
Todas as pessoas com idade entre 20 e 59 anos, que tenham endereço registrado no Japão, são obrigados por lei a aderir ao Sistema Nacional de Pensão (国民年金) Kokumin Nenkin, que é um sistema de pensão público do Japão, e efetuar a respectiva contribuição, independentemente da sua nacionalidade ou da duração da permanência.
Para receber o valor parcial da previdência é necessário ter 10 anos de contribuição. E para receber o valor integral da previdência é necessário ter contribuído por 40 anos.
Entretanto caso tenha dificuldade financeira para contribuir (desemprego, falência, doença ou outro motivo), poderá requerer a isenção ou postergação de contribuição a cada ano. O requerimento será examinado principalmente quanto a sua renda do exercício anterior e, se qualificado, será concedida a isenção ou postergação.
Por meio desse procedimento, será estabelecido o período de cobertura válido para ser incluído no requerimento para concessão de pensão por idade futura, bem como a pensão por incapacidade atual no caso de lesão ou doença.
Assim o pensionista não perde a qualificação para receber a aposentadoria futuramente.
Este requerimento está disponível somente na língua japonesa, para baixar clique neste link.
Para preencher procure os escritórios do Serviço de Pensão do Japão, procure o da sua região na página: Sistema Nacional de Pensão do Japão
∗ Os trabalhadores empregados devem contribuir à previdência através do shakai hoken (社会保険) seguro social e os que não trabalham ou administram negócio próprio devem contribuir através do kokumin nenkin 国民年金 (previdência nacional).