Casamento realizado apenas no Japão não vale no Brasil, alerta advogado brasileiro

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Tóquio - Quando um casal de brasileiros residentes no Japão decide realizar um matrimônio, é necessário homologar a união. O ato de casar-se no Japão não tem validade automática no Brasil, pois é preciso transcrever a certidão em um Consulado do Brasil e depois registrar em cartório no país. Sem esse procedimento, o casamento não existe perante a legislação brasileira, afirmou o advogado licenciado Antonio Kotaro Hayata em uma de suas palestras sobre o tema.

A não transcrição da certidão complicará ou impedirá um provável divórcio, a concessão de herança, um novo casamento e até atos civis no Brasil. Logo após casar-se no Japão, o casal deve providenciar o quanto antes a parte burocrática, recomenda o advogado Hayata.

O matrimônio deve ser formalizado com o registro junto às autoridades competentes, por meio da apresentação da notificação de matrimônio, conforme determina a legislação vigente.

Um ponto que merece atenção são os nomes diferentes, que podem bloquear a transcrição do casamento e gerar problemas futuros, dificultando a concretização de um divórcio e a guarda dos filhos. Os nomes precisam estar alinhados nas duas jurisdições, tanto brasileira quanto japonesa.

A infidelidade constitui motivo legítimo para o divórcio, e a parte traída pode exigir compensação financeira por danos. Além disso, o casal tem a possibilidade de contrair matrimônio com regime de bens. Na prática, bens adquiridos durante o casamento tendem a ser divididos meio a meio por decisão judicial.

Outros cenários que exigem atenção: a união entre uma pessoa brasileira e uma estrangeira, incluindo japonês, e a união de duas pessoas brasileiras no Japão podem ser válidas no Brasil, mas não são reconhecidas no Japão. As diferenças em casamentos internacionais incluem idioma, expectativas e dependência de visto do cônjuge japonês, elementos que geram conflitos. Informar-se antes de qualquer decisão faz diferença.

No caso da união homoafetiva, a lógica é a mesma. Ela é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil, mas não no Japão. Por isso é importante manter a documentação brasileira regular e consultar o Consulado.

Outro ponto importante é buscar informação também quando se trata de casamentos internacionais, pois idiomas diferentes, expectativas distintas e dependência de visto do cônjuge japonês geram conflitos. Em caso de separação, na prática os bens adquiridos durante o casamento podem ser divididos meio a meio por decisão judicial.

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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