Visto de férias-trabalho entre Brasil e Japão começa em dezembro

Tóquio - Os governos do Brasil e do Japão concretizaram a criação de um programa bilateral de visto de férias-trabalho, conhecido internacionalmente como Working Holiday. O acordo foi formalizado por troca de notas diplomáticas em Brasília, em 24 de julho de 2026, e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2026.
A nota apresentada pelo governo japonês foi assinada pelo embaixador extraordinário e plenipotenciário do Japão no Brasil, Noguchi Yasushi. A resposta brasileira foi assinada pela embaixadora Maria Laura da Rocha, secretária-geral das Relações Exteriores, na condição de ministra substituta das Relações Exteriores.
A publicação no Diário Oficial da União (DOU) confirma que o programa foi oficialmente estabelecido pelos dois países, deixando de ser apenas uma proposta em negociação. A iniciativa tem como objetivo permitir que jovens brasileiros e japoneses conheçam a cultura, o cotidiano e o modo de vida do país parceiro, contribuindo para o fortalecimento do entendimento mútuo entre as duas nações.
Veja mais detalhes sobre o programa bilateral nas páginas do DOU anexadas no final deste texto.
O programa permitirá que brasileiros com idade entre 18 e 30 anos completos permaneçam no Japão por até um ano. Em regime de reciprocidade, jovens japoneses da mesma faixa etária poderão permanecer no Brasil pelo mesmo período.
A finalidade principal da viagem deverá ser passar férias, conhecer o país e participar de uma experiência cultural. O exercício de atividade remunerada será permitido de forma acessória, com o objetivo de complementar os recursos necessários para a viagem e para a permanência.
Visto será gratuito
O governo japonês emitirá gratuitamente o visto de férias-trabalho aos brasileiros que cumprirem os requisitos estabelecidos no acordo. O visto terá validade de três meses, contados da data de emissão.
Essa validade de três meses não corresponde ao período total de permanência. Trata-se do prazo durante o qual o participante deverá entrar no Japão. Após a entrada, a permanência autorizada poderá chegar a um ano, contado da data de ingresso no território japonês.
O período de permanência não poderá ser prorrogado. O acordo também estabelece que o participante não poderá alterar sua condição migratória durante a estada concedida pelo programa.
Para solicitar o visto, o interessado deverá ter nacionalidade brasileira e residir no Brasil no momento da solicitação. Também deverá ter entre 18 e 30 anos completos e demonstrar que pretende permanecer no Japão principalmente para passar férias.
O candidato deverá apresentar passaporte brasileiro válido, passagem de retorno ou recursos financeiros suficientes para adquiri-la. Também precisará comprovar que dispõe de recursos para manter-se durante o período inicial da estada no Japão.
Outros requisitos incluem possuir seguro médico adequado, estar em boas condições de saúde, ter bom histórico pessoal, não possuir antecedentes criminais e não ter recebido anteriormente um visto de férias-trabalho concedido com base no acordo entre Brasil e Japão.
O participante não poderá viajar acompanhado de dependentes, exceto quando essas pessoas tiverem direito próprio de entrar e permanecer no Japão.
As solicitações deverão ser apresentadas à Embaixada do Japão, aos consulados-gerais ou aos escritórios consulares japoneses existentes no Brasil. Os documentos exigidos, os valores mínimos para comprovação financeira e os procedimentos de atendimento deverão ser detalhados pelas autoridades consulares japonesas antes do início do programa.
Conhecimento do idioma japonês
A insuficiência de conhecimento da língua japonesa não poderá ser utilizada como motivo exclusivo para a recusa do visto. Isso significa que o candidato não precisará comprovar fluência no idioma apenas para participar do programa.
O conhecimento da língua, no entanto, poderá facilitar a busca por emprego, a contratação de moradia, o acesso a serviços públicos e a adaptação à vida cotidiana no Japão.
Durante a permanência, os participantes poderão frequentar cursos de japonês ou outros cursos semelhantes. A possibilidade de estudar deverá permanecer vinculada à finalidade principal do programa, que é proporcionar uma experiência de férias, intercâmbio cultural e conhecimento do país.
Trabalho será permitido como atividade complementar
Os brasileiros beneficiados poderão exercer atividade remunerada durante a permanência no Japão. O trabalho deverá ter caráter complementar às férias e servir para ajudar no pagamento das despesas de viagem e estada.
O visto de férias-trabalho não deverá ser confundido com um visto convencional de trabalho. Seu objetivo principal não é permitir a migração exclusivamente profissional nem garantir emprego permanente no Japão.
Os participantes deverão cumprir integralmente a legislação trabalhista, tributária, migratória e de segurança social japonesa. Também poderão existir restrições a determinadas ocupações e estabelecimentos, especialmente atividades relacionadas a setores proibidos pelas normas migratórias japonesas.
O Ministério das Relações Exteriores do Japão informa, de maneira geral, que participantes dos programas de Working Holiday não podem trabalhar em estabelecimentos ligados a atividades de entretenimento adulto ou a setores definidos pela legislação japonesa como incompatíveis com essa condição migratória.
Número de vistos será definido anualmente
O acordo não estabelece uma quantidade fixa de vistos para brasileiros ou japoneses. Cada governo determinará anualmente o número de autorizações que poderá emitir.
Os dois países também poderão suspender temporariamente o programa por razões relacionadas à segurança pública, à ordem pública, à saúde pública ou a riscos migratórios.
O programa poderá ser encerrado por qualquer um dos governos mediante comunicação diplomática, respeitado o prazo mínimo de três meses previsto no acordo. A eventual suspensão ou descontinuidade não deverá prejudicar as pessoas que já tenham recebido o visto e ingressado legalmente no país.
Regras também valerão para japoneses no Brasil
Em regime de reciprocidade, o governo brasileiro concederá gratuitamente o visto de férias-trabalho aos cidadãos japoneses que cumprirem requisitos semelhantes.
Os candidatos deverão residir no Japão, ter entre 18 e 30 anos completos, possuir passaporte válido, passagem de retorno ou recursos para adquiri-la, seguro médico e condições financeiras para o início da permanência.
O visto brasileiro terá validade de um ano contado da data de emissão. A permanência autorizada será de até um ano, sem possibilidade de prorrogação ou mudança da condição migratória concedida pelo programa.
Os cidadãos japoneses também poderão exercer atividade remunerada de forma acessória e frequentar cursos de português ou outros cursos semelhantes durante a permanência no Brasil.
Programa é diferente da isenção para turistas
O visto de férias-trabalho é diferente da isenção recíproca de visto para viagens de curta duração existente entre Brasil e Japão desde 30 de setembro de 2023.
A isenção permite viagens de turismo, negócios, visitas a parentes e outras atividades de curta duração por até 90 dias, mas não autoriza o exercício de atividade remunerada.
O novo programa permitirá uma permanência de até um ano e autorizará o trabalho como atividade complementar às férias. Por isso, os interessados deverão solicitar previamente o visto específico, mesmo que brasileiros possam atualmente entrar no Japão como turistas sem visto para estadas de curta duração.
A formalização do acordo amplia as possibilidades de intercâmbio entre Brasil e Japão e cria uma nova alternativa para jovens brasileiros, inclusive aqueles que não possuem ascendência japonesa, interessados em conhecer o país por um período mais longo.
Até que as autoridades japonesas publiquem as instruções consulares específicas, os interessados devem evitar a compra antecipada de passagens ou a contratação de serviços de intermediação. Os procedimentos, a documentação completa, os valores exigidos para comprovação financeira e o número anual de vistos deverão ser confirmados diretamente nos canais oficiais da Embaixada e dos consulados do Japão no Brasil.
Foto: Canva









































