Crime de fraude no Japão pode resultar em 10 anos de privação de liberdade

2026/04/24 16:21
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Tóquio – Um sacerdote budista de 55 anos foi preso pela Polícia Metropolitana de Tóquio sob suspeita de fraude. Ele é acusado de ter usado 115 vezes o cartão de seguro de saúde de outra pessoa. No Japão, esse tipo de conduta é tratado como crime de fraude, previsto no artigo 246 do Código Penal. Veja quais são as consequências para quem pratica esse tipo de delito.

Segundo reportagem da TV Asahi e de outros veículos, o cartão utilizado pelo sacerdote pertence a um homem na faixa dos 60 anos e foi perdido no distrito de Ueno, em Tóquio, em janeiro de 2024.

A tática do sacerdote era apresentar o cartão em diferentes clínicas, totalizando cerca de 25 instituições ao longo de dois anos nas províncias de Hyogo e Okayama, na tentativa de evitar ser descoberto. A polícia informou que ele preenchia os formulários com nome, endereço e data de nascimento da vítima.

Crime de fraude

No Japão, essa conduta é classificada como fraude com base no artigo 246 do Código Penal. A lógica é que a pessoa engana clínicas, hospitais, farmácias ou o sistema de seguro para obter atendimento, medicamentos ou benefícios financeiros aos quais não teria direito. A pena prevista é de até 10 anos de prisão.

Desde a reforma penal em vigor a partir de junho de 2025, o termo legal utilizado passou a ser pena de privação de liberdade (拘禁刑, kōkinkei), que unifica diferentes tipos de punição com encarceramento, podendo haver ou não trabalho obrigatório, dependendo da decisão e da administração penitenciária.

Não há previsão de multa simples para o crime de fraude. Ou seja, se houver denúncia formal, o caso segue para a esfera criminal. Escritórios japoneses de advocacia também classificam o uso do seguro de outra pessoa como caso típico de fraude (詐欺罪, sagizai).

Se o cartão tiver sido encontrado na rua e a pessoa se apropriar dele, também pode haver enquadramento no crime de apropriação de objeto perdido (遺失物等横領罪, ishitsubutsu tō ōryōzai). Nesse caso, a pena pode chegar a 1 ano de prisão, multa de até 100 mil ienes ou multa penal de pequeno valor (科料, karyō).

Esse tipo de crime não é considerado comum. Um levantamento citado em debates públicos indica que, entre 2017 e 2022, foram confirmados cerca de 50 casos de uso indevido de cartões ou consultas sob falsa identidade no sistema municipal de seguro de saúde, o que equivale a aproximadamente 10 casos por ano.

Como ocorre o crime

Na prática, o crime costuma ocorrer quando a pessoa utiliza um cartão perdido, emprestado ou obtido de forma irregular, se apresenta como o titular, preenche fichas médicas com os dados do segurado verdadeiro e recebe atendimento pagando apenas a coparticipação. O restante do custo é coberto pelo sistema público ou pela seguradora.

Em alguns casos, o cartão também é usado para obtenção de medicamentos. Há ainda situações em que dados de cartões são utilizados por terceiros para simular atendimentos e obter reembolsos indevidos, como em investigações envolvendo clínicas.

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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