Japão define quando velocidade alta e drift viram direção perigosa

Tóquio – O Parlamento japonês aprovou uma revisão da Lei de Punição por Condução de Veículos, que introduz critérios numéricos precisos para a aplicação do crime de direção perigosa com resultado de morte ou ferimentos. A prática intencional de drift também foi incluída como direção perigosa. A previsão é que a lei revisada entre em vigor ainda neste verão.
A revisão estabelece que o crime de direção perigosa com resultado de morte ou ferimentos será aplicado de maneira uniforme quando um motorista causar um acidente com vítimas após exceder a velocidade máxima em 50 km/h ou mais em vias comuns, publicou o portal Nippon.
A revisão não altera as punições previstas para o crime de direção perigosa com resultado de morte ou ferimentos. O que muda são os critérios para definir quando uma conduta deve ser enquadrada como direção perigosa.
Ao estabelecer limites numéricos para velocidade e álcool, além de incluir o drift intencional, a lei busca reduzir interpretações divergentes e facilitar a aplicação das penas mais severas já previstas na legislação japonesa.
Na legislação japonesa, o crime de direção perigosa com resultado de morte ou ferimentos prevê punições mais pesadas do que o crime de direção negligente com as mesmas consequências.
A lei precisou ser revisada porque os requisitos para aplicar o crime de direção perigosa eram considerados vagos, incluindo expressões como "alta velocidade que torna difícil controlar o deslocamento", o que provocava avaliações diferentes sobre sua aplicação.
Em 2021, ocorreu um acidente na cidade de Oita, na província de mesmo nome, no qual um motorista dirigia a 194 km/h em uma via comum. Uma pessoa morreu no acidente, mas a aplicação do crime de direção perigosa não foi reconhecida em segunda instância. A Promotoria Superior de Fukuoka recorreu então à Suprema Corte.
Com a lei revisada, os critérios para definir a direção perigosa passam a ser baseados no excesso de 50 km/h ou mais em vias com velocidade máxima permitida de até 60 km/h, especialmente em vias comuns, além de excesso de 60 km/h ou mais em vias com limite acima de 60 km/h, principalmente vias expressas.
Em relação à direção sob efeito de álcool, a lei estabelece:
- 0,5 miligrama ou mais de álcool por litro de ar expirado;
- 1,0 miligrama ou mais de álcool por mililitro de sangue.
Esse nível equivale ao estado de uma pessoa que ingeriu duas garrafas grandes de cerveja.
De acordo com a nota publicada no Nippon, ainda que os valores fiquem abaixo dos critérios numéricos, o crime de direção perigosa poderá ser aplicado se o motorista causar um acidente com mortes ou feridos em "alta velocidade que torna extremamente difícil evitar um grave perigo ao trânsito" ou em "estado de dificuldade para dirigir normalmente devido à influência do álcool".
Foto: Canva







































