Crime de fraude no Japão pode resultar em 10 anos de privação de liberdade

Tóquio – Um sacerdote budista de 55 anos foi preso pela Polícia Metropolitana de Tóquio sob suspeita de fraude. Ele é acusado de ter usado 115 vezes o cartão de seguro de saúde de outra pessoa. No Japão, esse tipo de conduta é tratado como crime de fraude, previsto no artigo 246 do Código Penal. Veja quais são as consequências para quem pratica esse tipo de delito.
Segundo reportagem da TV Asahi e de outros veículos, o cartão utilizado pelo sacerdote pertence a um homem na faixa dos 60 anos e foi perdido no distrito de Ueno, em Tóquio, em janeiro de 2024.
A tática do sacerdote era apresentar o cartão em diferentes clínicas, totalizando cerca de 25 instituições ao longo de dois anos nas províncias de Hyogo e Okayama, na tentativa de evitar ser descoberto. A polícia informou que ele preenchia os formulários com nome, endereço e data de nascimento da vítima.
Crime de fraude
No Japão, essa conduta é classificada como fraude com base no artigo 246 do Código Penal. A lógica é que a pessoa engana clínicas, hospitais, farmácias ou o sistema de seguro para obter atendimento, medicamentos ou benefícios financeiros aos quais não teria direito. A pena prevista é de até 10 anos de prisão.
Desde a reforma penal em vigor a partir de junho de 2025, o termo legal utilizado passou a ser pena de privação de liberdade (拘禁刑, kōkinkei), que unifica diferentes tipos de punição com encarceramento, podendo haver ou não trabalho obrigatório, dependendo da decisão e da administração penitenciária.
Não há previsão de multa simples para o crime de fraude. Ou seja, se houver denúncia formal, o caso segue para a esfera criminal. Escritórios japoneses de advocacia também classificam o uso do seguro de outra pessoa como caso típico de fraude (詐欺罪, sagizai).
Se o cartão tiver sido encontrado na rua e a pessoa se apropriar dele, também pode haver enquadramento no crime de apropriação de objeto perdido (遺失物等横領罪, ishitsubutsu tō ōryōzai). Nesse caso, a pena pode chegar a 1 ano de prisão, multa de até 100 mil ienes ou multa penal de pequeno valor (科料, karyō).
Esse tipo de crime não é considerado comum. Um levantamento citado em debates públicos indica que, entre 2017 e 2022, foram confirmados cerca de 50 casos de uso indevido de cartões ou consultas sob falsa identidade no sistema municipal de seguro de saúde, o que equivale a aproximadamente 10 casos por ano.
Como ocorre o crime
Na prática, o crime costuma ocorrer quando a pessoa utiliza um cartão perdido, emprestado ou obtido de forma irregular, se apresenta como o titular, preenche fichas médicas com os dados do segurado verdadeiro e recebe atendimento pagando apenas a coparticipação. O restante do custo é coberto pelo sistema público ou pela seguradora.
Em alguns casos, o cartão também é usado para obtenção de medicamentos. Há ainda situações em que dados de cartões são utilizados por terceiros para simular atendimentos e obter reembolsos indevidos, como em investigações envolvendo clínicas.
Foto: Canva







































