Divulgadas condições para revogação do visto permanente no Japão

Tóquio – O governo do Japão poderá rescindir o status de residência permanente de estrangeiros que deixarem de pagar impostos ou contribuições ao seguro social. A medida faz parte das diretrizes anunciadas pela Agência de Serviços de Imigração na segunda-feira (29), que servirão de base para a revisão da Lei de Controle de Imigração. A lei revisada entrará em vigor em abril de 2027.
Em geral, a residência permanente é concedida a estrangeiros que tenham vivido no Japão por mais de 10 anos, cumprido as leis e atendido a seus deveres cívicos, como o pagamento de impostos. Até o final do ano passado, 918.000 pessoas detinham esse status, que não exige renovação periódica, segundo o jornal Asahi.
As autoridades, porém, identificaram casos em que estrangeiros deixaram de pagar impostos após obterem a residência permanente. A revisão da lei busca corrigir essa situação, mas os critérios de aplicação só foram definidos agora.
Critérios
A Agência de Serviços de Imigração propôs, em reunião com especialistas, um teste em duas etapas para caracterizar a “inadimplência deliberada”:
- O indivíduo deixa de pagar sem que haja circunstâncias inevitáveis.
- O indivíduo está ciente da obrigação, mas ainda assim não paga.
O visto permanente será revogado apenas se ambos os critérios forem atendidos, mas há exceções.
Segundo a agência, no primeiro critério, pessoas impossibilitadas de pagar por motivo de doença, desastres naturais ou desemprego não terão seu status revogado. No segundo, aqueles que não receberam notificações de pagamento e não tinham conhecimento da obrigação também estarão isentos.
Combate à má-fé
Exceções adicionais poderão ser aplicadas mesmo que ambos os critérios sejam cumpridos. O governo destacou que a revogação ocorrerá apenas em casos considerados maliciosos, como atrasos reincidentes envolvendo grandes quantias ou evidências claras de que o residente não pretende pagar no futuro.
Um estrangeiro pode ser classificado como “não malicioso” se, por exemplo, quitar os impostos em atraso após ser entrevistado pelas autoridades. Nesse caso, a pessoa poderá ser reclassificada para outro status de visto, como o de residente de longo prazo, que exige renovação periódica.
A agência também poderá optar por alterar o status do visto em vez de revogá-lo em situações de doença grave ou por razões humanitárias.
Dívidas passadas
A Imigração explicou que, como a lei revisada não prevê disposições transitórias, casos de inadimplência ocorridos antes da entrada em vigor também poderão levar à revogação do status.
No entanto, a agência esclareceu que o status estará seguro se a dívida for quitada antes da vigência da lei e o caso não for considerado malicioso.
A Agência pretende ainda recolher opiniões de organizações envolvidas e elaborar diretrizes operacionais até o verão de 2026, com finalização prevista para o outono do mesmo ano.
Além de impostos, o visto permanente poderá ser revogado em caso de violação de outros requisitos de imigração, como não renovar a carteira de residência ou ser condenado por crimes como furto ou agressão. Esses procedimentos também serão detalhados nas novas diretrizes.
Garantias legais
Residentes permanentes construíram suas vidas no Japão. Revogar o que deveria ser o status jurídico mais estável é uma questão grave e precisa ser tratada com grande cautela, alerta Eriko Suzuki, professora da Universidade Kokushikan e especialista em política de imigração.
Ela destacou que a lei revisada deveria ter estabelecido de forma explícita as exceções em circunstâncias inevitáveis, em vez de deixar a decisão a diretrizes sujeitas à ampla discricionariedade administrativa.
Suzuki também defendeu que a Agência leve em conta atributos pessoais, como o fato de alguém ter nascido no Japão, além de situações de inadimplência fiscal.
Cada pessoa tem circunstâncias únicas e complexas. Espero que a Agência ouça o maior número possível de vozes diversas, afirmou.
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