Osaka, Fukuoka, Sapporo e Nagoya disputam capital secundária do Japão

Tóquio – A Câmara dos Representantes aprovou, em 15 de julho, um projeto de lei que permite a criação de uma capital secundária para servir de reserva e assumir funções do governo central caso Tóquio fique paralisada por um grande desastre natural. Osaka despontou como a principal candidata, por iniciativa do Partido da Inovação do Japão, mas outras cidades, como Fukuoka, Sapporo e Nagoya, também são apontadas como possíveis opções.
A proposta não limita necessariamente a escolha a uma única capital secundária, mas os critérios definitivos ainda deverão ser detalhados pelo governo. Entre eles estão o baixo risco de a região sofrer simultaneamente o mesmo desastre que Tóquio, a presença de órgãos do governo central, a concentração populacional e econômica e a capacidade de cooperação entre os governos locais.
Veja as características de cada uma:
Osaka
Osaka é considerada a candidata mais avançada por já possuir grande concentração populacional, econômica e administrativa, além de uma ampla rede ferroviária, aeroportos internacionais, porto e instalações capazes de receber estruturas governamentais. Localizada no oeste do país, poderia garantir a continuidade do governo caso Tóquio fosse atingida por um terremoto na região de Kanto. A cidade também lidera uma das maiores regiões metropolitanas do Japão e já mantém, em conjunto com o governo da província, uma estrutura dedicada ao projeto. Seu principal ponto fraco é a elevada exposição ao possível megaterremoto da Fossa de Nankai, além dos riscos de tsunami e de inundações nas áreas mais baixas da Baía de Osaka.
Fukuoka
Fukuoka tem como principal vantagem a distância de Tóquio e das áreas mais diretamente ameaçadas por um terremoto na Fossa de Nankai, reduzindo a possibilidade de ser atingida ao mesmo tempo que a capital. A cidade funciona como centro econômico de Kyushu e como porta de entrada do Japão para a Ásia, com aeroporto próximo ao centro, porto internacional e boas conexões ferroviárias. Sua economia vem crescendo nos setores de tecnologia, startups, comércio, turismo e serviços, embora tenha uma escala menor que a de Osaka e Nagoya. Entre os riscos estão tufões, chuvas torrenciais, enchentes e a falha de Kego, que atravessa a região metropolitana.
Sapporo
Sapporo apresenta a maior separação geográfica em relação a Tóquio entre as principais candidatas, o que reduz o risco de um mesmo terremoto ou tsunami atingir simultaneamente as duas cidades. Como centro político e econômico de Hokkaido, dispõe de universidades, hospitais, empresas, órgãos públicos e capacidade para coordenar uma região rica em alimentos, energia renovável e recursos naturais. Essa autonomia poderia ser valiosa durante uma crise nacional prolongada. Por outro lado, grandes nevascas podem interromper os transportes e as operações, enquanto a distância das principais áreas populacionais do país e a dependência do transporte aéreo dificultariam o rápido deslocamento de autoridades e servidores.
Nagoya
Nagoya ocupa uma posição estratégica no centro do arquipélago, entre Tóquio e Osaka, e possui uma das bases industriais mais poderosas do país, liderada pelos setores automotivo, aeroespacial, de máquinas e de componentes. A região conta com porto, aeroporto internacional, extensa malha ferroviária e grande capacidade logística, industrial e tecnológica, condições importantes para sustentar funções administrativas durante uma emergência. Entretanto, sua proximidade relativa de Tóquio reduz a separação geográfica desejável para uma instalação de reserva. Nagoya e a província de Aichi também estão entre as áreas mais expostas ao eventual megaterremoto da Fossa de Nankai, o que pesa contra sua candidatura sob o critério de segurança contra desastres.
Outras possibilidades
Outras cidades também aparecem nas discussões sobre a descentralização e a transferência temporária de órgãos nacionais em caso de um grande desastre em Tóquio.
É o caso de Hiroshima e Sendai, entre outras, mas essas possibilidades ainda não apresentam articulações tão estruturadas quanto as observadas em Osaka, Fukuoka, Nagoya e Sapporo.
Quais procedimentos ainda faltam?
Depois de ser aprovado pela Câmara dos Representantes, o projeto entrou em análise em 22 de julho na Comissão Especial de Okinawa, Territórios do Norte e Assuntos Locais da Câmara dos Conselheiros, a Câmara Alta. Na quinta-feira (23), foi realizada uma análise conjunta com a Comissão de Assuntos Internos e a audiência de especialistas. O texto ainda precisa ser aprovado pela comissão especial e pelo plenário da Câmara dos Conselheiros.
Caso a Câmara Alta aprove o texto na mesma versão enviada pela Câmara dos Representantes, o projeto será encaminhado para promulgação. Se os parlamentares fizerem alterações, a proposta retornará à Câmara Baixa.
Mesmo depois de o projeto virar lei, a cidade ou a região não será escolhida automaticamente, pois ainda existem alguns passos obrigatórios. Após a promulgação, a lei entrará em vigor em uma data a ser definida por decreto governamental, dentro do prazo máximo de três meses. O governo criará então uma sede de promoção do projeto, chefiada pela primeira-ministra, e elaborará a política básica nacional.
Essa política deverá ser aprovada pelo Gabinete e publicada no prazo máximo de um ano após a entrada em vigor da lei. Ela definirá as metas, a distribuição populacional e econômica pretendida, as medidas de apoio à continuidade das atividades de empresas e governos locais, a estrutura dos sistemas de transporte e comunicação e as diretrizes para a instalação da capital secundária.
O governo precisará ainda editar decretos para estabelecer critérios mais específicos. Entre os pontos considerados estão o risco de desastre simultâneo com Tóquio, a presença de determinados órgãos do governo central, a concentração populacional e econômica e a existência de uma estrutura adequada de administração regional. Os detalhes desses requisitos ainda não estão completamente definidos.
Cada província interessada deverá apresentar formalmente sua candidatura, depois de obter a aprovação de sua assembleia. Portanto, o governo nacional não poderá simplesmente escolher Osaka, Fukuoka, Nagoya ou Sapporo sem uma solicitação da província correspondente.
O primeiro-ministro avaliará se a região candidata cumpre os requisitos. A designação dependerá ainda da aprovação do Gabinete. Depois da escolha, o governo deverá preparar uma política específica para cada capital secundária, levando em consideração também as opiniões das autoridades locais.
O projeto não estabelece uma data específica para a escolha da capital secundária. O prazo de um ano vale para a elaboração da política básica nacional, e não necessariamente para a designação da região. Assim, mesmo que a lei seja aprovada em 2026, a escolha poderá ocorrer somente depois da definição dos critérios, da publicação dos decretos e da apresentação das candidaturas.
O texto prevê, porém, que as medidas sejam executadas de maneira intensiva até o fim do ano fiscal de 2030, em 31 de março de 2031. Isso indica que os autores esperam que a escolha e as primeiras medidas concretas avancem antes dessa data, embora não exista uma obrigação expressa de que a capital secundária esteja plenamente instalada até 2031.
Foto: Canva
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