Fã cria figura de Chiikawa em 3D e gera debate sobre direitos autorais

Tóquio – O filme "Chiikawa: O Segredo da Ilha das Sereias" não apenas está fazendo sucesso nos cinemas, como os produtos oficiais relativos à história superaram as estimativas de vendas. Mas, então, surgiu uma situação inesperada: um fã adorou tanto a produção que decidiu criar ele próprio os artigos relativos ao filme para se divertir. Então surgiu a dúvida: quem fez isso pode vender?
O site Bengoshi.com publicou o artigo relativo às atitudes dos fãs, que saltaram de seus lares para as redes sociais. O fã citado, por exemplo, decidiu produzir em sua impressora 3D a personagem "Siren", que aparece no filme. Após alguns ajustes na imagem, esclareceu nas redes sociais: "É claro que não vou vender nem distribuir".
A loja oficial de Chiikawa mostra a figura grande de vinil de Siren, vendida por ¥ 7.700, como esgotada. Talvez por isso o fã tenha recorrido à fabricação própria.
Como sempre acontece, apareceram internautas do time dos que apoiaram a iniciativa, e também aqueles da equipe dos que criticaram e acharam muito errada a atitude do fã.
Então surgiram várias questões, como esta: "Se alguém cria algo assim e divulga, isso não pode dificultar que os responsáveis oficiais transformem o personagem em produto mais tarde?"
Outros pontuaram se não há problema relativo aos direitos autorais. Um outro escreveu: "Se isso não for permitido, então qualquer fan art com personagens também teria que ser proibida".
O artigo esclarece que a chamada "criação derivada", ou produção de obras baseadas em personagens e conteúdos já existentes, como desenhar personagens favoritos ou fabricar figuras por conta própria, é amplamente difundida como parte da cultura dos fãs.
No caso, há algum problema quando alguém apenas produz algo para uso próprio e não o vende? E o que acontece quando a obra pronta é divulgada nas redes sociais?
O advogado Rio Saito, especialista em direitos autorais, comentou que, quando uma pessoa fabrica por conta própria uma figura que represente um personagem já existente, como no caso do filme, esse ato corresponde a uma "adaptação, na qual uma expressão bidimensional é transformada em tridimensional, um boneco, por exemplo". "Mais especificamente, considera-se que seja uma modalidade de adaptação chamada de 'transformação'", acrescentou.
O especialista em direitos autorais lembrou que, quando a produção é feita para que a própria pessoa, sua família ou um círculo limitado de pessoas possa desfrutar da obra, existe a possibilidade de ela ser permitida como "uso privado", com base no artigo 30, parágrafo 1º, e no artigo 47-6, parágrafo 1º, item 1, da Lei de Direitos Autorais.
Atenção ao querer divulgar
Mas o que acontece quando a pessoa não vende nem distribui a figura produzida e, no entanto, publica uma fotografia da obra nas redes sociais? O advogado Saito disse que o fato deve ser analisado separadamente do uso privado.
O especialista no assunto afirmou que, mesmo que a obra tenha sido criada para uso privado, quando ela é apresentada ao público para uma finalidade diferente, entra em ação o artigo 49, parágrafo 2º, item 1, da Lei de Direitos Autorais, que estabelece que houve uma adaptação da obra original sem que ela tenha sido legalmente autorizada. Além disso, o próprio ato de fotografar a figura constitui uma reprodução de sua forma por meio de uma fotografia.
Quando a pessoa divulga aquela imagem em uma rede social para ser acessada por um grande número de pessoas, surge outra questão, que está relacionada ao direito de transmissão pública.
O advogado esclarece, então, que não se pode afirmar necessariamente que algo seja permitido apenas porque a pessoa alegou não haver fim comercial ou porque a peça produzida não passa de uma fan art.
Para o advogado, o caso exige que se verifique se há uma autorização do detentor dos direitos ou que se consultem as diretrizes estabelecidas para obras derivadas.
E se o fã produzir o objeto primeiro?
Entre os internautas que comentaram o caso, houve quem dissesse que "se um fã produz primeiro a figura, ficará difícil depois para os criadores oficiais do personagem, no caso, de transformá-lo em um produto".
Mas o advogado explica que a situação não é tão simples quanto parece. Se um fã produz primeiro a figura de um personagem, não existe nada que impeça os responsáveis oficiais de, mais tarde, transformarem os itens relativos ao filme, no caso, em produtos comercializáveis.
Mesmo que a obra criada pelo fã tenha proteção de direitos autorais, essa proteção se limita às partes em que tenham sido acrescentadas formas ou expressões originais que não existiam no personagem original.
No caso do filme, o fã pegou um personagem da obra (figura bidimensional) e o produziu em uma impressora 3D (figura tridimensional). O advogado Saito explica que a lei considera que os direitos autorais do fã possam surgir apenas sobre a maneira específica como o personagem foi transformado em uma figura tridimensional, ou seja, sobre os elementos concretos usados para converter o personagem de 2D para 3D.
Significa dizer que, se os elementos em comum com o produto oficial tiverem origem no próprio desenho ou na forma do personagem original, os direitos autorais da obra produzida pelo fã não se tornam um problema.
Ele citou o exemplo da pessoa que produziu a figura. Se os dados 3D da figura feita pelo fã forem reutilizados diretamente, ou se a própria figura for escaneada para gerar dados 3D e, posteriormente, transformada em produto comercial, aí os direitos autorais relacionados à figura produzida pelo fã podem se tornar uma questão na Justiça.
Mas, como o advogado disse, normalmente os responsáveis oficiais criam seus próprios dados 3D de maneira independente para fabricar uma figura. Então, dificilmente surgiria um problema de direitos autorais que impedisse a comercialização oficial apenas porque um fã já havia produzido anteriormente uma figura do personagem.
Foto: Reprodução/Chiikawa Market
Boneco do personagem Siren vendido no site Chiikawa Market







































