Casamento realizado apenas no Japão não vale no Brasil, alerta advogado brasileiro

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Tóquio - Quando um casal de brasileiros residentes no Japão decide realizar um matrimônio, é necessário homologar a união. O ato de casar-se no Japão não tem validade automática no Brasil, pois é preciso transcrever a certidão em um Consulado do Brasil e depois registrar em cartório no país. Sem esse procedimento, o casamento não existe perante a legislação brasileira, afirmou o advogado licenciado Antonio Kotaro Hayata em uma de suas palestras sobre o tema.

A não transcrição da certidão complicará ou impedirá um provável divórcio, a concessão de herança, um novo casamento e até atos civis no Brasil. Logo após casar-se no Japão, o casal deve providenciar o quanto antes a parte burocrática, recomenda o advogado Hayata.

O matrimônio deve ser formalizado com o registro junto às autoridades competentes, por meio da apresentação da notificação de matrimônio, conforme determina a legislação vigente.

Um ponto que merece atenção são os nomes diferentes, que podem bloquear a transcrição do casamento e gerar problemas futuros, dificultando a concretização de um divórcio e a guarda dos filhos. Os nomes precisam estar alinhados nas duas jurisdições, tanto brasileira quanto japonesa.

A infidelidade constitui motivo legítimo para o divórcio, e a parte traída pode exigir compensação financeira por danos. Além disso, o casal tem a possibilidade de contrair matrimônio com regime de bens. Na prática, bens adquiridos durante o casamento tendem a ser divididos meio a meio por decisão judicial.

Outros cenários que exigem atenção: a união entre uma pessoa brasileira e uma estrangeira, incluindo japonês, e a união de duas pessoas brasileiras no Japão podem ser válidas no Brasil, mas não são reconhecidas no Japão. As diferenças em casamentos internacionais incluem idioma, expectativas e dependência de visto do cônjuge japonês, elementos que geram conflitos. Informar-se antes de qualquer decisão faz diferença.

No caso da união homoafetiva, a lógica é a mesma. Ela é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil, mas não no Japão. Por isso é importante manter a documentação brasileira regular e consultar o Consulado.

Outro ponto importante é buscar informação também quando se trata de casamentos internacionais, pois idiomas diferentes, expectativas distintas e dependência de visto do cônjuge japonês geram conflitos. Em caso de separação, na prática os bens adquiridos durante o casamento podem ser divididos meio a meio por decisão judicial.

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