Parece mentira, mas não é: Traição no Japão permite processar até o amante. Você concorda?

Tóquio – O Japão trata a infidelidade conjugal sob a ótica da responsabilidade civil, baseada no conceito de isha-ryo, que consiste na compensação financeira por danos morais. Diferentemente de outros países, quando ocorre o adultério, ou futei-na-koui, o cônjuge traído tem o direito de processar não apenas o parceiro infiel, mas também o terceiro envolvido, seja o amante ou a amante, e receber uma indenização com base no Código Civil.
Quando casos assim chegam aos tribunais, logo que é estabelecida a culpa, é feito o cálculo do valor da indenização, avaliando a totalidade das circunstâncias. O juiz levará em conta a duração do caso, a frequência dos encontros, a existência de filhos menores e se a traição levou ou não ao divórcio.
Em geral, se há conciliação, os valores giram em torno de 200 mil ienes a 1 milhão de ienes. Mas se o matrimônio terminou em divórcio, as cifras costumam subir para a faixa de 2 milhões de ienes a 3 milhões de ienes ou mais.
O papel do amante
Em 2019, o Supremo Tribunal japonês emitiu uma decisão que trouxe maior clareza sobre os limites da responsabilidade do ou da amante.
A alta corte definiu que a terceira parte não pode ser automaticamente responsabilizada pelo sofrimento causado pelo divórcio em si, a menos que existam circunstâncias especiais, como uma interferência indevida e persistente com a intenção deliberada de destruir o matrimônio.
Essa decisão busca evitar indenizações duplicadas e reforça que a decisão final de se divorciar é uma escolha autônoma do casal, não podendo ser integralmente atribuída ao terceiro.
Em resumo, no Japão, o cônjuge traído pode processar tanto o parceiro quanto o amante. O terceiro pode ser responsabilizado por participar do ato de infidelidade, que é considerado um ilícito civil quando há relação sexual com pessoa casada.
Coleta de evidências
O sistema exige evidências, como provas de relações sexuais, para que o ato seja classificado como ilícito. E para isso a parte traída conta com uma verdadeira indústria de profissionais de investigação, detetives particulares, chamados de tantei, profissão regulamentada.
Eles trabalham para obter fotos ou vídeos do casal entrando em um motel (love hotel), imagens que são frequentemente aceitas como forte evidência. Contam também trocas de mensagens em aplicativos e históricos de localização GPS, que podem integrar o conjunto probatório, desde que preservados de forma adequada para evitar alegações de adulteração.
No geral, as evidências devem ser obtidas de forma legal. Se o cônjuge instalar um software espião no celular do outro sem consentimento, por exemplo, ele pode ser processado criminalmente, além de correr o risco de ter a prova desconsiderada caso o juiz entenda que houve violação grave de privacidade.
Nuances culturais
Existem casos controversos em que tribunais analisaram relações envolvendo profissionais de entretenimento adulto, como hostesses, de forma diferenciada.
Em algumas decisões específicas, considerou-se que determinadas relações não configurariam adultério em sentido jurídico, dependendo das circunstâncias e da ausência de intenção de afetar a vida conjugal. No entanto, não se trata de uma regra uniforme, e a interpretação pode variar conforme o caso concreto.
Mas o sistema judiciário também protege solteiros enganados. No caso de uma pessoa casada mentir sobre o seu estado civil para obter favores sexuais, ela pode ser processada pela vítima por violação do direito à castidade (teiso-ken).
Foto: Canva







































