Justiça do Japão entra na era digital com processos civis online

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Tóquio – A partir de agora, no Japão as ações civis podem tramitar de forma totalmente online, desde a apresentação da petição inicial até o recebimento da sentença, por meio do sistema eletrônico dos tribunais japoneses, chamado mints, segundo decisão do Ministério da Justiça na quarta-feira (20). A mudança faz parte da revisão da Lei de Processo Civil, aprovada em 2022, e marca a chamada “digitalização completa dos procedimentos de litígio civil” (民事訴訟手続のデジタル化, minji soshō tetsuzuki no dejitaruka).

A nova regra permite que documentos que antes precisavam ser entregues presencialmente ou enviados pelo correio, como petições, alegações, documentos preparatórios e provas, sejam apresentados pela internet em formato digital, como PDF. Os dados passam a ser armazenados eletronicamente nos servidores dos tribunais, e as partes podem acessar documentos, provas e decisões pela plataforma mints, a qualquer momento, desde que estejam habilitadas para usar o sistema, de acordo com o site Courts.

Uso de papel em alguns casos

A digitalização, porém, não elimina totalmente o papel. Advogados e outros representantes legais passam a ser obrigados a usar o sistema online para apresentar documentos. Já pessoas que entram com ação sem advogado (本人訴訟, honnin soshō), ou seja, ações conduzidas pela própria parte, ainda poderão apresentar documentos em papel.

Isso significa que qualquer pessoa, incluindo moradores estrangeiros, trabalhadores, consumidores ou pequenos empresários que decidirem acionar a Justiça sem advogado não serão obrigados imediatamente a dominar o sistema digital.

Sentença eletrônica

Uma das principais novidades é a possibilidade de receber documentos judiciais pela internet. Quando o tribunal disponibilizar um documento no sistema, como uma sentença eletrônica, a parte cadastrada será avisada por e-mail. A entrega passa a produzir efeito quando a pessoa acessa o sistema e visualiza ou baixa o documento.

Caso ela não acesse, a entrega será considerada válida uma semana após o envio da notificação informando que o documento está disponível. Esse ponto exige atenção, porque ignorar notificações eletrônicas poderá ter efeitos processuais.

Forma de pagamento

A reforma também muda a forma de pagamento das custas. Segundo os tribunais japoneses, taxas que antes eram pagas com selos fiscais anexados aos documentos passam, em regra, a ser pagas pelo sistema Pay-easy (ペイジー, Peijī).

Além disso, os custos postais que antes eram cobrados separadamente para envio de documentos passam a ser integrados às taxas processuais, reduzindo parte da burocracia inicial.

Provas digitais

Outro ponto importante é a ampliação do uso de provas digitais. Arquivos de imagem, áudio e vídeo poderão ser apresentados em formatos como PDF, MP4, MP3, JPEG e PNG. Isso pode facilitar processos envolvendo contratos digitais, mensagens, gravações, imagens de câmeras, comprovantes eletrônicos, comunicações empresariais e registros de consumo.

Quando o arquivo não puder ser convertido para os formatos aceitos, ainda será possível apresentá-lo por meio físico, como mídia de armazenamento.

A reforma também consolida o uso de audiências por videoconferência. Parte dessa modernização já havia entrado em vigor em etapas anteriores. Em 2023, foram ampliadas as possibilidades de participação remota em procedimentos preparatórios e audiências de conciliação.

Em 2024, passou a ser possível participar por videoconferência em audiências de sustentação oral em processos civis. Em 2025, a medida foi estendida a determinados procedimentos de família, como ações pessoais e mediações familiares. Agora, em 2026, entra em vigor a fase mais ampla, com peticionamento online, registros digitais, comunicação eletrônica e novo procedimento de julgamento acelerado.

A medida também cria um sistema de julgamento mais rápido (法定審理期間訴訟手続, hōtei shinri kikan soshō tetsuzuki), ou procedimento de litígio com prazo legal de tramitação. Quando autor e réu concordarem e o caso se enquadrar nas condições previstas, o tribunal deverá encerrar a fase de análise em até seis meses e emitir a sentença em até um mês depois. Assim, o julgamento poderá sair em até sete meses. O objetivo é tornar mais previsíveis e rápidos os processos civis, especialmente disputas em que as duas partes querem uma solução sem longas demoras.

Impactos

A digitalização pode ter impacto direto em empresas, trabalhadores autônomos, consumidores e estrangeiros residentes no Japão. Processos envolvendo dívidas, contratos, aluguel, danos, disputas comerciais, relações de consumo e pedidos de indenização tendem a ficar mais acessíveis para quem conta com apoio jurídico, já que advogados poderão apresentar documentos e acompanhar o caso sem depender de deslocamentos constantes ao tribunal. Para empresas, a mudança reduz o volume de papel, facilita o controle de prazos e permite melhor organização de provas digitais.

Apesar dos avanços, a transição também traz desafios. Pessoas com baixa familiaridade digital, idosos, estrangeiros com dificuldade no idioma japonês e cidadãos sem computador ou acesso estável à internet podem continuar dependendo da via em papel ou de apoio jurídico.

Segurança dos processos Outro ponto sensível é a segurança da informação, já que documentos judiciais podem conter dados pessoais, endereços, contratos, valores financeiros, informações empresariais e provas privadas.

O governo japonês também já havia criado, em etapa anterior da reforma, mecanismos para ocultar endereço e nome de vítimas de violência doméstica ou crimes, quando necessário, para proteger essas pessoas durante o processo.

Início das mudanças

A mudança vale para ações iniciadas após a entrada em vigor da nova fase, em 21 de maio. Processos apresentados antes dessa data continuam, em regra, seguindo o formato anterior, com tramitação baseada em documentos físicos.

A digitalização completa também não significa que todos os procedimentos relacionados à execução civil já estejam online. Segundo os tribunais, os procedimentos de execução civil ainda deverão ser digitalizados integralmente até junho de 2028, mas, por enquanto, muitos pedidos nessa área continuam exigindo apresentação em papel.

Com a nova etapa, o Japão tenta corrigir uma defasagem histórica na informatização do Judiciário. Até poucos anos atrás, muitos atos processuais ainda dependiam de papel, carimbos, comparecimento físico e envio postal. A partir de agora, o país passa a permitir que grande parte da disputa civil seja conduzida pela internet, aproximando os tribunais de práticas já adotadas em outros setores da administração pública e do mercado privado.

Mais informações podem ser obtidas no site https://www.courts.go.jp/saiban/minjidejitaruka/index.html

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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