico e treinamento dos motoristas. As tarifas são reguladas e os motoristas trabalham vinculados a uma empresa ou cooperativa autorizada.

A atividade ilegal ocorre quando não há licença para atuar no transporte pago de passageiros usando veículo particular, quando a pessoa oferece o serviço por redes sociais ou aplicativos sem autorização, e nos casos de motoristas que fazem traslado de aeroporto para turistas ou aqueles que cobram por corridas como se fossem táxi.

Para atuar legalmente, a pessoa precisa obter a licença de empresa de transporte de passageiros, com registro no Ministério dos Transportes. Deve ter os veículos registrados como comerciais (placa verde) e possuir seguro específico para esta atividade.

Além da licença do veículo, o motorista deve ter uma licença chamada de "segunda habilitação" (二種免許, nishu menkyo), que é exigida para conduzir veículos transportando passageiros mediante pagamento.

Os requisitos para obter essa habilitação são: ter pelo menos 21 anos de idade, possuir carteira comum há pelo menos três anos, passar por exame médico, ser aprovado em prova teórica e prática e frequentar curso em escola de condução.

O profissional do setor tem responsabilidades, como a de garantir a segurança dos passageiros, manter o registro das operações, realizar a inspeção regular dos veículos, além de ter seguro adequado para acidentes e cumprir regras de jornada de trabalho dos motoristas.

Ao atuar legalizado, o operador do serviço tem direito de cobrar tarifa autorizada e utilizar pontos oficiais ou aplicativos autorizados.

Transporte de cargas com veículo próprio

Já o transporte remunerado de cargas é regulado pela Lei de Transporte de Carga por Veículos Automotores (貨物自動車運送事業法). O seu artigo 3º determina que quem deseja operar transporte de carga deve obter permissão do ministro responsável.

O operador precisa ter licenças de transporte de carga geral (caminhões comerciais), de carga leve com kei truck ou vans e transporte especializado para empresas específicas.

Os requisitos principais para estes tipos de licença são o registro da empresa e um plano operacional aprovado pelo governo. A empresa deve contratar um responsável pela segurança do transporte, com os veículos registrados como comerciais. Deve haver a garantia da manutenção dos veículos e a capacidade financeira mínima da empresa.

Para o transporte com veículos leves (como kei vans), normalmente é necessário registrar o negócio como "empresa de transporte leve de carga". Há um exame sobre legislação de transporte e gestão de segurança, além de cursos obrigatórios para os responsáveis pela operação.

O operador legalizado tem como responsabilidades cumprir as regras de segurança, manter os registros de transporte, seguir limites de carga e jornada e garantir a manutenção e a inspeção dos veículos.

Como consequência, ele terá direito de receber pagamento pelo transporte, celebrar contratos com empresas e de operar como empresa logística.

Outros serviços ilegais utilizando carro próprio

Existem outras atividades que são consideradas ilegais se a pessoa não tiver licença e, mesmo assim, receber pagamento pelo serviço prestado.

São os casos de serviços de entrega pagos sem que haja registro empresarial, transporte turístico informal, serviços de transporte escolar sem licença.

As punições para quem realiza estas atividades sem autorização legal são de até 3 anos de prisão ou multa de até 3 milhões de ienes. Conforme a gravidade do caso, pode ocorrer a apreensão do veículo, investigação por operação ilegal de transporte e acusação por violação de regras comerciais. No caso de transporte ilegal de carga, também podem ocorrer sanções administrativas e criminais, dependendo da gravidade da infração.

Motivo da regulamentação

Além de ordenar a prática desses serviços, o governo japonês exige licenças para garantir a segurança dos passageiros, o controle da manutenção dos veículos, o seguro adequado em caso de acidente e a competição justa com empresas de transporte legalizadas.

Por isso, qualquer transporte pago de pessoas ou cargas usando veículo particular sem licença pode ser considerado atividade ilegal.

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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