Todas as pessoas com idade entre 20 e 59 anos, que tenham endereço registrado no Japão, são obrigados por lei a aderir ao Sistema Nacional de Pensão (国民年金), que é um sistema de pensão público do Japão, e efetuar a respectiva contribuição, independentemente da sua nacionalidade ou da duração da permanência.
∗ Os trabalhadores empregados devem contribuir à previdência através do shakai hoken (社会保険) seguro social e os que não trabalham ou administram negócio próprio devem contribuir através do kokumin nenkin 国民年金 (previdência nacional).
1. Pontos importantes do Sistema Público de Pensão do Japão:
(1) Todas as pessoas registradas como residentes no Japão, com idade entre 20 e 59 anos, são obrigados por lei a aderir ao Sistema Nacional de Pensão e efetuar a respectiva contribuição, independentemente da sua nacionalidade.
(2) Os sistemas públicos de pensão (incluindo o Sistema Nacional de Pensão) são concebidos com um mecanismo financeiro de apoio intergeracional
(3) Os sistemas públicos de pensão concedem não apenas a pensão por velhice, mas também a pensão por incapacidade e aos pensionistas quando se têm dificuldades financeiras inesperadas
(4) O governo japonês subsidia parte do fundo de benefícios previdenciários.
(5) A contribuição para sistema de pensão pública está sujeita à dedução fiscal como “contribuição para o seguro social”.
2. Contribuição Mensal
O valor da contribuição para a Pensão Nacional é de ¥ 16,610 por mês, de abril de 2021 a março de 2022. As contribuições podem ser pagas em dinheiro em bancos e outras instituições financeiras, agências dos correios ou lojas de conveniência. Podem ser pagas também por transmissão bancária automática, pela internet ou por cartão de crédito.
3. Benefícios de Pensão Nacional
(1) Pensão básica por velhice Se pagou as contribuições para a Pensão Nacional por pelo menos 10 anos e cumpre os requisitos, a pensão básica por velhice é paga ao atingir 65 anos de idade
(2) Pensão Básica por Incapacidade A Pensão Básica por Incapacidade é paga no caso de doença ou lesão enquanto estiver coberto pelo Sistema Nacional de Pensão e a referida doença ou lesão causar deficiência especificada como a incapacidade de Grau 1 ou Grau 2.
(3) Pensão Básica para Pensionistas Quando o segurado do Sistema Nacional de Pensão morre, a pensão básica para pensionistas é paga ao cônjuge dependente que cuida do(s) filho(s) ou ao(s) filho(s) dependente(s) Para mais detalhes, entre em contato com a filial da JPS ou com o escritório municipal (Seção de Pensão Nacional), que cobre o seu endereço.
Abaixo está a lista dos links dos Escritórios de cada estado (atendimento somente em japonês)
- PROVÍNCIA DE AOMORI (青森)
- PROVÍNCIA DE IWATE (岩手)
- PROVÍNCIA DE MIYAGI-KEN (宮城)
- PROVÍNCIA DE AKITA (秋田)
- PROVÍNCIA DE YAMAGATA (山形)
- PROVÍNCIA DE FUKUSHIMA (福島)
- PROVÍNCIA DE IBARAKI (茨城)
- PROVÍNCIA DE TOCHIGI (栃木)
- PROVÍNCIA DE GUNMA (群馬)
- PROVÍNCIA DE SAITAMA (埼玉)
- PROVÍNCIA DE NIIGATA (新潟)
- PROVÍNCIA DE NAGANO (長野)
- PROVÍNCIA DE TOYAMA (富山)
- PROVÍNCIA DE ISHIKAWA (石川)
- PROVÍNCIA DE GIFU (岐阜)
- PROVÍNCIA DE SHIZUOKA (静岡)
- PROVÍNCIA DE AICHI (愛知)
- PROVÍNCIA DE MIE (三重)
- PROVÍNCIA DE FUKUI (福井)
- PROVÍNCIA DE SHIGA (滋賀)
- PROVÍNCIA DE KYOTO (京都)
- PROVÍNCIA DE OSAKA (大阪)
- PROVÍNCIA DE HYOGO (兵庫)
- PROVÍNCIA DE NARA (奈良)
- PROVÍNCIA DE WAKAYAMA (和歌山)
- PROVÍNCIA DE TOTTORI (鳥取)
- PROVÍNCIA DE SHIMANE (島根)
- PROVÍNCIA DE OKAYAMA (岡山)
- PROVÍNCIA DE HIROSHIMA (広島)
- PROVÍNCIA DE YAMAGUCHI (山口)