Japão isenta pais de pagar Previdência ao cuidar de filhos menores de 1 ano

Tóquio – Pais e mães inscritos na Previdência Nacional do Japão podem, desde 1º de outubro, ficar temporariamente isentos do pagamento das contribuições enquanto cuidam de filhos com menos de 1 ano de idade.
O novo sistema é destinado aos segurados da categoria 1 do Kokumin Nenkin, que reúne principalmente autônomos, agricultores, estudantes, desempregados e outras pessoas entre 20 e 59 anos que não estão vinculadas ao kōsei nenkin por meio de uma empresa.
A isenção não depende da renda. Isso significa que, desde que os demais requisitos sejam cumpridos, não existe um teto de salário ou rendimento para receber o benefício.
Outro ponto importante é que o período de isenção será considerado como se as contribuições tivessem sido integralmente pagas. Portanto, o benefício não provoca redução correspondente no cálculo futuro da aposentadoria básica.
Quem pode receber
Para receber o benefício, a pessoa precisa ser segurada da categoria 1 da Previdência Nacional e cuidar de uma criança com menos de 1 ano.
Também é necessário:
• existir relação legal de filiação entre o adulto e a criança;
• morar no mesmo endereço da criança.
Além dos pais biológicos e adotivos, determinadas situações relacionadas à adoção especial e a famílias acolhedoras também podem ser abrangidas.
Não estão incluídos os segurados da categoria 2, como empregados de empresas e servidores públicos vinculados ao kōsei nenkin, nem os segurados da categoria 3, que são cônjuges dependentes de uma pessoa segurada pela categoria 2.
Pessoas inscritas voluntariamente na Previdência Nacional também não estão incluídas nesse sistema.
Até 12 meses
Para o pai, pais adotivos e determinadas mães que não estejam abrangidas pela isenção relacionada ao parto, o período pode chegar a 12 meses.
Em regra, a isenção começa no mês em que a pessoa passa a cuidar da criança e termina no mês anterior ao aniversário de 1 ano.
Por exemplo, se uma criança nascer em 1º de maio de 2027, a isenção poderá abranger o período de maio de 2027 a abril de 2028.
No caso da mãe biológica que já recebeu a isenção previdenciária referente ao período antes e depois do parto, o novo benefício normalmente começa após o término desse período e pode alcançar mais nove meses.
Crianças nascidas antes de outubro
O sistema também pode beneficiar famílias cujos filhos nasceram antes da entrada em vigor da nova regra, desde que a criança ainda tivesse menos de 1 ano em 1º de outubro de 2026.
Nesse caso, porém, a isenção alcança somente as contribuições referentes a outubro de 2026 em diante.
A Japan Pension Service apresenta como exemplo uma criança nascida em 1º de janeiro de 2026. Para o pai, a isenção pode abranger outubro, novembro e dezembro de 2026, terminando no mês anterior ao aniversário de 1 ano da criança.
Onde fazer o pedido
A solicitação pode ser feita no setor de Kokumin Nenkin da prefeitura, subprefeitura ou administração municipal onde a pessoa possui registro de residência.
Também é possível enviar o formulário pelo correio.
Outra opção é realizar todo o procedimento eletronicamente pelo MyNaPortal. No serviço eletrônico, a pessoa deve selecionar o procedimento referente à isenção das contribuições durante o período de criação dos filhos.
A Japan Pension Service disponibiliza ainda um formulário específico chamado Kokumin Nenkin Sanzen Sango Menjo Gaitō Todoke / Ikuji Menjo Gaitō Shūryō Todoke, utilizado tanto para a isenção relacionada ao parto quanto para a nova isenção por criação de filhos.
Quem precisa solicitar
O pai biológico, os pais adotivos e a mãe que ainda não tiver feito o procedimento de isenção relacionado ao período do parto precisam apresentar a solicitação.
Em algumas situações, a Japan Pension Service consegue confirmar automaticamente que a mãe que já possuía a isenção de parto também preenche as condições para a nova isenção.
Se isso não puder ser confirmado, a pessoa poderá receber uma notificação informando o encerramento da isenção anterior. Caso ainda tenha direito ao benefício por criação do filho, deverá apresentar o pedido.
Documento pelo correio
Quem enviar o formulário pelo correio utilizando o My Number deverá anexar, quando exigido, cópias dos documentos de identificação.
A Japan Pension Service disponibiliza inclusive uma folha específica para anexar esses documentos ao pedido.
Estrangeiros também podem receber
A nova isenção não é restrita aos japoneses.
Estrangeiros residentes inscritos como segurados da categoria 1 do Kokumin Nenkin podem receber o benefício, desde que cumpram as condições.
Por isso, a mudança pode beneficiar brasileiros autônomos, trabalhadores independentes, estudantes, pessoas temporariamente sem emprego e outras que estejam pagando diretamente a Previdência Nacional.
No caso de estrangeiros, dependendo da situação cadastral e da forma como a relação de filiação estiver registrada no Japão, poderão ser necessários documentos adicionais para comprovar os dados.
Documentos emitidos no exterior e utilizados em procedimentos previdenciários japoneses podem exigir tradução para o japonês. A Japan Pension Service orienta, em seus procedimentos envolvendo documentação estrangeira, que a tradução identifique o tradutor.
Por isso, famílias brasileiras cuja relação de filiação não possa ser verificada diretamente pelos registros japoneses devem confirmar antecipadamente com a prefeitura ou com o escritório da Japan Pension Service quais documentos serão aceitos.
Quando a isenção termina
Se a criança completar 1 ano e a isenção terminar normalmente, não é necessário apresentar um novo procedimento de encerramento.
Entretanto, caso a pessoa deixe de cumprir as condições antes disso, por exemplo, se deixar de morar com a criança, deverá comunicar a mudança rapidamente.
O encerramento também pode ser comunicado por meio do formulário em papel ou eletronicamente pelo MyNaPortal.
Fonte: Japan Pension Service.
Foto: Canva






































