Japão amplia uso do reconhecimento facial em pagamentos e transportes

Tóquio – A tecnologia de reconhecimento facial ganha espaço no Japão e começa a deixar de ser utilizada apenas como recurso de segurança. O rosto já pode funcionar como uma espécie de chave para entrar em estádios, passar por catracas de estações e até pagar compras sem precisar retirar dinheiro, cartão de crédito ou smartphone do bolso.
Ao mesmo tempo que cresce a expectativa de que o avanço da inteligência artificial torne esses sistemas mais precisos e ajude a reduzir fraudes, aumenta também a preocupação com a proteção da privacidade e o tratamento dos dados biométricos.
Para utilizar serviços de pagamento por reconhecimento facial, a pessoa precisa fazer previamente um cadastro. A imagem de seu rosto fica associada à conta do serviço e, quando se trata de pagamentos, a um meio previamente registrado, como um cartão de crédito ou outra modalidade aceita pela empresa.
Ao chegar a uma loja, por exemplo, uma câmera verifica o rosto e compara suas características com os dados cadastrados. Confirmada a identidade, o sistema pode autorizar a utilização do meio de pagamento vinculado àquela pessoa.
Isso significa que, tecnicamente, o rosto não é o meio de pagamento. Ele funciona como uma chave biométrica que identifica o usuário e autoriza uma operação previamente vinculada à sua conta.
Nas estações de trem, o sistema atualmente utilizado pela Tobu Railway funciona de forma um pouco diferente.
O passageiro registra previamente no serviço SAKULaLa a imagem do rosto e os dados de seu PASMO mensal. Ao passar pela catraca equipada com reconhecimento facial, o sistema verifica a identidade e confirma que aquela pessoa possui um passe válido para o trecho.
Dessa forma, não é necessário retirar o PASMO da carteira ou aproximá-lo da catraca.
Atualmente, porém, o serviço da Tobu está limitado aos passageiros que possuem PASMO mensal cadastrado. Portanto, ainda não se trata de um sistema em que qualquer passageiro entra no trem pelo reconhecimento facial e, ao sair, tem automaticamente a tarifa da viagem debitada de uma conta ou cartão.
A plataforma SAKULaLa, no entanto, foi desenvolvida para ter aplicações mais amplas. O serviço permite vincular à identidade biométrica diferentes informações, incluindo dados de pagamento, e a proposta é possibilitar futuramente que a mesma identidade seja utilizada em transportes, lojas e outros estabelecimentos.
Mas e o consentimento?
À medida que o reconhecimento facial passa a fazer parte do cotidiano, também aumenta a discussão sobre até onde empresas e estabelecimentos podem captar e utilizar o rosto de uma pessoa.
No Japão, uma empresa não pode simplesmente empregar reconhecimento facial sem informar a finalidade para a qual os dados estão sendo coletados.
Isso, porém, não significa que seja necessário obter o consentimento individual de cada pessoa em todas as situações.
As imagens do rosto e, principalmente, os dados extraídos das características faciais podem ser considerados informações pessoais protegidas pela Lei de Proteção de Informações Pessoais, conhecida pela sigla APPI.
Quando as características biométricas são transformadas em dados capazes de identificar determinada pessoa por meio da comparação com informações previamente cadastradas, elas podem constituir um "código de identificação pessoal".
É obrigatório avisar que há reconhecimento facial?
A Comissão de Proteção de Informações Pessoais do Japão estabelece que uma empresa que utilize câmeras com função de identificação facial deve informar à pessoa ou tornar pública a finalidade para a qual essas informações são utilizadas.
A exigência existe porque, ao observar uma câmera instalada em uma loja, estação ou aeroporto, uma pessoa normalmente não consegue saber se o equipamento está apenas gravando imagens ou também extraindo características do rosto para realizar reconhecimento facial.
A Comissão considera desejável que avisos sejam colocados na entrada dos estabelecimentos ou próximos às câmeras, indicando quem opera o sistema, para qual finalidade o reconhecimento facial é utilizado, como entrar em contato com o responsável e onde encontrar informações mais detalhadas, inclusive por meio de endereço eletrônico ou QR Code.
Há, porém, uma diferença entre informar e pedir consentimento.
Em diversas situações, não é necessário que cada pessoa assine ou clique em uma opção de "aceito" antes de aparecer diante de uma câmera. A empresa, no entanto, deve especificar a finalidade para a qual os dados serão utilizados e informar ou publicar essa finalidade.
A situação muda se as informações forem utilizadas para outra finalidade.
A própria Comissão cita o exemplo de imagens e dados faciais inicialmente obtidos para prevenção de crimes. Se uma empresa decidir posteriormente utilizar essas informações para marketing, será necessário obter previamente o consentimento da pessoa.
Não é uma câmera de segurança comum
Uma câmera convencional de segurança registra imagens. Quando é evidente que o equipamento está instalado para essa finalidade, a própria situação pode deixar claro o motivo da gravação, embora avisos indicando a operação de câmeras continuem sendo recomendados.
No reconhecimento facial ocorre uma etapa adicional.
O sistema analisa determinadas características do rosto e as transforma em dados que permitem distinguir uma pessoa de outra. Essas informações podem então ser comparadas com dados previamente registrados.
De maneira simplificada, o processo ocorre desta forma:
rosto captado pela câmera → características faciais transformadas em dados → comparação com dados cadastrados → confirmação ou rejeição da identidade.
Isso não significa necessariamente que a fotografia captada naquele momento fique permanentemente armazenada.
Nas estações de trem
Em 15 de julho deste ano, a Tobu Railway iniciou nas estações de Ikebukuro e Kami-Itabashi, na Linha Tojo, o funcionamento de catracas do tipo walk-through equipadas com reconhecimento facial e ligadas ao serviço SAKULaLa.
O sistema é uma iniciativa da Tobu com a Hitachi e utiliza também tecnologia de reconhecimento facial da Panasonic Connect.
O passageiro registra previamente uma fotografia do rosto e os dados de seu PASMO mensal. Ao chegar à catraca, a câmera reconhece a pessoa e permite sua passagem sem que seja necessário retirar ou aproximar o cartão IC.
Antes da expansão para a Linha Tojo, o reconhecimento facial já havia sido introduzido em 12 estações no trecho entre Tochigi e Tobu-Utsunomiya. Hoje, apenas os passageiros com PASMO mensal previamente cadastrado podem utilizar as catracas de reconhecimento facial.
Outro detalhe é que as câmeras permanecem em funcionamento, mas não fazem gravação contínua. Quando o usuário aproxima o rosto do terminal, uma imagem é captada e transformada em dados de características faciais para comparação com o cadastro.
A Tobu informa que tanto a imagem captada naquele momento quanto os dados de características faciais gerados para a autenticação não são armazenados e são apagados imediatamente depois da verificação.
O sistema também pode captar acidentalmente pessoas que estejam próximas do usuário. A empresa informa que quem não utiliza o serviço e deseja evitar essa possibilidade não deve aproximar o rosto da área de reconhecimento da câmera.
A ambição das empresas, porém, vai além das catracas.
O SAKULaLa foi desenvolvido como uma plataforma de identidade biométrica que poderá ser empregada em diferentes atividades. Entre as possibilidades estão pagamentos, programas de pontos, identificação pessoal, check-in em hotéis e entrada em escritórios e academias.
O serviço permite que o usuário cadastre previamente informações como cartão de crédito e cartão de transporte e utilize o rosto ou outra biometria para recuperar esses dados e autorizar determinadas operações.
Nos aeroportos
O reconhecimento facial também já faz parte da rotina de alguns passageiros nos principais aeroportos japoneses.
O sistema Face Express funciona em Narita e Haneda. O passageiro registra o rosto juntamente com os dados do passaporte e do voo e, depois disso, pode passar por determinadas etapas da viagem sem precisar apresentar repetidamente o passaporte e o cartão de embarque.
Dependendo do aeroporto e da companhia aérea, a tecnologia pode ser utilizada no despacho automático de bagagem, no controle de segurança e no portão de embarque.
A All Nippon Airways (ANA) informa que os dados faciais registrados para utilização do Face Express são apagados automaticamente em até 24 horas.
Em estádios
O Tokyo Dome é outro exemplo.
Torcedores do Yomiuri Giants podem registrar previamente a imagem do rosto e vinculá-la à identificação necessária para entrar no estádio por reconhecimento facial.
A tecnologia da Panasonic Connect permite ainda utilizar a autenticação facial para pagamentos em determinados estabelecimentos do complexo.
Para o pagamento, é necessário cadastrar previamente também as informações de um cartão de crédito. No estabelecimento, a câmera compara o rosto do cliente com a imagem registrada e, depois da autenticação, permite concluir a operação. No sistema do Tokyo Dome, também é solicitado um código PIN.
O serviço mostra uma das direções para as quais a tecnologia caminha: o rosto deixa de funcionar apenas como uma chave para entrada e passa também a servir como instrumento de autenticação de operações financeiras.
Em lojas
A Trial Holdings, que administra lojas de desconto e outros estabelecimentos, introduziu um sistema de pagamento por reconhecimento facial que utiliza tecnologia da NEC em 15 lojas de Tóquio e da província de Fukuoka.
O cliente precisa fazer previamente o cadastro. Depois disso, pode fazer compras no caixa de autoatendimento utilizando a autenticação facial, sem precisar retirar dinheiro, cartão ou smartphone.
Nesse caso, existe uma diferença importante em relação às câmeras utilizadas para segurança: o próprio consumidor opta por aderir ao serviço e registra previamente o rosto para essa finalidade.
E o reconhecimento facial para identificar suspeitos?
A Comissão de Proteção de Informações Pessoais também publicou orientações específicas sobre sistemas de câmeras com reconhecimento facial utilizados para prevenção de crimes e segurança.
É possível, por exemplo, comparar pessoas captadas pelas câmeras com dados faciais previamente registrados. Mas as empresas precisam adotar uma série de cuidados relacionados à finalidade, aos critérios de registro, ao período de armazenamento e à administração das informações.
Há ainda situações em que empresas podem compartilhar dados faciais para prevenção de crimes, como furtos organizados. Esse compartilhamento, contudo, não pode ser indiscriminado. Tanto as pessoas incluídas no sistema quanto as empresas que terão acesso aos dados devem ser limitadas ao necessário para aquela finalidade.
Pode pedir para ver ou apagar os dados?
Em determinadas circunstâncias, sim.
Quando os dados das características faciais constituem "dados pessoais mantidos" pela empresa, a Lei de Proteção de Informações Pessoais prevê mecanismos para solicitar sua divulgação, correção ou suspensão do uso, observadas as condições e exceções estabelecidas pela legislação.
O fato de a fotografia ter sido transformada em informações matemáticas ou protegida por mecanismos tecnológicos não coloca automaticamente esses dados fora da legislação de proteção de informações pessoais.
Mudança na legislação
O Japão também aprovou neste ano uma reforma da Lei de Proteção de Informações Pessoais.
A legislação revisada foi aprovada pelo Parlamento em 10 de julho e promulgada no dia 17 do mesmo mês.
A maior parte das alterações, porém, ainda não está em vigor. A lei determina que elas entrem em vigor em data estabelecida por decreto dentro do prazo de até dois anos após a promulgação.
A Comissão de Proteção de Informações Pessoais trabalha agora na elaboração dos decretos, regulamentos e diretrizes necessários para a aplicação das novas regras.
Próximos passos
Os projetos em desenvolvimento no Japão apontam para uma utilização cada vez mais ampla da identidade biométrica.
A proposta é que uma mesma identificação possa futuramente ser usada para passar por uma catraca, fazer compras, entrar em instalações ou utilizar outros serviços sem precisar apresentar repetidamente cartões, bilhetes ou mesmo o smartphone.
Nesse cenário, o rosto não substitui propriamente o dinheiro ou o cartão de crédito. Ele passa a funcionar como uma chave capaz de confirmar a identidade da pessoa e acessar os serviços e meios de pagamento que ela previamente vinculou à sua conta.
É justamente essa expansão que coloca lado a lado duas questões: a conveniência de realizar atividades sem cartões ou dispositivos e a necessidade de estabelecer regras cada vez mais claras para proteger informações biométricas que, ao contrário de uma senha, fazem parte da própria identidade da pessoa.
Foto: Canva







































