Estrangeiros que residem no Japão devem contribuir para a previdência japonesa. Ao cumprirem as regras exigidas pelo sistema previdenciário japonês, idade e carência, poderão requer a aposentadoria. Além do direito à aposentadoria, estrangeiros que deixam o Japão têm o direito de resgatar parte do valor contribuído. Porém, é preciso estar qualificado para fazer o requerimento do resgate.
Estar qualificado significa não ter nacionalidade japonesa; ter contribuído para a previdência japonesa por no mínimo seis meses; não ser elegível para receber a aposentadoria japonesa, não ter recebido, não ter usufruído o nenhum tipo de aposentadoria, incluindo o auxílio pela deficiência (shougai teate kin).
O pagamento do resgate é realizado em duas partes, 80% do montante será transferido pelo Serviço de Pensão do Japão (JPS) na conta bancária designada pelo requerente. 20% do montante ficará retido no Japão como imposto de renda e poderá ser restituído por um representante legal no Japão no na Secretaria da Receita Fiscal (Zeimusho).
O pedido do resgate da aposentadoria pode ser realizado pelo próprio segurado após a sua saída do Japão ou através de um representante legal. O formulário do pedido (preenchido corretamente) deve enviado ao Serviço de Pensão do Japão (JPS) juntamente com os documentos exigidos. Porém, o processo para o pedido começa antes de sua saída do país. O requerente deve fazer a notificação de mudança na prefeitura e nomear um representante legal no Japão.
Acesse o link abaixo para fazer download do formulário e obter informações sobre os documentos necessários.
https://www.nenkin.go.jp/service/jukyu/todokesho/sonota-kyufu/20150406.files/D.pdf
Atenção! Alguns dados devem ser analisados e algumas questões devem ser consideradas antes da tomada de decisão para resgatar ou não a previdência japonesa.
1. Verifique se você tem o direito de resgatar a aposentadoria, conforme os requisitos mencionados acima;
2. Considere fazer um planejamento previdenciário, considerando o seu núcleo familiar e os seus dependentes;
3. Pontos que você deve ter atenção:
- uma vez resgatado, o sistema japonês "zera" todas as contribuições;
- uma vez “zerado”, o segurado não tem mais direito a aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte pelo sistema japonês.
- uma vez “zerado”, o segurado não poderá utilizar o tempo contribuído no Japão para solicitar a aposentadoria por idade ou por invalidez através acordo da previdência social Brasil e Japão.