Tribunal Superior Eleitoral define regras rigorosas para uso de IA na eleição

2026/03/06 10:15
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Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na segunda-feira (2) as regras sobre a utilização de Inteligência Artificial (IA) nas eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.

A resolução proíbe a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por Inteligência Artificial 72 horas antes e 24 horas depois da eleição marcada para este ano.

As partes que descumprirem a medida terão os conteúdos removidos ou indisponibilizados por iniciativa do provedor ou por ordem judicial, conforme publicaram o G1 e a Agência Brasil.

A resolução estabelece também que o uso de IA em propaganda eleitoral para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons deverá ser informado pelo responsável pela peça, de forma explícita, destacada e acessível.

A decisão do TSE determina ainda que as provedoras de IA não poderão ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos políticos, federações ou coligações.

Não poderão também emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas, ainda que solicitado pelo usuário.

O texto determina que as empresas deverão elaborar um plano de conformidade para prevenir riscos à integridade do processo eleitoral.

Para o ministro Nunes Marques, que é o relator do texto, as decisões não ameaçam liberdades e busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral, garantindo a livre manifestação do eleitorado.

A resolução proíbe que fotografias sejam alteradas de modo que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia e a criação de publicidade eleitoral que represente ato de violência política contra a mulher.

Perfis falsos que praticam atos que possam comprometer o processo eleitoral podem ser banidos das plataformas.

No caso de propaganda impressa, como folhetos, volantes, adesivos ou outros impressos, é preciso garantir a acessibilidade, com a impressão do conteúdo em Braille e inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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