Isenção de visto entre Brasil e Japão é prorrogada por três anos

2026/08/01 16:25
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Brasília/Tóquio – Brasil e Japão prorrogaram por mais três anos a isenção recíproca de visto para viagens de curta duração. A medida ficará em vigor de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2029, conforme acordo por troca de notas diplomáticas publicado no Diário Oficial da União.

Com a prorrogação, brasileiros portadores de passaporte comum eletrônico poderão permanecer no Japão por até 90 dias consecutivos, sem a necessidade de solicitar visto antecipadamente.

A isenção vale para turismo, visitas a familiares ou amigos, reuniões, congressos e outras atividades de curta duração que não envolvam trabalho remunerado.

As mesmas regras serão aplicadas aos japoneses que quiserem viajar para o Brasil, em respeito ao princípio da reciprocidade.

Visto de férias-trabalho

Os dois países também formalizaram a criação de um programa de visto de férias-trabalho para jovens com idade entre 18 e 30 anos, segundo informações publicadas pela mídia especializada.

O acordo deverá entrar em vigor em 1º de dezembro de 2026.

De acordo com o que foi publicado, os brasileiros contemplados poderão permanecer no Japão por até um ano e exercer atividade remunerada de forma acessória, com o objetivo de complementar os recursos necessários para a viagem e a estadia.

Entre os requisitos estão residir no Brasil no momento da solicitação, possuir passaporte válido, passagem de retorno ou recursos suficientes para comprá-la, dinheiro para cobrir o período inicial da estadia, seguro médico adequado, boas condições de saúde e ausência de antecedentes criminais.

A falta de domínio do idioma japonês não poderá, por si só, ser motivo para a recusa do visto. Durante a permanência no país, os participantes também poderão frequentar cursos de língua japonesa ou outros cursos similares.

O visto japonês será gratuito e terá validade de três meses a partir da data de emissão, período em que o beneficiário deverá entrar no Japão. Após a entrada, a permanência poderá ser de até um ano, sem possibilidade de prorrogação ou mudança da condição migratória.

O governo japonês determinará anualmente o número de vistos que serão concedidos aos brasileiros. As autoridades consulares ainda deverão divulgar a cota inicial, os documentos necessários e os procedimentos para a apresentação das solicitações.

Em respeito ao princípio da reciprocidade, o Brasil adotará regras semelhantes para os jovens japoneses interessados em permanecer no país por até um ano por meio do visto de férias-trabalho.

Foto: Canva

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