Japão avança em revisão da lei de trânsito com critérios precisos para punições

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Tóquio - O Ministério da Justiça propôs recentemente a adoção de critérios numéricos para infrações de direção perigosa, como excesso de velocidade e níveis de álcool no sangue, no contexto de uma revisão da lei que trata das punições para esse tipo de crime.

Um projeto com essa finalidade está sendo analisado por uma subcomissão do Conselho Legislativo, órgão que assessora o ministro da Justiça. O governo planeja apresentar a proposta na sessão ordinária do Parlamento do próximo ano, segundo a Jiji Press.

Os critérios numéricos deverão eliminar a ambiguidade nos padrões que definem o que configura direção perigosa com resultado de morte ou lesão, facilitando a aplicação das acusações e reduzindo discrepâncias nas decisões judiciais.

Como é hoje

Atualmente, a legislação define excesso de velocidade como “o ato de dirigir em velocidade tão alta que se torna extremamente difícil para a pessoa controlar o veículo motorizado”, e a direção sob efeito de álcool como “o ato de dirigir um veículo motorizado sob a influência de álcool ou drogas, tornando difícil para a pessoa dirigir com segurança”.

A imprecisão dessas definições resultou, em alguns casos, em veredictos por direção negligente com resultado de morte ou lesão, crime que prevê punições mais leves, mesmo quando o infrator dirigia muito acima do limite de velocidade ou sob a influência de álcool ou drogas. A mudança na lei é uma reivindicação constante de familiares das vítimas.

Mudanças previstas

De acordo com o plano do Ministério da Justiça, o crime de direção perigosa será aplicado quando motoristas excederem o limite de velocidade em 60 km/h em vias expressas ou em outras estradas com limite superior a 60 km/h. A tipificação também valerá para excesso de 50 km/h em vias comuns com limite de até 60 km/h.

No caso do consumo de álcool, o limite proposto é de 0,5 miligrama ou mais por litro de ar expirado, ou 1,0 miligrama por mililitro de sangue. Esse patamar é significativamente superior ao limite atual de 0,15 miligrama para caracterização de direção sob efeito de álcool e ao critério de 0,25 miligrama que resulta na suspensão da carteira de motorista.

A proposta de revisão da lei, no entanto, mantém a possibilidade de que infratores sejam acusados de direção perigosa mesmo que a velocidade ou o nível de álcool no sangue estejam abaixo dos padrões numéricos, dependendo das condições da via e de outros fatores.

Além disso, a revisão inclui como infrações puníveis práticas como drifting, quando o motorista provoca intencionalmente a perda de tração das rodas para fazer o veículo derrapar lateralmente, e wheelies, quando as rodas dianteiras são levantadas do chão.

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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