Visto de férias-trabalho entre Brasil e Japão começa em dezembro

2026/08/06 17:04
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Tóquio - Os governos do Brasil e do Japão concretizaram a criação de um programa bilateral de visto de férias-trabalho, conhecido internacionalmente como Working Holiday. O acordo foi formalizado por troca de notas diplomáticas em Brasília, em 24 de julho de 2026, e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2026.

A nota apresentada pelo governo japonês foi assinada pelo embaixador extraordinário e plenipotenciário do Japão no Brasil, Noguchi Yasushi. A resposta brasileira foi assinada pela embaixadora Maria Laura da Rocha, secretária-geral das Relações Exteriores, na condição de ministra substituta das Relações Exteriores.

A publicação no Diário Oficial da União (DOU) confirma que o programa foi oficialmente estabelecido pelos dois países, deixando de ser apenas uma proposta em negociação. A iniciativa tem como objetivo permitir que jovens brasileiros e japoneses conheçam a cultura, o cotidiano e o modo de vida do país parceiro, contribuindo para o fortalecimento do entendimento mútuo entre as duas nações.

Veja mais detalhes sobre o programa bilateral nas páginas do DOU anexadas no final deste texto.

O programa permitirá que brasileiros com idade entre 18 e 30 anos completos permaneçam no Japão por até um ano. Em regime de reciprocidade, jovens japoneses da mesma faixa etária poderão permanecer no Brasil pelo mesmo período.

A finalidade principal da viagem deverá ser passar férias, conhecer o país e participar de uma experiência cultural. O exercício de atividade remunerada será permitido de forma acessória, com o objetivo de complementar os recursos necessários para a viagem e para a permanência.

Visto será gratuito

O governo japonês emitirá gratuitamente o visto de férias-trabalho aos brasileiros que cumprirem os requisitos estabelecidos no acordo. O visto terá validade de três meses, contados da data de emissão.

Essa validade de três meses não corresponde ao período total de permanência. Trata-se do prazo durante o qual o participante deverá entrar no Japão. Após a entrada, a permanência autorizada poderá chegar a um ano, contado da data de ingresso no território japonês.

O período de permanência não poderá ser prorrogado. O acordo também estabelece que o participante não poderá alterar sua condição migratória durante a estada concedida pelo programa.

Para solicitar o visto, o interessado deverá ter nacionalidade brasileira e residir no Brasil no momento da solicitação. Também deverá ter entre 18 e 30 anos completos e demonstrar que pretende permanecer no Japão principalmente para passar férias.

O candidato deverá apresentar passaporte brasileiro válido, passagem de retorno ou recursos financeiros suficientes para adquiri-la. Também precisará comprovar que dispõe de recursos para manter-se durante o período inicial da estada no Japão.

Outros requisitos incluem possuir seguro médico adequado, estar em boas condições de saúde, ter bom histórico pessoal, não possuir antecedentes criminais e não ter recebido anteriormente um visto de férias-trabalho concedido com base no acordo entre Brasil e Japão.

O participante não poderá viajar acompanhado de dependentes, exceto quando essas pessoas tiverem direito próprio de entrar e permanecer no Japão.

As solicitações deverão ser apresentadas à Embaixada do Japão, aos consulados-gerais ou aos escritórios consulares japoneses existentes no Brasil. Os documentos exigidos, os valores mínimos para comprovação financeira e os procedimentos de atendimento deverão ser detalhados pelas autoridades consulares japonesas antes do início do programa.

Conhecimento do idioma japonês

A insuficiência de conhecimento da língua japonesa não poderá ser utilizada como motivo exclusivo para a recusa do visto. Isso significa que o candidato não precisará comprovar fluência no idioma apenas para participar do programa.

O conhecimento da língua, no entanto, poderá facilitar a busca por emprego, a contratação de moradia, o acesso a serviços públicos e a adaptação à vida cotidiana no Japão.

Durante a permanência, os participantes poderão frequentar cursos de japonês ou outros cursos semelhantes. A possibilidade de estudar deverá permanecer vinculada à finalidade principal do programa, que é proporcionar uma experiência de férias, intercâmbio cultural e conhecimento do país.

Trabalho será permitido como atividade complementar

Os brasileiros beneficiados poderão exercer atividade remunerada durante a permanência no Japão. O trabalho deverá ter caráter complementar às férias e servir para ajudar no pagamento das despesas de viagem e estada.

O visto de férias-trabalho não deverá ser confundido com um visto convencional de trabalho. Seu objetivo principal não é permitir a migração exclusivamente profissional nem garantir emprego permanente no Japão.

Os participantes deverão cumprir integralmente a legislação trabalhista, tributária, migratória e de segurança social japonesa. Também poderão existir restrições a determinadas ocupações e estabelecimentos, especialmente atividades relacionadas a setores proibidos pelas normas migratórias japonesas.

O Ministério das Relações Exteriores do Japão informa, de maneira geral, que participantes dos programas de Working Holiday não podem trabalhar em estabelecimentos ligados a atividades de entretenimento adulto ou a setores definidos pela legislação japonesa como incompatíveis com essa condição migratória.

Número de vistos será definido anualmente

O acordo não estabelece uma quantidade fixa de vistos para brasileiros ou japoneses. Cada governo determinará anualmente o número de autorizações que poderá emitir.

Os dois países também poderão suspender temporariamente o programa por razões relacionadas à segurança pública, à ordem pública, à saúde pública ou a riscos migratórios.

O programa poderá ser encerrado por qualquer um dos governos mediante comunicação diplomática, respeitado o prazo mínimo de três meses previsto no acordo. A eventual suspensão ou descontinuidade não deverá prejudicar as pessoas que já tenham recebido o visto e ingressado legalmente no país.

Regras também valerão para japoneses no Brasil

Em regime de reciprocidade, o governo brasileiro concederá gratuitamente o visto de férias-trabalho aos cidadãos japoneses que cumprirem requisitos semelhantes.

Os candidatos deverão residir no Japão, ter entre 18 e 30 anos completos, possuir passaporte válido, passagem de retorno ou recursos para adquiri-la, seguro médico e condições financeiras para o início da permanência.

O visto brasileiro terá validade de um ano contado da data de emissão. A permanência autorizada será de até um ano, sem possibilidade de prorrogação ou mudança da condição migratória concedida pelo programa.

Os cidadãos japoneses também poderão exercer atividade remunerada de forma acessória e frequentar cursos de português ou outros cursos semelhantes durante a permanência no Brasil.

Programa é diferente da isenção para turistas

O visto de férias-trabalho é diferente da isenção recíproca de visto para viagens de curta duração existente entre Brasil e Japão desde 30 de setembro de 2023.

A isenção permite viagens de turismo, negócios, visitas a parentes e outras atividades de curta duração por até 90 dias, mas não autoriza o exercício de atividade remunerada.

O novo programa permitirá uma permanência de até um ano e autorizará o trabalho como atividade complementar às férias. Por isso, os interessados deverão solicitar previamente o visto específico, mesmo que brasileiros possam atualmente entrar no Japão como turistas sem visto para estadas de curta duração.

A formalização do acordo amplia as possibilidades de intercâmbio entre Brasil e Japão e cria uma nova alternativa para jovens brasileiros, inclusive aqueles que não possuem ascendência japonesa, interessados em conhecer o país por um período mais longo.

Até que as autoridades japonesas publiquem as instruções consulares específicas, os interessados devem evitar a compra antecipada de passagens ou a contratação de serviços de intermediação. Os procedimentos, a documentação completa, os valores exigidos para comprovação financeira e o número anual de vistos deverão ser confirmados diretamente nos canais oficiais da Embaixada e dos consulados do Japão no Brasil.

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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