Vigiar parceiro com AirTag pode trazer consequências legais no Japão

2026/07/13 16:02
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Tóquio – Recentemente, policiais da Delegacia de Naniwa, em Osaka, distribuíram gratuitamente 100 tags de segurança para crianças do ensino fundamental. Colocados nas mochilas escolares, os dispositivos permitem que os pais ou responsáveis verifiquem a localização dos filhos. A distribuição fez parte de uma iniciativa para prevenir desaparecimentos.

Os pais têm a responsabilidade de proteger os filhos, principalmente quando conhecem os riscos existentes fora de casa. Mas o que acontece quando alguém decide colocar uma tag de localização em um adulto sem o conhecimento ou o consentimento dele?

No caso das crianças, considerando os perigos que podem enfrentar no trajeto de ida e volta da escola, os pais podem utilizar tags com informações de localização (位置情報, ichi jōhō) para confirmar a segurança dos filhos (子どもの安全確認, kodomo no anzen kakunin). O recurso permite saber, por exemplo, se a criança chegou à escola, embarcou no ônibus ou se afastou dos responsáveis em um shopping, evento ou trem.

O uso pode ser justificável por razões de segurança. No entanto, alguns cuidados são recomendáveis:

-Colocar o dispositivo na mochila ou em outro objeto visível, sem escondê-lo no corpo da criança;

-Explicar sua finalidade à criança, caso ela já tenha idade para compreender;

-Utilizá-lo para segurança, e não como instrumento de controle excessivo;

-Não compartilhar a localização com terceiros;

-Desligar ou retirar o dispositivo quando não houver necessidade;

-Respeitar as regras da escola, creche ou atividade frequentada pela criança.

Essas recomendações representam cuidados relacionados à privacidade e à segurança, mas não constituem, necessariamente, exigências legais específicas aplicáveis a todas as famílias.

Adolescentes

A decisão torna-se mais delicada quando o filho é adolescente, principalmente se o monitoramento for realizado sem que ele saiba. Aos 15, 16 ou 17 anos, a pessoa ainda é menor de idade e está sujeita à autoridade parental, mas já possui uma expectativa crescente de privacidade e autonomia.

Para muitos adolescentes, o uso de uma tag de localização pode ser interpretado como uma forma de controle excessivo. Quando não há diálogo ou concordância, a medida pode provocar uma quebra de confiança e gerar conflitos familiares.

Adultos

A situação muda quando o filho completa 18 anos. Desde 1º de abril de 2022, essa é a idade da maioridade civil no Japão. A partir desse momento, a pessoa deixa de estar sujeita à autoridade parental e passa a ter autonomia para tomar suas próprias decisões. Portanto, qualquer utilização de uma tag para acompanhar seus deslocamentos deve ocorrer com seu conhecimento e consentimento.

A preocupação é ainda maior quando o dispositivo é escondido do namorado, da namorada, do marido, da esposa ou de qualquer outra pessoa com quem exista ou tenha existido um relacionamento afetivo.

O fato de serem namorados, noivos, casados ou ex-companheiros não autoriza a vigilância secreta. Todos são adultos e possuem direito à privacidade. Um relacionamento amoroso não dá a nenhuma das partes o direito de acompanhar secretamente os deslocamentos da outra.

Quando há consentimento (承諾, shōdaku), o dispositivo pode ser utilizado para fins de segurança, viagens, emergências ou organização da rotina familiar. Ainda assim, é importante que algumas condições estejam claras:

-O uso foi previamente combinado;

-A tag não foi escondida;

-O consentimento pode ser revogado;

-Existe a possibilidade de desligar ou retirar o dispositivo;

-Não há ameaça, chantagem, intimidação ou tentativa de controle.

A situação é diferente quando não há consentimento (無承諾, mushōdaku).

Lei de Regulação de Stalking

Segundo a Agência Nacional de Polícia, desde 2021, a Lei de Regulação de Stalking (ストーカー規制法, sutōkā kiseihō) abrange determinadas formas de obtenção não autorizada de informações de localização por meio de aparelhos de GPS ou dispositivos semelhantes.

A legislação passou a incluir, entre as condutas sujeitas à regulamentação, a obtenção da localização de uma pessoa por meio de GPS sem seu consentimento, assim como a instalação secreta desses equipamentos em veículos ou objetos pertencentes à vítima.

No entanto, é importante esclarecer que nem toda instalação não autorizada de um dispositivo configura automaticamente stalking. Para que a conduta seja enquadrada nessa lei, ela deve estar relacionada à satisfação de sentimentos amorosos ou de afeição, ou ao ressentimento provocado pela rejeição desses sentimentos.

Em 10 de dezembro de 2025, foi promulgada uma nova alteração na Lei de Regulação de Stalking. Desde 30 de dezembro do mesmo ano, as tags destinadas à prevenção da perda de objetos (紛失防止タグ, funshitsu bōshi tagu), como a AirTag e aparelhos semelhantes, passaram a ser expressamente incluídas entre os meios que podem configurar a obtenção de localização sem consentimento.

A regulamentação abrange tanto a obtenção secreta da localização por meio desses dispositivos quanto a instalação da tag, sem autorização, em veículo, bolsa, objeto pessoal ou outro item pertencente à pessoa monitorada.

A Polícia Metropolitana de Tóquio esclarece que a regra não se limita às tags comercializadas especificamente para localizar objetos perdidos. Também podem ser abrangidos aparelhos que possuam função semelhante de localização, como determinados fones de ouvido e dispositivos conectados.

Por isso, esconder uma AirTag ou equipamento semelhante no carro, na bolsa ou nos pertences de um parceiro ou ex-parceiro pode provocar intervenção policial e consequências legais quando a conduta estiver relacionada à perseguição motivada por sentimentos afetivos ou pelo ressentimento decorrente do fim ou da rejeição de um relacionamento.

Mesmo nos casos em que a Lei de Regulação de Stalking não seja aplicável, a vigilância secreta pode representar violação da privacidade e, conforme as circunstâncias, resultar em responsabilidade civil ou enquadramento em outras normas.

Caso julgado em Asahikawa

Um importante caso envolvendo o uso de localizadores foi julgado pelo Tribunal Distrital de Asahikawa em 22 de março de 2024. Uma mulher suspeitou que o marido mantinha um relacionamento extraconjugal e contratou um detetive. O profissional instalou aparelhos de GPS, sem autorização, nos carros do marido e da mulher que seria sua parceira.

Os dispositivos permaneceram instalados durante 23 dias. As informações obtidas também permitiram que o detetive localizasse os dois no terreno de um hotel e registrasse imagens.

O marido e a outra mulher entraram com uma ação contra o detetive por violação de privacidade. No julgamento, a Justiça considerou que a localização e o histórico de deslocamentos são informações privadas. O fato de a investigação ter sido solicitada pela esposa não significava que o marido havia autorizado o rastreamento.

O tribunal também reconheceu que a investigação de uma possível relação extraconjugal poderia ter uma finalidade legítima, mas considerou que o método utilizado não era proporcional.

Cada uma das pessoas monitoradas recebeu ¥200 mil por danos morais, além de ¥20 mil correspondentes às despesas advocatícias.

A tecnologia pode ajudar a proteger crianças e familiares, mas não deve ser transformada em instrumento de vigilância, intimidação ou controle. Entre adultos, a regra mais segura é simples: a localização somente deve ser compartilhada com conhecimento, concordância e possibilidade de interromper o compartilhamento a qualquer momento.

Foto: Esta é uma imagem gerada por IA criada exclusivamente para fins ilustrativos. Não representa um evento ou pessoa real

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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