Parlamento do Japão aprova aumento de taxas de residência para estrangeiros

Tóquio – O Parlamento aprovou nesta sexta-feira (29) a revisão da Lei de Imigração, que aumenta o teto das taxas cobradas nos procedimentos de residência de estrangeiros no Japão.
O valor máximo poderá ser elevado em até 10 vezes quando os estrangeiros solicitarem mudança ou renovação do status de residência. Nos pedidos de autorização de residência permanente, o aumento poderá chegar a até 30 vezes, publicou a mídia local.
A medida faz parte do endurecimento da política para estrangeiros promovido pelo gabinete da primeira-ministra Sanae Takaichi. O governo afirma que o aumento da arrecadação será incorporado ao orçamento geral e usado em políticas voltadas à realização de uma sociedade de convivência ordenada.
A previsão do governo é que a lei revisada entre em vigor ainda neste ano fiscal, que termina em março de 2027.
As taxas de mudança de status de residência, renovação do período de permanência e autorização de residência permanente estavam congeladas desde 1981, todas com teto de 10 mil ienes.
A lei revisada eleva os limites que poderão ser cobrados dos estrangeiros. O teto para mudança e renovação do status de residência passa a ser de 100 mil ienes. Já o limite para autorização de residência permanente sobe para 300 mil ienes.
Os valores efetivamente cobrados ainda serão definidos por decreto pelo governo.
Atualmente, a taxa cobrada para mudança ou renovação do status de residência é de 6 mil ienes, enquanto o pedido de residência permanente custa 10 mil ienes.
O governo planeja elevar as taxas de mudança e renovação de status para cerca de 10 mil a 70 mil ienes, de acordo com o período de permanência. No caso da residência permanente, o valor previsto é de cerca de 200 mil ienes.
A justificativa do governo é que as políticas que beneficiam os estrangeiros residentes devem ser financiadas pelos próprios beneficiários. A receita adicional deverá ser usada em despesas relacionadas ao controle adequado de entrada e saída do país e em programas de aprendizagem da língua japonesa, entre outras medidas.
A lei revisada também prevê redução ou isenção das taxas para pessoas em situação econômica difícil ou que tenham outras razões especiais. O governo considera casos de vulnerabilidade, refugiados e outras situações humanitárias. As diretrizes com os requisitos serão definidas até a entrada em vigor da lei.
A revisão também introduz no país o sistema eletrônico de autorização de viagem JESTA, que tem como objetivo reforçar a prevenção da permanência ilegal e tornar o processo de imigração mais ágil. A previsão é que o sistema seja implementado durante o ano fiscal de 2028.
O JESTA será voltado a turistas estrangeiros e outras pessoas que atualmente são dispensadas de visto de curta permanência para visitar o Japão. Antes da viagem, esses estrangeiros deverão informar online dados como os do passaporte, e a Agência de Serviços de Imigração verificará se há histórico anterior de permanência ilegal no país.
Foto: Canva







































