Japão elimina renda mínima de ¥ 88 mil para part-time entrar no seguro social

Tóquio – O Japão eliminou, a partir de 1º de outubro, a exigência de remuneração mensal mínima de 88 mil ienes para a inclusão de trabalhadores de meio período no seguro social das empresas, formado pelo seguro de saúde e pelo kōsei nenkin, a previdência dos empregados.
Até 30 de setembro, trabalhadores enquadrados como part-time precisavam receber pelo menos 88 mil ienes mensais em salário contratual para entrar obrigatoriamente no sistema. Esse requisito foi abolido em razão da reforma previdenciária aprovada em 2025.
Isso significa que a renda deixa de ser um dos critérios usados para determinar a inclusão desses trabalhadores no shakai hoken. Continuam, porém, outras exigências.
Para ser considerado trabalhador de meio período abrangido pela regra, a pessoa deve ter jornada contratual inferior a três quartos daquela cumprida pelos empregados regulares da empresa e, ao mesmo tempo, atender às condições estabelecidas para os chamados trabalhadores de jornada reduzida.
A partir de outubro, os principais requisitos são:
• jornada contratual de pelo menos 20 horas por semana;
• trabalhar em uma empresa abrangida pela regra de tamanho;
• não ser estudante;
• ter expectativa de emprego superior a dois meses.
Atualmente, a regra de tamanho alcança, em princípio, empresas com 51 ou mais empregados segurados pelo sistema. O governo já aprovou, contudo, uma redução gradual desse limite nos próximos anos.
O que mudou
Até setembro, havia ainda a exigência de remuneração contratual mínima de 88 mil ienes mensais. Ela desapareceu em 1º de outubro.
Assim, um trabalhador que cumpra pelo menos 20 horas semanais e os demais requisitos poderá entrar obrigatoriamente no seguro social mesmo que o salário mensal contratado seja inferior a 88 mil ienes.
Há uma exceção específica. Pessoas oficialmente autorizadas a receber salário inferior ao mínimo legal, por meio da exceção prevista no artigo 7º da Lei do Salário Mínimo, continuam, em princípio, fora da inclusão obrigatória caso recebam menos de 88 mil ienes mensais.
Esses trabalhadores, no entanto, poderão solicitar a inclusão voluntária no seguro social.
“Barreira de ¥1,06 milhão”
O requisito mensal de 88 mil ienes ficou popularmente associado à chamada “barreira de 1,06 milhão de ienes”.
O cálculo vinha de 88 mil ienes multiplicados por 12 meses, o que resulta em aproximadamente 1,056 milhão de ienes.
Com a eliminação do requisito salarial, controlar a renda para permanecer abaixo desse valor deixa de evitar automaticamente a entrada no shakai hoken.
Isso não significa que todas as chamadas “barreiras de renda” tenham desaparecido.
Existem outros limites relacionados, por exemplo, à condição de dependente do seguro de saúde ou da previdência do cônjuge e ao sistema tributário, que seguem regras diferentes.
A mudança de outubro refere-se especificamente ao requisito de remuneração para a inclusão dos trabalhadores de jornada reduzida no seguro de saúde e no kōsei nenkin.
Desconto passa a aparecer no salário
Para quem passa a ser segurado, as contribuições de saúde e previdência são descontadas da remuneração.
Em contrapartida, o trabalhador passa a ter cobertura própria pelo seguro de saúde da empresa e pelo kōsei nenkin.
No sistema do kōsei nenkin, empregador e empregado normalmente dividem as contribuições.
A inclusão também influencia a aposentadoria futura, porque o segurado passa a acumular direitos no sistema previdenciário dos empregados, além da aposentadoria básica.
A mudança vale para estrangeiros
Os critérios do sistema previdenciário e do seguro de saúde não são definidos pela nacionalidade. Portanto, trabalhadores brasileiros que cumpram as condições estão sujeitos às mesmas regras aplicadas aos japoneses.
Isso pode ter impacto principalmente sobre pessoas que trabalham como part-time ou arubaito em fábricas, lojas, restaurantes, hotéis, supermercados, empresas de logística e outros setores.
Empresa precisa fazer o procedimento
Quando o empregado passa a preencher as condições, é a empresa que deve realizar os procedimentos necessários para sua inclusão no seguro de saúde e no kōsei nenkin.
A Japan Pension Service também alterou, a partir de 1º de outubro, os formulários eletrônicos utilizados pelas empresas, incluindo os documentos de aquisição e perda da condição de segurado e os de mudança de categoria.
Por isso, o trabalhador que cumpra os requisitos, mas perceba que não foi incluído no sistema, deve primeiro confirmar sua situação com a empresa.
Novo sistema reduz temporariamente algumas contribuições
Outra medida começou simultaneamente em outubro: o chamado sistema de ajuste das contribuições, hokenryō chōsei seido.
Ele foi criado para reduzir temporariamente o peso das contribuições sobre determinados trabalhadores de jornada reduzida que entram no seguro social.
Mas essa redução não vale automaticamente para todos os trabalhadores de baixa renda.
O sistema é aplicado por estabelecimento, e a empresa precisa estar incluída nas categorias definidas pelo governo e realizar o procedimento correspondente. Em 2026, estão entre os estabelecimentos elegíveis aqueles que, a partir de 1º de outubro, tornam-se voluntariamente empresas abrangidas pela aplicação ampliada do seguro social.
Além disso, o trabalhador precisa estar incluído no seguro social como trabalhador de jornada reduzida e possuir remuneração mensal padronizada de até 126 mil ienes.
A empresa não pode escolher individualmente quais trabalhadores receberão a redução. Se o estabelecimento aderir ao sistema, todos os segurados que cumprirem os requisitos devem ser incluídos.
Redução dura três anos
A redução pode ser aplicada por até três anos. Nos dois primeiros anos, o percentual de alívio é maior. No terceiro, cai pela metade.
Para uma remuneração mensal padronizada de até 88 mil ienes, por exemplo, a redução corresponde a 25% da contribuição nos dois primeiros anos e a 12,5% no terceiro. Para uma remuneração padronizada de 126 mil ienes, os percentuais são de 2% e 1%, respectivamente.
A medida atinge as contribuições de saúde e do kōsei nenkin.
Não entram no mecanismo as contribuições incidentes sobre bônus, o seguro de cuidados de longa duração e a contribuição de apoio às políticas para crianças e famílias.
Segundo a Japan Pension Service, a redução não diminui o valor da aposentadoria futura do trabalhador.
A mudança faz parte de uma reforma mais ampla que prevê ampliar gradualmente o número de trabalhadores de jornada reduzida incluídos no seguro social.
Fonte: Japan Pension Service e Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.
Foto: Canva








































