Saiba o que acontece se você não pagar impostos e contas no Japão

2026/02/27 10:46
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Tóquio – Considerando todo este clima elaborado pelo governo japonês em torno de estrangeiros residentes que não pagam suas dívidas, impostos, seguro de saúde e outras obrigações no serviço público, afinal fica a dúvida: inadimplência é crime no Japão?

No Japão, dever dinheiro não é crime em si. A inadimplência é regulada pelo Código Civil e pela Lei de Execução Civil. Ou seja, quando alguém deixa de pagar uma dívida contratual, como cartão de crédito, empréstimo bancário, aluguel ou serviços, ela responde na esfera patrimonial, e não criminal. O credor pode cobrar judicialmente, mas o simples fato de não pagar não configura crime.

O devedor poderá ser preso quando houver elementos de fraude ou de má-fé desde o início. É o caso da pessoa que contrai um empréstimo usando documentos falsos, fornece informações mentirosas para obter crédito ou já tinha a intenção comprovada de não pagar. Assim pode haver enquadramento em crimes como estelionato, previstos no Código Penal japonês. Também podem surgir problemas criminais em casos de ocultação intencional de bens para frustrar execução judicial.

Cobrança na justiça

Diante da dívida não paga, o credor tem o direito de cobrar extrajudicialmente, enviar notificações formais e, se necessário, ingressar com ação judicial.

Quando o credor consegue uma decisão favorável, pode requerer penhora de salário, bloqueio de conta bancária ou apreensão de bens.

A legislação japonesa permite a penhora de parte do salário, respeitando limites mínimos para garantir a subsistência do devedor. O credor não pode praticar ameaças, constrangimento ilegal ou exposição pública vexatória.

Mas o devedor também tem direitos. Se for o caso, ele pode contestar cobranças indevidas, negociar prazos e valores, pedir revisão judicial de cláusulas abusivas e recorrer a mecanismos legais como reestruturação de dívida, mediação judicial ou até falência pessoal.

O sistema japonês prevê procedimentos como a recuperação civil individual, que permite reorganizar débitos sob supervisão judicial, e a falência pessoal, que pode resultar na extinção das dívidas após liquidação do patrimônio, com exceções específicas.

É importante negociar

Em toda situação de dívida é fundamental negociar, pois esta postura evita custos judiciais, bloqueios de bens e restrições financeiras mais severas. Além disso, registros de inadimplência em bureaus de crédito podem dificultar a obtenção de novos empréstimos, cartões e até contratos de aluguel. Resolver a situação por acordo tende a preservar o histórico financeiro e reduzir impactos futuros.

Mas se o devedor simplesmente se nega a pagar, mas não cometeu fraude, ele não vai preso apenas por inadimplência. O Japão não adota prisão civil por dívida contratual comum.

A prisão pode ocorrer apenas se houver crime associado ou, em situações específicas, descumprimento de ordem judicial relacionada a outros deveres legais.

Carros, motos, imóveis

A posse de bens como carro, moto e imóvel implica em obrigações fiscais específicas. No caso de veículos, há o imposto automotivo anual e, para determinados modelos, o imposto é sobre o peso do veículo, além do seguro obrigatório.

Para imóveis, incidem o imposto sobre propriedade fixa e, em áreas urbanas, o imposto de planejamento urbano. Esses tributos são cobrados anualmente pelas autoridades locais e o não pagamento gera multa e juros por atraso. Os valores se acumulam enquanto permanecerem em aberto.

Quando há inadimplência, o governo local pode enviar notificações formais e, se não houver pagamento ou negociação, iniciar medidas de cobrança administrativa. Isso pode incluir bloqueio de conta bancária, penhora de salário ou apreensão de bens.

No caso de veículos, a autoridade pode impedir a renovação do licenciamento anual obrigatório enquanto houver débitos, o que na prática impede o uso legal do automóvel. Circular com veículo sem registro válido pode gerar multa e outras sanções administrativas.

Impostos acumulam

Os impostos acumulam ao longo dos anos se não forem quitados, acrescidos de encargos. Mesmo que o bem não esteja sendo utilizado, a obrigação pode continuar existindo enquanto ele estiver formalmente registrado em nome do proprietário. Por isso, quando a pessoa deixa de usar um carro ou moto, é essencial dar baixa oficial no registro ou transferir a propriedade. Apenas deixar o veículo parado não extingue a obrigação tributária.

Mas quando a pessoa abandona um carro em via pública ou estacionamento, isso não é tratado apenas como questão fiscal. O abandono pode gerar multa administrativa e responsabilização pelos custos de remoção e armazenamento. Em determinados casos, se houver obstrução de via ou risco à segurança, o veículo pode ser removido pelas autoridades. O proprietário identificado continua responsável pelas taxas acumuladas e pelos encargos relacionados à retirada e ao descarte. Dependendo das circunstâncias, o abandono pode configurar infração à legislação de trânsito ou às normas locais de gestão de resíduos, especialmente se houver dano ambiental ou risco à coletividade.

Em todos esses casos, a melhor alternativa é procurar a prefeitura ou o órgão competente antes que a dívida aumente. O sistema japonês costuma permitir parcelamentos e acordos, especialmente quando o contribuinte demonstra intenção de regularizar a situação. Ignorar notificações tende a agravar o problema, com aumento do débito e adoção de medidas mais rigorosas de cobrança.

Pode haver deportação?

Quanto à deportação, a mera existência de dívida não é motivo automático para expulsão de estrangeiro residente.

Contudo, se houver condenação criminal relacionada à fraude ou outro delito, ou se a situação financeira estiver ligada a violação de regras migratórias, isso pode influenciar a permanência no país.

É importante buscar orientação jurídica. Negociar cedo costuma ser o caminho mais seguro para evitar consequências mais graves.

Dívidas com impostos

No caso de dívidas com impostos, seguro nacional de saúde, aposentadoria pública ou outros encargos obrigatórios, a situação é mais sensível.

Tributos como imposto de residência, imposto de renda e contribuições ao seguro de saúde não pagos podem gerar cobrança administrativa direta pelo governo local, com aplicação de multas e juros.

As autoridades têm poder para bloquear contas bancárias, penhorar salários e apreender bens sem necessidade de processo judicial prévio, com base na legislação tributária. Ainda assim, o simples atraso não é crime, mas a omissão deliberada, fraude fiscal ou ocultação de renda pode levar a responsabilização penal.

Para estrangeiros residentes, a inadimplência reiterada de impostos e contribuições sociais pode trazer consequências adicionais na esfera migratória. A regularidade no pagamento de impostos e do seguro de saúde é um dos critérios analisados em pedidos de renovação de visto e de residência permanente. Débitos prolongados podem dificultar ou impedir a renovação do status de residência.

Por isso, no caso de dificuldades financeiras, é recomendável procurar a prefeitura ou o órgão competente para negociar parcelamento e demonstrar boa-fé.

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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