Polícia de Osaka deve pagar ¥4 de indenização por estacionar em vaga privada

Osaka – A subsecção de Sakai, do Tribunal Distrital de Osaka, ordenou que o governo da província de Osaka pague 4 ienes a um morador após um veículo da polícia estacionar em uma propriedade privada sem permissão.
O caso ocorreu em outubro de 2024, na cidade de Sakai, quando policiais da Delegacia de Naka-Sakai precisaram estacionar a viatura em um terreno privado por 20 minutos, enquanto investigavam um acidente com fuga, publicaram o Japan Daily e o Asahi.
O morador administra o estacionamento naquele terreno por uma taxa mensal de 8.000 ienes. Ele argumentou que o uso não autorizado pela polícia infringiu seus direitos, solicitando uma indenização equivalente a um mês inteiro de aluguel.
Próximo à entrada, havia placas com dizeres como "estacionamento pago mensal" e "proibido estacionar sem autorização fora dos contratantes".
O governo local argumentou que não havia outros locais adequados para os policiais pararem o veículo, devido às condições da estrada.
O tribunal apontou que "houve estacionamento sem o pagamento de qualquer contraprestação de uso, sendo reconhecido que o réu obteve benefício equivalente ao valor da utilização".
A corte acrescentou ainda que, "na relação com o réu, que fez uso não autorizado, deve-se considerar que o direito de locação do autor foi violado", concluindo que houve enriquecimento sem causa entre as partes.
No final, o juiz determinou que, apesar da violação, a indenização apropriada pela duração de 20 minutos era de exatos 4 ienes.
Entenda o caso
Diferentemente dos Estados Unidos ou do Brasil, onde ações assim visam “danos morais” ou têm objetivos “punitivos”, no Japão a indenização é estritamente o valor do prejuízo real e comprovado, conforme o artigo 703 do Código Civil.
O caso de Sakai é emblemático. O aluguel do estacionamento é de 8.000 mensais. Fazendo um cálculo breve, parar ali custa 0,18 ienes por minuto. Como a polícia usou o espaço por 20 minutos, 0,18 vezes 20 dá 3,6 ienes que, arredodados, vão para 4 ienes.
A decisão do juiz determinou o valor apenas pelo uso do espaço naquele período curto.
Pode ocorrer de proprietários de estacionamentos colocarem placas indicando “multa de 30.000 ienes se estacionar sem permissão”. Mas o tribunal pode anular sua função, já que a lei determina que o dono do local só tem direito de receber o valor de mercado do tempo estacionado.
Foto: Reprodução/ Ypy31






































