Japão abre consulta pública sobre aumento de taxas para estrangeiros

Tóquio - Os estrangeiros residentes no Japão têm até 2 de agosto para participar de uma consulta pública aberta sobre um tema importante: a proposta de aumento das taxas de procedimentos de residência, como renovação do período de permanência, mudança de status de residência e pedido de residência permanente.
A consulta trata da proposta de alteração das taxas cobradas pela Imigração japonesa. Pela proposta, procedimentos que hoje custam valores relativamente baixos, como renovação de período de permanência ou mudança de status de residência, podem passar a ter valores maiores, variando conforme o período concedido. Em alguns casos, a taxa poderá chegar a 75.000 ienes no balcão ou 65.000 ienes online.
Para o pedido de residência permanente, a taxa proposta poderá passar de 10.000 ienes para 200.000 ienes. Isso pode afetar diretamente os estrangeiros residentes no Japão, inclusive brasileiros, especialmente famílias, trabalhadores e pessoas que pretendem solicitar residência permanente. A entrada em vigor prevista na proposta é 1º de outubro de 2026.
Essa consulta pública está disponível na página oficial do e-Gov: https://public-comment.e-gov.go.jp/pcm/detail?CLASSNAME=PCMMSTDETAIL&Mode=0&id=315000136
As opiniões podem ser enviadas pelo formulário do e-Gov, por e-mail ou por correio. No caso do e-mail, o endereço indicado é [email protected], com o assunto パブリックコメント(手数料に関する政令案等について).
A opinião deve ser escrita em japonês, no corpo do e-mail, sem anexos ou links. O prazo para envio vai até 2 de agosto de 2026, com encerramento no sistema em 3 de agosto de 2026, à 0h. No caso de envio por correio, a manifestação também precisa chegar dentro do prazo.
É importante entender que a consulta pública não é uma votação. Ou seja, não significa que a proposta será aprovada ou rejeitada apenas pelo número de pessoas favoráveis ou contrárias. É uma oportunidade para cidadãos, residentes, empresas, organizações e interessados apresentarem suas opiniões, argumentos e impactos práticos. O órgão responsável pode considerar essas manifestações antes de finalizar a regra, mas não responde individualmente a cada pessoa.
Foto: Canva







































