Assédio moral e sobrecarga de trabalho estão associados a transtornos mentais no Japão

Tóquio – O Japão registrou 1.082 casos de transtornos mentais oficialmente reconhecidos como relacionados ao trabalho durante o ano fiscal de 2025, encerrado em março de 2026. O número representa um aumento de 26 casos em comparação com o período anterior e estabelece um novo recorde nacional, segundo dados do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.
O levantamento integra o Livro Branco de 2026 sobre a Prevenção de Mortes por Excesso de Trabalho e voltou a ganhar destaque em uma análise publicada pelo Nippon.com.
Entre os fatores associados ao desenvolvimento de transtornos mentais estão o assédio moral, mudanças bruscas na quantidade ou no conteúdo do trabalho, agressões, intimidações e experiências traumáticas relacionadas às atividades profissionais.
Os números mostram que os problemas de saúde mental no ambiente de trabalho continuam representando um desafio para o Japão, mesmo depois da adoção de medidas destinadas a reduzir jornadas excessivas e melhorar as condições de emprego.
Pedidos de reconhecimento aumentaram expressivamente
Um dos resultados mais importantes está relacionado ao número de trabalhadores que solicitaram o reconhecimento de transtornos mentais como acidentes de trabalho.
Durante o ano fiscal de 2025, foram apresentados 4.958 pedidos, um crescimento de 1.178 em relação ao ano anterior, quando houve 3.780 solicitações. O aumento corresponde a aproximadamente 31,2%.
É importante distinguir os pedidos apresentados dos casos oficialmente reconhecidos. Uma solicitação não significa que as autoridades tenham confirmado a relação entre a doença e as atividades profissionais.
O processo exige uma avaliação das condições de trabalho, das circunstâncias em que o problema se desenvolveu e dos critérios estabelecidos para a concessão de benefícios do seguro de acidentes de trabalho.
Além disso, os pedidos e as decisões contabilizados em um mesmo ano fiscal não correspondem necessariamente aos mesmos processos.
Uma solicitação apresentada anteriormente pode receber decisão somente em um exercício posterior. Por isso, não é correto dividir os 1.082 reconhecimentos pelos 4.958 pedidos e apresentar o resultado como percentual de aprovação das solicitações realizadas em 2025.
Total de reconhecimentos também estabeleceu recorde
O Ministério do Trabalho reconheceu 1.082 casos de transtornos mentais diretamente relacionados às condições profissionais no ano fiscal de 2025. Em 2024, houve 1.056 casos nessa categoria.
A evolução dos números mostra que o total de reconhecimentos aumentou consideravelmente nos últimos anos.
Em 2019, foram contabilizados 509 casos. No ano de 2020, o número chegou a 608. Já em 2021, foram 629, passando para 710 em 2022 e 883 em 2023. O crescimento continuou em 2024 e 2025, superando a marca de mil reconhecimentos anuais.
O aumento não leva a concluir, isoladamente, que a ocorrência real de transtornos mentais relacionados ao trabalho tenha aumentado na mesma proporção.
Mudanças no conhecimento dos trabalhadores sobre seus direitos, no número de solicitações e nos procedimentos de reconhecimento também podem influenciar os resultados.
Assédio moral é um dos principais fatores
O assédio moral praticado por superiores hierárquicos aparece entre os fatores mais frequentemente identificados nos processos de reconhecimento de transtornos mentais.
Uma análise de 6.683 casos reconhecidos entre 2012 e 2023 mostrou que 22,5% estavam relacionados a situações de assédio praticado por chefes ou outros superiores.
No Japão, esse comportamento é conhecido como pawā harasumento (パワーハラスメント), frequentemente abreviado para pawahara, expressão derivada do inglês power harassment.
O conceito abrange determinadas condutas abusivas praticadas no ambiente profissional, como humilhações, intimidações e exigências que ultrapassam os limites razoáveis das relações de trabalho.
A avaliação considera as características do comportamento, as circunstâncias e seus efeitos sobre o ambiente de trabalho.
A legislação japonesa exige que os empregadores adotem medidas de prevenção e estabeleçam procedimentos para receber consultas e reclamações dos funcionários.
Mudanças bruscas de trabalho também representam riscos
Outro fator importante identificado no levantamento envolve alterações significativas no conteúdo ou na quantidade de trabalho.
Uma pessoa pode ser transferida para outra função, receber responsabilidades adicionais ou enfrentar um aumento expressivo de tarefas em curto período. Dependendo das circunstâncias, essas mudanças podem provocar níveis elevados de estresse.
Os casos analisados pelo governo também incluem situações de agressões e intimidações praticadas por colegas.
Outro grupo envolve trabalhadores que presenciaram acidentes graves, desastres ou acontecimentos traumáticos durante suas atividades profissionais.
Esses fatores demonstram que os transtornos mentais relacionados ao trabalho não decorrem exclusivamente de jornadas prolongadas.
O ambiente profissional, as relações interpessoais e a exposição a experiências traumáticas também podem desempenhar papel importante.
Saúde e assistência social lideram os reconhecimentos
Na distribuição por atividade econômica, os setores de saúde e assistência social apresentaram o maior número de transtornos mentais reconhecidos. Foram 292 casos durante o ano fiscal de 2025.
Em segundo lugar apareceu a indústria, com 158 reconhecimentos. O comércio atacadista e varejista registrou 116 casos, seguido pelo transporte e serviços postais, com 104. Na construção civil, foram reconhecidos 98 casos.
Os dados demonstram que os problemas estão presentes em atividades profissionais bastante diferentes.
Trabalhadores de 40 a 49 anos aparecem em maior número
O levantamento identificou 294 reconhecimentos entre trabalhadores de 40 a 49 anos, faixa etária com maior número de casos.
Os trabalhadores de 20 a 59 anos representam a grande maioria dos reconhecimentos, mostrando que o problema atinge diferentes etapas da vida profissional.
A análise do Nippon.com destaca que não existe uma única faixa etária com concentração extremamente superior às demais.
As condições de trabalho e os fatores de estresse podem variar conforme a profissão, o cargo e as responsabilidades de cada funcionário.
Casos de suicídio e tentativas também preocupam
Entre os 1.082 casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho reconhecidos em 2025, 76 envolveram suicídio ou tentativa de suicídio. O número representa uma redução em relação ao ano anterior, quando foram reconhecidos 88 casos nessa categoria.
Considerando também as doenças cerebrais e cardíacas reconhecidas como relacionadas ao trabalho, o levantamento mencionado pelo Nippon.com apresenta 143 casos envolvendo suicídio, tentativas ou mortes associadas a essas doenças.
Essas situações precisam ser diferenciadas, pois os problemas cardiovasculares e cerebrovasculares possuem critérios próprios de reconhecimento.
O Ministério do Trabalho também informou que recebeu 215 solicitações relacionadas a suicídios ou tentativas de suicídio por transtornos mentais no ano fiscal de 2025.
Esses pedidos não representam o número de casos reconhecidos no mesmo período.
Doenças cardíacas e cerebrais também estão relacionadas ao excesso de trabalho
Além dos transtornos mentais, o levantamento examinou situações de doenças cardiovasculares e cerebrovasculares associadas às condições profissionais.
Foram reconhecidos 217 casos de doenças cardíacas e cerebrais decorrentes do trabalho na categoria principal utilizada pelo ministério.
Essas ocorrências podem envolver problemas graves, como infarto e acidente vascular cerebral, quando as condições de trabalho atendem aos critérios de reconhecimento.
Entre os fatores examinados estão as jornadas excessivas e outras condições de sobrecarga.
O Japão utiliza a expressão karōshi (過労死), traduzida como morte por excesso de trabalho, para se referir a determinadas situações de falecimento relacionadas à sobrecarga profissional.
O conceito mais amplo utilizado nas políticas públicas também considera transtornos mentais provocados por forte estresse profissional, incluindo casos de suicídio.
Como funciona o reconhecimento no Japão?
Os trabalhadores que desenvolvem determinadas doenças relacionadas às atividades profissionais podem solicitar benefícios do seguro de acidentes de trabalho. Esse sistema é conhecido como Rōsai Hoken (労災保険), ou Seguro de Acidentes de Trabalho.
A cobertura não se limita a acidentes físicos ocorridos dentro das empresas. Também pode abranger doenças que apresentem relação comprovada com o trabalho, incluindo determinados transtornos mentais.
A solicitação precisa ser examinada pelas autoridades trabalhistas, que avaliam os documentos e as condições em que a doença se desenvolveu.
Dependendo do caso, podem ser considerados registros de jornada, mensagens, documentos internos e informações sobre as relações profissionais.
O reconhecimento pode permitir o acesso a benefícios previstos na legislação, incluindo despesas médicas e compensações financeiras em determinadas circunstâncias.
Trabalhadores estrangeiros também possuem direitos
As regras do seguro de acidentes de trabalho se aplicam aos trabalhadores abrangidos pelo sistema, independentemente da nacionalidade.
Isso significa que brasileiros empregados no Japão também podem ter direito ao reconhecimento de doenças profissionais quando os requisitos legais são cumpridos.
O mesmo princípio se aplica a trabalhadores contratados por empreiteiras e empresas de trabalho temporário.
Entretanto, as responsabilidades e os procedimentos podem variar conforme a relação contratual e as circunstâncias do caso.
Por isso, é importante procurar orientação adequada antes de apresentar uma solicitação.
O que fazer diante de assédio ou excesso de trabalho?
O Ministério do Trabalho recomenda que os funcionários procurem orientação quando enfrentarem situações que possam comprometer sua saúde ou seus direitos. Uma das possibilidades é recorrer aos serviços de consulta dos departamentos regionais do Trabalho.
Também existem repartições responsáveis pela fiscalização das condições de emprego, conhecidas como Rōdō Kijun Kantokusho (労働基準監督署), ou Escritórios de Inspeção de Normas Trabalhistas.
Quando houver problemas relacionados ao pagamento de salários, registro de jornadas ou cumprimento das regras de horas extras, esses órgãos podem oferecer orientações sobre os procedimentos disponíveis.
Nos casos de assédio moral, o trabalhador também pode procurar os canais de consulta da empresa ou os serviços públicos destinados a conflitos trabalhistas.
É recomendável conservar documentos que possam ajudar a esclarecer os acontecimentos, como registros de horários, mensagens e comunicações profissionais.
Quando houver sintomas de sofrimento psicológico, também é importante procurar avaliação médica. A documentação clínica poderá ser relevante para a análise de eventual relação entre a doença e o trabalho.
Campanha nacional ocorre em novembro
O governo japonês realiza durante novembro o Mês de Prevenção de Mortes por Excesso de Trabalho, conhecido como Karōshi-tō Bōshi Keihatsu Gekkan (過労死等防止啓発月間).
A iniciativa inclui ações educativas, fiscalização de empresas e divulgação de informações sobre direitos trabalhistas.
O objetivo é combater jornadas excessivas, trabalho extraordinário não remunerado e outras condições que possam comprometer a saúde dos funcionários.
O Ministério do Trabalho também pretende reforçar a conscientização das empresas sobre a necessidade de prevenir o assédio e melhorar as condições do ambiente profissional.
O aumento dos pedidos e reconhecimentos de transtornos mentais demonstra que o problema continua exigindo atenção das autoridades.
Para os trabalhadores brasileiros, a principal orientação é conhecer os direitos previstos na legislação japonesa e procurar assistência quando as condições de trabalho provocarem sofrimento ou problemas de saúde.
Fontes: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, Livro Branco sobre Prevenção de Mortes por Excesso de Trabalho, Nippon.com
Foto: Canva







































