Polícia de Osaka deve pagar ¥4 de indenização por estacionar em vaga privada

2026/01/23 07:46
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Osaka – A subsecção de Sakai, do Tribunal Distrital de Osaka, ordenou que o governo da província de Osaka pague 4 ienes a um morador após um veículo da polícia estacionar em uma propriedade privada sem permissão.

O caso ocorreu em outubro de 2024, na cidade de Sakai, quando policiais da Delegacia de Naka-Sakai precisaram estacionar a viatura em um terreno privado por 20 minutos, enquanto investigavam um acidente com fuga, publicaram o Japan Daily e o Asahi.

O morador administra o estacionamento naquele terreno por uma taxa mensal de 8.000 ienes. Ele argumentou que o uso não autorizado pela polícia infringiu seus direitos, solicitando uma indenização equivalente a um mês inteiro de aluguel.

Próximo à entrada, havia placas com dizeres como "estacionamento pago mensal" e "proibido estacionar sem autorização fora dos contratantes".

O governo local argumentou que não havia outros locais adequados para os policiais pararem o veículo, devido às condições da estrada.

O tribunal apontou que "houve estacionamento sem o pagamento de qualquer contraprestação de uso, sendo reconhecido que o réu obteve benefício equivalente ao valor da utilização".

A corte acrescentou ainda que, "na relação com o réu, que fez uso não autorizado, deve-se considerar que o direito de locação do autor foi violado", concluindo que houve enriquecimento sem causa entre as partes.

No final, o juiz determinou que, apesar da violação, a indenização apropriada pela duração de 20 minutos era de exatos 4 ienes.

Entenda o caso

Diferentemente dos Estados Unidos ou do Brasil, onde ações assim visam “danos morais” ou têm objetivos “punitivos”, no Japão a indenização é estritamente o valor do prejuízo real e comprovado, conforme o artigo 703 do Código Civil. 

O caso de Sakai é emblemático. O aluguel do estacionamento é de 8.000 mensais. Fazendo um cálculo breve, parar ali custa 0,18 ienes por minuto. Como a polícia usou o espaço por 20 minutos, 0,18 vezes 20 dá 3,6 ienes que, arredodados, vão para 4 ienes.

A decisão do juiz determinou o valor apenas pelo uso do espaço naquele período curto.

Pode ocorrer de proprietários de estacionamentos colocarem placas indicando “multa de 30.000 ienes se estacionar sem permissão”. Mas o tribunal pode anular sua função, já que a lei determina que o dono do local só tem direito de receber o valor de mercado do tempo estacionado.

Foto: Reprodução/ Ypy31

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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