Homem atormenta vizinhos por anos; veja quando o barulho vira crime no Japão

2026/07/31 13:31
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Kyoto – Um homem de 61 anos foi preso por produzir ruídos contínuos e em volume elevado durante anos, atormentando os vizinhos e causando problemas psicológicos e físicos a alguns deles.

Segundo informações divulgadas pelo SoraNews24 com base no caso investigado pela Polícia da Província de Kyoto, o suspeito ouvia rádio no volume máximo e mantinha o aparelho ligado mesmo quando não estava em casa. Além disso, tocava guitarra elétrica em diferentes horários, sem se preocupar com o incômodo causado à vizinhança.

Mas o que diz a legislação japonesa sobre barulhos produzidos dentro de casa?

As reclamações contra o homem começaram em 2017. A partir de 2019, surgiram relatos de que o ruído estava prejudicando a saúde e o bem-estar dos moradores.

Um vizinho de 80 anos e outro de 67 afirmaram que passaram a sofrer de depressão e insônia. Um morador de 76 anos desenvolveu distúrbio do sono, enquanto outro começou a apresentar zumbido no ouvido em abril do ano passado, segundo a reportagem.

A polícia advertiu o homem diversas vezes. Após cada intervenção, o volume diminuía temporariamente, mas o barulho logo voltava.

Os policiais acabaram indo até a residência do suspeito e o levaram para a delegacia. No local, apreenderam 47 guitarras, um bandolim, 13 amplificadores, quatro aparelhos de rádio com toca-fitas, uma caixa de som e um aparelho de CD.

Durante o interrogatório, o homem negou as acusações. Ele admitiu que ouvia música em volume alto, mas alegou que não tinha a intenção de causar problemas.

Não existe uma regra geral sobre o assunto

No Japão, não existe uma regra nacional simples estabelecendo até que horário os moradores podem fazer barulho ou determinando que qualquer ruído doméstico produzido depois das 22h seja automaticamente ilegal.

A legislação funciona em diferentes camadas. Existem leis nacionais aplicáveis aos casos mais graves, normas ambientais voltadas principalmente para empresas, obras e tráfego, além de decretos e regulamentos próprios das províncias e dos municípios.

Em condomínios e imóveis alugados, também precisam ser observadas as regras internas do edifício e as cláusulas do contrato de locação.

O que é considerado barulho doméstico

O governo da província de Kyoto define como ruídos da vida cotidiana (生活騒音, seikatsu sōon) sons produzidos por:

• televisão, rádio, aparelhos de som e instrumentos musicais;

• ar-condicionado, aspirador de pó e máquina de lavar;

• descargas, banhos e tubulações;

• portas, persianas, passos e crianças pulando;

• motores ligados, aceleração de veículos e motocicletas;

• latidos e outros sons de animais;

• conversas, festas e gritos.

A Província de Kyoto esclarece que esses ruídos domésticos comuns não estão diretamente sujeitos à Lei de Controle de Ruídos nem à regulamentação ambiental provincial.

Isso não significa, porém, que sejam sempre permitidos. Dependendo da intensidade, da duração, da repetição, do horário e dos prejuízos causados, o responsável pode receber uma advertência policial, ser obrigado a pagar indenização ou até responder criminalmente.

Existe um horário nacional de silêncio?

Não existe um horário único de silêncio válido para todas as residências do Japão.

Contratos de aluguel, regulamentos de condomínios e orientações locais costumam exigir maior cuidado durante a noite, mas os horários podem variar de acordo com o imóvel e a região.

Um som também pode ser considerado excessivo durante o dia. Tocar guitarra elétrica, deixar o rádio ligado continuamente ou produzir batidas repetitivas pode ser abusivo mesmo às 14h, dependendo do volume, da duração e das características do imóvel.

Da mesma forma, alguns ruídos inevitáveis durante a noite, como o choro de uma criança, o uso da descarga ou uma situação de emergência médica, não são automaticamente ilegais.

Na avaliação de um caso de barulho, autoridades, administradoras ou tribunais podem considerar fatores como:

• o volume percebido dentro da residência afetada;

• o horário e a duração;

• a frequência e a repetição;

• o tipo de bairro e de imóvel;

• o isolamento acústico existente;

• a possibilidade de reduzir razoavelmente o som;

• a existência de advertências anteriores;

• o comportamento do responsável após as reclamações;

• os prejuízos causados à saúde ou à vida cotidiana.

Esses fatores não constituem uma fórmula legal única. A avaliação depende das circunstâncias concretas de cada caso.

Lei de Controle de Ruídos

A principal legislação ambiental nacional sobre o tema é a Lei de Controle de Ruídos (騒音規制法, sōon kiseihō).

Essa lei regula principalmente:

• fábricas e estabelecimentos comerciais que utilizam equipamentos ruidosos;

• determinadas obras de construção;

• ruídos produzidos pelo tráfego de veículos;

• algumas atividades comerciais ou industriais.

A norma não foi criada para disciplinar diretamente todos os sons produzidos dentro de uma residência, como televisão, guitarra, passos ou máquina de lavar.

A lei permite que governadores e prefeitos designem áreas e estabeleçam limites conforme o horário e o tipo de zona urbana. Por esse motivo, os padrões concretos podem variar entre províncias e municípios.

O Ministério do Meio Ambiente também informa que as medidas contra ruídos noturnos podem ser complementadas pelos governos locais, levando em consideração as condições de cada região.

Limites ambientais em decibéis

O Japão também possui os Padrões Ambientais para Ruídos (騒音に係る環境基準, sōon ni kakaru kankyō kijun), estabelecidos com base na Lei Básica do Meio Ambiente (環境基本法, kankyō kihonhō).

Esses valores representam objetivos de proteção da saúde e do ambiente. Eles não significam que qualquer morador que ultrapasse o número indicado será automaticamente preso ou multado.

Nas áreas residenciais classificadas nas categorias A e B, os padrões nacionais são de:

• 55 decibéis durante o dia;

• 45 decibéis durante a noite.

Para efeito desses padrões ambientais, o período diurno corresponde, em regra, ao intervalo entre 6h e 22h, enquanto o período noturno vai das 22h às 6h.

Em áreas especialmente silenciosas, os valores podem ser menores. Em zonas comerciais ou próximas de grandes vias, podem ser mais elevados.

A classificação das áreas e a aplicação dos padrões dependem da autoridade local.

Além disso, o nível medido junto à divisa de uma propriedade não deve ser confundido com o som percebido dentro do quarto do vizinho. Portas, janelas, paredes, distância e ruídos do ambiente interferem no resultado.

Aplicativos de celular podem servir como registro inicial, mas não substituem uma medição técnica feita com equipamento calibrado.

Lei das Contravenções Leves

Um caso de barulho residencial pode ser enquadrado na Lei das Contravenções Leves (軽犯罪法, keihanzaihō).

Em tradução livre, o artigo 1º, item 14, prevê punição para quem, contrariando uma ordem de funcionário público, continuar produzindo voz, instrumentos musicais, rádio ou outros sons em volume anormalmente alto, perturbando a tranquilidade da vizinhança.

Para a aplicação desse dispositivo específico, é relevante que tenha ocorrido uma ordem ou advertência de um agente público e que a pessoa tenha continuado a produzir o barulho.

A sanção prevista é detenção de curta duração ou multa de pequeno valor, conforme as categorias estabelecidas pela própria lei.

No caso do homem de Kyoto, as repetidas advertências policiais e a retomada do barulho podem ter sido fatores considerados pelas autoridades.

Quando o barulho pode se tornar crime de lesão corporal

Em situações extremas, o ruído pode ser tratado como lesão corporal, conforme o artigo 204 do Código Penal (刑法, keihō).

O crime de lesão corporal é chamado de shōgaizai (傷害罪).

A Justiça japonesa já reconheceu que a produção de ruído intenso e prolongado pode causar uma lesão, mesmo sem contato físico. Isso pode ocorrer quando a conduta provoca, por exemplo:

• insônia ou distúrbios do sono;

• zumbido;

• dores de cabeça crônicas;

• depressão ou outro transtorno diagnosticado;

• alterações no funcionamento fisiológico ou psicológico.

Em um caso julgado pelo Tribunal Distrital de Nara em 2004, uma pessoa foi condenada a um ano de prisão por manter rádios e despertadores em volume elevado durante cerca de um ano e meio.

A vítima sofreu dores de cabeça crônicas, distúrbio do sono e zumbido.

O tribunal entendeu que uma lesão pode ser provocada por meios imateriais, como o som, quando existe risco concreto de prejudicar as funções fisiológicas da vítima.

Nas medições feitas do lado de fora da residência da vítima, o ruído apresentou médias próximas de 70 decibéis e máximas superiores a 79 decibéis. O som continuava perceptível dentro da casa, mesmo com as janelas fechadas.

Isso não significa que qualquer reclamação de insônia transforme automaticamente o vizinho em autor de lesão corporal.

É necessário demonstrar a conduta, o dano, a relação entre o barulho e a doença e, no âmbito criminal, o grau de consciência ou intenção do responsável.

A alegação de que “não havia má intenção” resolve?

Não necessariamente.

Para determinadas infrações, a intenção deliberada de prejudicar pode ser relevante. Entretanto, continuar produzindo barulho depois de repetidas reclamações, advertências policiais ou informações sobre danos à saúde pode demonstrar que a pessoa conhecia o risco e decidiu prosseguir.

No processo de Nara, o tribunal considerou que a acusada sabia da possibilidade de causar problemas físicos e psicológicos, mas continuou produzindo o ruído.

Isso foi suficiente para reconhecer uma forma de intenção eventual (未必的故意, mihitsuteki koi). Nesse caso, a pessoa prevê a possibilidade do resultado prejudicial e, mesmo assim, aceita continuar com a conduta.

Responsabilidade civil e indenização

Mesmo quando não há prisão ou processo criminal, a vítima pode buscar indenização com base no Código Civil (民法, minpō).

O artigo 709 trata do ato ilícito (不法行為, fuhō kōi). Em termos gerais, quem viola intencionalmente ou por negligência o direito ou o interesse juridicamente protegido de outra pessoa deve indenizar o prejuízo causado.

O artigo 710 permite a indenização por danos não patrimoniais, incluindo o sofrimento psicológico.

Dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas, podem ser solicitados:

• o reembolso de despesas médicas;

• compensação pela perda de renda, quando comprovada;

• custos de mudança ou de medidas emergenciais, em situações justificadas;

• indenização pelo sofrimento psicológico;

• uma ordem judicial para interromper ou reduzir o ruído.

O fato de esses pedidos serem apresentados não significa que serão necessariamente aceitos. A decisão dependerá das provas e das circunstâncias de cada caso.

Um dos critérios utilizados pelos tribunais é o chamado limite de tolerância social (受忍限度, junin gendo).

Esse conceito é empregado para avaliar se o incômodo ultrapassou aquilo que uma pessoa razoavelmente deve tolerar na convivência em sociedade.

Não existe uma fórmula automática. O juiz pode analisar o volume, o horário, a duração, a frequência, as características do local, as medidas de prevenção adotadas, o comportamento das partes e a gravidade dos danos.

Regras específicas da Província de Kyoto

A Província de Kyoto possui o Regulamento para Proteção e Desenvolvimento do Meio Ambiente de Kyoto (京都府環境を守り育てる条例, Kyōto-fu kankyō o mamori sodateru jōrei).

A norma estabelece regras de ruído noturno para determinadas atividades comerciais e trabalhos realizados com máquinas. Ela não representa uma proibição geral do uso de guitarras, rádios ou televisores dentro das residências.

Para restaurantes, estabelecimentos de karaokê e algumas atividades realizadas com máquinas, os limites entre 22h e 6h variam conforme a classificação da área:

• 40 decibéis em áreas predominantemente residenciais;

• 50 decibéis em áreas comerciais ou de uso misto;

• 55 decibéis em determinadas áreas industriais.

Em áreas residenciais de primeira categoria, equipamentos de karaokê, reprodução sonora e amplificação não podem ser utilizados entre 23h e 6h pelos estabelecimentos abrangidos pela norma, salvo quando o prédio possui isolamento capaz de impedir que o som seja ouvido do lado de fora.

Esses números não devem ser aplicados automaticamente a uma guitarra tocada dentro de uma residência. Eles demonstram, porém, que a legislação local protege o período noturno com maior rigor.

A regra vale para todo o Japão?

Parte da legislação é nacional, enquanto outras regras variam conforme a região.

Valem nacionalmente:

• Lei de Controle de Ruídos (騒音規制法, sōon kiseihō);

• Lei das Contravenções Leves (軽犯罪法, keihanzaihō);

• Código Penal (刑法, keihō);

• Código Civil (民法, minpō);

• Lei Básica do Meio Ambiente (環境基本法, kankyō kihonhō).

Podem variar conforme a região:

• áreas sujeitas à regulamentação ambiental;

• limites de decibéis para empresas e atividades;

• regras aplicáveis a bares, karaokês e estabelecimentos noturnos;

• normas sobre obras e equipamentos;

• procedimentos para reclamações;

• regulamentos municipais ou provinciais.

As normas também podem variar conforme o imóvel:

• contrato de aluguel;

• regulamento do condomínio;

• regras da administradora;

• convenção da associação de moradores.

Em Kyoto, as reclamações ambientais devem ser apresentadas, em princípio, ao município onde ocorre o problema.

A Província de Kyoto informa que cada cidade ou vila funciona como ponto de consulta para queixas relacionadas a ruídos, vibrações e odores.

Direitos de quem sofre com o barulho

A pessoa afetada pode:

• pedir que o responsável reduza ou interrompa o som;

• comunicar o problema ao proprietário, à imobiliária ou à administradora;

• apresentar uma reclamação ao município ou à divisão ambiental local;

• chamar a polícia quando o barulho estiver ocorrendo e for grave;

• procurar atendimento médico caso apresente sintomas;

• reunir e registrar provas;

• buscar mediação ou orientação jurídica;

• solicitar indenização ou uma ordem judicial, quando houver fundamento.

Em caso de risco imediato, briga, ameaça ou barulho extremo em andamento, a pessoa pode telefonar para o número 110.

Para consultas policiais que não sejam emergenciais, pode ser utilizado o número #9110.

Deveres de quem produz o som

O morador deve adotar medidas razoáveis para evitar que o som invada a residência de outras pessoas, principalmente durante a noite.

Entre as medidas recomendadas pela Província de Kyoto estão:

• não ouvir televisão ou música em volume elevado;

• manter portas e janelas fechadas ao utilizar aparelhos sonoros;

• evitar festas, conversas em voz alta e instrumentos musicais durante a noite;

• mudar a posição do instrumento;

• utilizar fones de ouvido, abafadores ou instrumentos silenciosos;

• instalar tapetes, materiais antivibração e isolamento acústico;

• evitar o uso da máquina de lavar ou de grandes volumes de água tarde da noite;

• evitar passos fortes, corridas e pulos;

• controlar os latidos de animais;

• não deixar rádios ou outros aparelhos ligados quando não houver ninguém em casa.

A orientação oficial de Kyoto é que, durante a madrugada, até mesmo as conversas sejam mantidas no menor volume possível.

Como a vítima deve reunir provas

Para aumentar as chances de uma reclamação produzir resultados, é recomendável registrar:

  1. Data e horários de início e término.
  2. Tipo de som, como guitarra, rádio, gritos ou batidas.
  3. Local da residência onde o som pode ser ouvido.
  4. Frequência semanal do ruído.
  5. Gravações feitas dentro da própria residência.
  6. Leituras aproximadas de decibéis, deixando claro quando foram feitas por meio de aplicativo.
  7. Mensagens enviadas à imobiliária, à administradora ou ao vizinho.
  8. Números de ocorrências e nomes dos órgãos procurados.
  9. Depoimentos de outros moradores.
  10. Laudos médicos, receitas e diagnósticos, quando houver danos à saúde.

A gravação deve ser feita sem invadir a residência ou a privacidade do vizinho. O objetivo é registrar o som que chega legitimamente ao imóvel da vítima.

O morador deve confrontar diretamente o vizinho?

A Província de Kyoto recomenda que o problema seja comunicado logo no início, pois a pessoa pode não perceber que está incomodando os demais moradores.

Entretanto, a abordagem direta não é aconselhável quando existe histórico de agressividade, ameaça, perseguição, intoxicação, comportamento aparentemente instável ou conflito grave.

Nessas situações, é mais seguro procurar:

• a administradora ou imobiliária;

• o proprietário do imóvel;

• a associação de moradores;

• a prefeitura;

• a polícia.

O que vale é o bom senso

Tocar guitarra ou ouvir rádio em casa não é proibido no Japão. Da mesma forma, não existe um direito absoluto de produzir qualquer volume de som antes das 22h.

A legislação protege o uso normal da residência, desde que a conduta não ultrapasse os limites razoáveis da convivência social.

Quando o ruído se torna intenso, repetitivo, prolongado, noturno, deliberado ou prejudicial à saúde, pode deixar de ser apenas uma questão de etiqueta ou de falta de consideração.

Dependendo da gravidade, o caso pode resultar em:

• advertência da imobiliária ou da polícia;

• aplicação de regras locais;

• enquadramento na Lei das Contravenções Leves;

• indenização civil;

• ordem judicial para interromper o barulho;

• processo criminal por lesão corporal.

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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