Governo orienta brasileiros sobre comunicação e declaração de saída definitiva do país

Brasília - O site do governo do Brasil centralizou orientações sobre como proceder para emitir a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País. As informações foram organizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, que ressalta que o tema deve ser confirmado junto à Receita Federal.
A Comunicação de Saída Definitiva é obrigatória para brasileiros que estão saindo ou que já saíram do Brasil de forma definitiva, bem como para aqueles que deixaram o país temporariamente e passaram à condição de não residentes.
É considerado não residente quem não mora no Brasil em caráter permanente ou quem, após permanecer ausente por mais de um ano, não realizou a Comunicação de Saída Definitiva do País.
O prazo para comunicar a saída definitiva começa a contar a partir da data da saída do Brasil, quando esta for permanente, ou da data em que o contribuinte passa a ser considerado não residente, no caso de saída temporária. Em ambos os casos, o prazo final é o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
De acordo com o site do governo, brasileiros que passaram à condição de não residentes há mais de seis anos e não apresentaram a comunicação à Receita Federal devem encaminhar a documentação correspondente para o e-mail [email protected].
Diferença entre Comunicação e Declaração
A Comunicação de Saída Definitiva deve ser apresentada à Receita Federal para formalizar a saída do contribuinte do país. Ela deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída.
Essa comunicação tem caráter informativo, deve ser realizada o quanto antes e não substitui a Declaração de Saída Definitiva.
Já a Declaração de Saída Definitiva equivale à última Declaração de Imposto de Renda como residente fiscal no Brasil e deve ser entregue até o prazo final da declaração anual do Imposto de Renda.
Nesse documento, o brasileiro declara todos os rendimentos, bens e direitos existentes até a data de sua saída do país, além de informar o momento em que passou à condição de não residente.
Outro ponto destacado é que o brasileiro volta a ser considerado residente fiscal na data de sua chegada ao país, caso retorne com a intenção de voltar a morar no Brasil ou permaneça no território nacional por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal ou no portal de serviços do governo federal.
Foto: Canva








































