É o documento de identidade do estrangeiro que vive no Japão.
Constam dados pessoais, período que pode permanecer no Japão “zairyu kikan”, atividades que essa pessoa pode exercer no Japão “zairyu shikaku” status de estadia, etc..
・ Pessoas com 16 anos ou maiores devem portá-lo sempre.
・ Será o documento de identidade utilizado em contratos ou procedimentos em administrações públicas.
A quem será emitido
O Cartão de Residente será emitido ao estrangeiro que permanecer no Japão por mais de 3 meses,(tais residentes serão denominados “residentes de média-longa estadia”).
“6 casos em que o cartão não será emitido”:
① Pessoa com período de estadia inferior a “3 meses”
② Pessoa cujo status de estadia é “curta permanência”
③ Pessoa cujo status de estadia é “diplomacia” ou “serviço público”
④ Pessoa cujo status de estadia é “atividade designada”, como o de um membro da Associação Japão-Taiwan no Japão (escritório de Representação Cultural e Econômica Taipei) ou representante geral da Palestina no Japão, assim como seus familiares
⑤ Residente permanente especial
⑥ Pessoas que não possuem status de estadia