Caso de idosa levanta dúvidas sobre regras de transporte em ambulâncias

Kagawa – Uma residente de 68 anos entrou com uma ação contra a prefeitura de Takamatsu, alegando que paramédicos se recusaram a transportá-la para um hospital porque não havia outra pessoa para acompanhá-la na ambulância.
A ação foi apresentada em 23 de julho ao Tribunal Distrital de Takamatsu. A mulher pede 300 mil ienes por danos morais, além de outros valores, alegando que sofreu atraso no tratamento e angústia por não ter sido transportada, apesar da urgência de sua condição.
O episódio ocorreu em dezembro de 2024. Segundo a mulher e seu advogado, ela sentiu dores abdominais, vômitos e tonturas e pediu a um amigo que ligasse para o 119, número de emergência no Japão, informou a KSB Setouchi Broadcasting.
A primeira ambulância chegou cerca de dez minutos depois. De acordo com a versão da mulher, os paramédicos perguntaram se alguém poderia acompanhá-la e deixaram o local sem transportá-la quando ela respondeu que estava sozinha.
Posteriormente, a mulher pediu que o amigo fosse até sua residência e uma nova ligação foi feita ao 119. Ela foi transportada por outra ambulância a um hospital, onde recebeu o diagnóstico de obstrução intestinal e permaneceu internada durante quatro dias.
"Os paramédicos me perguntaram: 'Há alguém com você?'. Quando eu disse que não, responderam: 'Não adianta se não houver ninguém com você'. Estou muito frustrada. O trabalho deles é transportar pessoas, então me pergunto por que não me transportaram", declarou.
O que diz a outra parte
O Corpo de Bombeiros de Takamatsu nega ter recusado o transporte e afirma que os paramédicos não disseram de maneira categórica que a mulher não poderia ser levada ao hospital sem acompanhante.
Segundo os bombeiros, os paramédicos explicaram que algumas instituições médicas podem pedir a presença de um acompanhante e que, caso o atendimento fosse recusado, seria necessário procurar um hospital mais distante. A prefeitura sustenta que, depois de receber a explicação, a própria mulher desistiu do transporte.
O advogado da autora da ação afirmou que houve tentativas de diálogo com o Corpo de Bombeiros, inclusive com a proposta de uma entrevista coletiva conjunta para discutir melhorias no serviço. Segundo ele, as negociações não avançaram, o que levou à apresentação da ação.
A regra é nacional ou municipal?
A estrutura básica é nacional, estabelecida pela Lei do Serviço de Bombeiros e pelas orientações da Agência de Gestão de Incêndios e Desastres. Entretanto, cada província deve elaborar seus próprios critérios para a seleção das instituições médicas e a recepção dos pacientes, conforme a estrutura de atendimento disponível em cada região.
A KSB informou que a escolha do hospital e o transporte são definidos principalmente com base na urgência e na condição clínica do paciente. A presença de um acompanhante não é uma exigência geral para o transporte em ambulância.
Cada hospital, porém, pode adotar práticas internas relativas à presença de acompanhantes, ao consentimento para procedimentos e ao atendimento de pacientes com demência, menores de idade ou pessoas sem capacidade de tomar decisões.
Em determinadas situações, as instituições médicas podem pedir a presença de familiares ou responsáveis, especialmente quando o paciente está em estado grave, não consegue explicar seu histórico médico ou quando é necessário decidir sobre tratamentos e procedimentos.
A ausência de acompanhante também pode causar dificuldades práticas caso o paciente receba alta durante a madrugada e não tenha meios para retornar para casa. Essas situações, porém, não constituem uma regra geral que permita aos bombeiros negar o transporte apenas porque o paciente mora sozinho.
Foto: Canva







































