Saiba quais são as regras para circular com segurança de patinete elétrico no Japão

2025/10/20 06:38
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Tóquio – Cada vez mais comum nas cidades japonesas, o uso de patinetes elétricos e outros veículos leves de mobilidade pessoal foi regulamentado pela revisão da Lei de Trânsito Rodoviário, em vigor desde 1º de julho de 2023. Mas você sabe quais são as regras e requisitos para conduzi-los?

Antes da mudança na lei, era obrigatório ter carteira de habilitação para pilotar patinetes elétricos, já que eles eram classificados da mesma forma que ciclomotores ou automóveis. Com a revisão, o veículo passou a ser definido como uma “bicicleta motorizada específica”, permitindo que qualquer pessoa com 16 anos ou mais o conduza sem necessidade de habilitação.

Mesmo assim, quem utiliza esse meio de transporte deve respeitar integralmente as regras de trânsito.

Entenda o equipamento

O patinete elétrico que dispensa habilitação é classificado como “bicicleta motorizada específica” desde que atenda aos seguintes critérios técnicos:

• Comprimento máximo de 190 cm
• Largura máxima de 60 cm
• Motor elétrico com potência nominal de até 0,60 quilowatt
• Estrutura que não permita ultrapassar 20 km/h
• Velocidade máxima não ajustável durante a condução
• Transmissão automática (AT)
• Presença de luz indicadora de velocidade máxima (luz verde acesa ou piscante)

Scooters que não atendem a esses padrões exigem carteira de motorista, sendo classificadas como bicicletas motorizadas comuns (ciclomotores) ou automóveis, mesmo após julho de 2023.

Os patinetes elétricos só podem circular em vias públicas se estiverem equipados com dispositivos de segurança exigidos pelo Ministério de Terras, Infraestrutura, Transporte e Turismo, como faróis e luzes de freio.

Os modelos homologados possuem selo e placa de certificação. Ao adquirir um, é essencial verificar se o veículo possui esses selos.

Regras básicas de segurança e trânsito

Quem possui um patinete elétrico deve garantir que o veículo tenha placa de identificação (número de registro) e seguro obrigatório de responsabilidade civil (Jibaiseki).

Uso do capacete: obrigatório por recomendação legal. Ele reduz significativamente o risco de ferimentos graves e já houve acidentes fatais envolvendo condutores sem capacete. O item deve ser próprio para condução, com selo de segurança certificado.

Respeito às regras de trânsito: os condutores devem conhecer as normas básicas, pois esses veículos estão sujeitos ao sistema de notificação de infrações de trânsito e ao sistema de penalidade por estacionamento irregular. Quando o infrator paga a multa no prazo, não há punição criminal adicional.

• Proibido conduzir antes dos 16 anos. Também é proibido emprestar ou fornecer o veículo a menores de 16 anos. Penalidade: detenção de até 6 meses ou multa de até 100.000 ienes

• Proibido conduzir sob efeito de álcool; dirigir embriagado é um crime grave. É ilegal emprestar o veículo a alguém alcoolizado ou oferecer bebida a quem pretende dirigir. Penalidade: detenção de até 5 anos ou multa de até 1.000.000 ienes

• Proibido levar passageiros. Multa de até 50.000 ienes

• Proibido falar ou olhar para a tela do celular durante a condução. A distração pode causar colisões com pedestres ou outros veículos. Penalidades: prisão de até um ano ou multa de até 300.000 ienes

Onde circular

Os condutores devem trafegar no lado esquerdo da via, e não no direito, quando houver distinção entre pista e calçada. É permitido o uso de faixas sinalizadas como “ciclovia” ou “faixa exclusiva para bicicletas”.

O descumprimento dessas normas pode resultar em detenção de até 3 meses ou multa de até 50.000 ienes.

De forma excepcional, veículos classificados como “motorizados leves específicos especiais” podem circular em calçadas sinalizadas com a placa “Via exclusiva para bicicletas e pedestres”, lembrando que os pedestres têm prioridade.

Requisitos técnicos dos modelos especiais

Os veículos motorizados leves específicos especiais devem atender aos seguintes requisitos:

• Durante a circulação em calçadas, devem manter piscando a luz indicadora de velocidade máxima.
• Enquanto essa luz estiver ativa, o veículo não pode ultrapassar 6 km/h.
• É proibido acoplar sidecar (carro lateral).
• Os freios devem ser de fácil acesso e permitir operação segura.
• O veículo não pode ter partes pontiagudas ou salientes.

Regras em cruzamentos

Ao virar à direita, o condutor deve executar o “giro em duas etapas” (二段階右折 / nidankai usetsu):

• Em cruzamentos com semáforo: siga em linha reta com o sinal verde até o outro lado da via, pare, vire o veículo para a direita e avance apenas quando o novo sinal estiver verde.
• Em cruzamentos sem semáforo: mantenha-se à esquerda, siga em linha reta até o outro lado e faça a curva à direita em velocidade reduzida. Penalidade: multa de até 50.000 ienes

Ao virar à esquerda, o condutor deve verificar o tráfego atrás, acionar a seta e reduzir a velocidade, mantendo-se à esquerda da via. É essencial não obstruir pedestres. Penalidade: multa de até 50.000 ienes

O respeito às sinalizações e placas de trânsito é obrigatório. A violação pode resultar em detenção de até 3 meses ou multa de até 50.000 ienes.

Parada obrigatória e curso para infratores reincidentes

Nos locais com sinalização de parada obrigatória, o condutor deve parar antes da linha de parada ou, na ausência dela, antes do cruzamento.

Se houver pedestres atravessando ou prestes a atravessar, deve parar antes da faixa e ceder passagem. Penalidade: detenção de até 3 meses ou multa de até 50.000 ienes

Para reforçar o cumprimento das regras, o governo instituiu um curso obrigatório para condutores reincidentes.

Quem cometer duas ou mais infrações graves em um período de três anos poderá ser obrigado a participar do curso, sob pena de multa de até 50.000 ienes em caso de não comparecimento.

Fonte: Baseado em 電動キックボードに関する交通ルールを確認しましょう! do庁ウェブサイト(https://www.gov-online.go.jp/useful/article/202306/2.html) - editado por Portal Japão

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