Japão aumenta taxas de residência para estrangeiros; permanente custará ¥ 200 mil

Tóquio – O governo japonês aprovou o regulamento que elevará, a partir de 1º de outubro, as taxas cobradas de estrangeiros para renovação do período de residência ou alteração do status de residência no país.
A taxa presencial atualmente é de ¥6.000, independentemente do período de residência concedido. Com a nova tabela, os valores passarão a variar de acordo com a duração da autorização concedida, podendo chegar a ¥75.000 nos procedimentos realizados nos balcões dos órgãos de imigração, noticiou a Jiji Press.
Os novos valores serão definidos de acordo com o período de residência concedido. Nos procedimentos realizados nos balcões dos órgãos de imigração, as taxas ficarão da seguinte forma:
| Período de residência concedido | Nova taxa |
| Até 3 meses | ¥10.000 |
| Mais de 3 meses até 6 meses | ¥18.000 |
| Mais de 6 meses e menos de 1 ano | ¥25.000 |
| 1 ano | ¥33.000 |
| Mais de 1 ano e menos de 3 anos | ¥48.000 |
| De 3 anos a menos de 5 anos | ¥64.000 |
| 5 anos ou mais | ¥75.000 |
| Residência permanente | ¥200.000 |
O reajuste mais expressivo será no pedido de residência permanente, cuja taxa passará dos atuais ¥10.000 para ¥200.000, um aumento de 20 vezes.
Os novos valores foram estabelecidos com base na revisão da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, aprovada em maio.
A legislação revisada fixou limites máximos de ¥100.000 para procedimentos de alteração do status ou renovação do período de residência e de ¥300.000 para pedidos de residência permanente.
Os valores efetivamente cobrados são definidos por regulamento do governo.
Redução das taxas em casos especiais
Ao mesmo tempo em que aprovou os aumentos, o governo ampliou o grupo de estrangeiros que poderá solicitar redução das taxas por razões financeiras ou humanitárias.
Inicialmente, as diretrizes da Agência de Serviços de Imigração previam redução para ¥10.000 nos procedimentos relacionados à permanência temporária e para ¥20.000 nos pedidos de residência permanente.
Para ter direito ao benefício, o estrangeiro deveria atender a duas condições: enfrentar dificuldades financeiras em nível semelhante ao dos beneficiários da assistência pública prevista na Lei de Assistência Pública e, ao mesmo tempo, apresentar circunstâncias que justificassem consideração por razões humanitárias.
Após receber manifestações durante o período de consulta pública, a Agência de Serviços de Imigração decidiu ampliar os casos que poderão ser considerados para redução da cobrança.
Entre os beneficiários poderão estar estrangeiros que criam sozinhos filhos biológicos de cidadãos japoneses ou de residentes permanentes especiais, além de pessoas para as quais uma eventual recusa da autorização de residência possa ser considerada desumana diante de suas circunstâncias pessoais.
Os chamados residentes permanentes especiais são, em sua maioria, pessoas e descendentes de famílias que viviam no Japão antes da Segunda Guerra Mundial e perderam a cidadania japonesa após o conflito.
Com a entrada em vigor das novas taxas em outubro, estrangeiros que precisarem renovar ou alterar seu status de residência passarão a enfrentar um aumento significativo nos custos dos procedimentos migratórios, principalmente nos casos de autorizações de longa duração e de pedidos de residência permanente.
Foto: Canva
Sede do Departamento de Imigração em Tóquio






































