Justiça do Japão condena homem por violar 'direito à castidade' de mulher

Tóquio – O Tribunal Distrital de Tóquio condenou um homem a pagar 1,51 milhão de ienes a uma mulher por danos morais. O réu, funcionário de uma grande agência de publicidade, fingiu ser solteiro para iniciar um relacionamento e manter relações com a mulher, quando na verdade era casado. O juiz reconheceu o caso como violação do Direito à Castidade.
A decisão foi dada no dia 8 deste mês pelo juiz Takato Kawahara, que considerou que o homem, ao mentir sobre seu estado civil, privou a mulher do direito de decidir livremente se queria ou não se relacionar com uma pessoa casada, publicou a mídia local.
A mulher, residente na província de Kanagawa, comentou com repórteres: “As vítimas de falsos solteiros são criticadas por outros e culpam a si mesmas. Quero que pessoas que não conseguem dar o primeiro passo possam usar meu caso. Quero que o mundo seja um lugar onde não haja mais esse tipo de agressão.”
Ela contou que conheceu o homem em um aplicativo restrito a solteiros em 2023, com a expectativa de namorar e, futuramente, considerar um casamento. Disse que a primeira impressão que teve dele foi de alguém inteligente, simples e sincero. Ambos confirmaram novamente que eram solteiros e começaram a namorar.
Em outubro de 2023, quatro meses após o início do relacionamento, no dia seguinte a um encontro, a mulher não conseguiu mais contato com o homem pelo celular e ele desapareceu.
A mulher contratou uma empresa de investigação, que descobriu que o namorado era casado e tinha filhos. O homem não pediu desculpas e ofereceu 200 mil ienes como acordo para encerrar o caso. A mulher, porém, solicitou indenização de 4,4 milhões de ienes, alegando direito à autodeterminação sexual. Mais tarde, passou a pedir 7,8 milhões de ienes até que o caso recebeu sentença no Tribunal de Tóquio.
Ela abriu um perfil no X (antigo Twitter) sob o nome Associação de Vítimas de Falsas Declarações de Solteiro(a), com o objetivo de conscientizar outras pessoas sobre o direito à autodeterminação sexual.
Direito à Castidade
O termo jurídico Direito à Castidade em japonês é Teisoken, cuja interpretação se aproxima de Direito à Autodeterminação Sexual. Consta do artigo 709, sobre atos ilícitos e indenização, do Código Civil do Japão.
A jurisprudência sobre Teisoken foi consolidada desde a era Showa, mas ganhou força na era dos aplicativos de relacionamento.
Atualmente, tribunais japoneses usam esse termo para proteger a liberdade de escolha, considerando que o consentimento sexual é válido, mas não pode ser obtido mediante fraude.
Em outros países talvez o caso terminasse apenas com as partes separadas, mas no Japão é um ilícito civil. Mentir sobre ser solteiro para conseguir fazer sexo é considerado violação de direitos que gera indenização financeira, pois infringe a expectativa legítima da outra parte de um relacionamento exclusivo ou com potencial de casamento.
No dia 1º deste mês, o Tribunal Distrital de Osaka também condenou um homem pelo mesmo motivo, o que indica uma tendência de endurecimento dos tribunais japoneses para o que chamam de fraude de estado civil.
Ótica internacional
Nos Estados Unidos e no Reino Unido geralmente não é crime mentir sobre o estado civil para conseguir sexo e isso não costuma gerar indenização civil.
Embora moralmente reprovável, a mentira sobre ser solteiro nesses países não invalida legalmente o consentimento sexual. Antigamente, nos EUA existiam as Heartbalm torts, ações por danos sentimentais, mas a maioria dos estados aboliu esse tipo de processo.
Israel talvez seja o país cuja visão mais se aproxima da justiça japonesa, já tendo registrado condenações por estupro mediante fraude quando a mentira foi essencial para obter o consentimento para o ato sexual.
Foto: Canva








































