Japão define quando velocidade alta e drift viram direção perigosa

2026/06/26 13:58
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Tóquio – O Parlamento japonês aprovou uma revisão da Lei de Punição por Condução de Veículos, que introduz critérios numéricos precisos para a aplicação do crime de direção perigosa com resultado de morte ou ferimentos. A prática intencional de drift também foi incluída como direção perigosa. A previsão é que a lei revisada entre em vigor ainda neste verão.

A revisão estabelece que o crime de direção perigosa com resultado de morte ou ferimentos será aplicado de maneira uniforme quando um motorista causar um acidente com vítimas após exceder a velocidade máxima em 50 km/h ou mais em vias comuns, publicou o portal Nippon.

A revisão não altera as punições previstas para o crime de direção perigosa com resultado de morte ou ferimentos. O que muda são os critérios para definir quando uma conduta deve ser enquadrada como direção perigosa.

Ao estabelecer limites numéricos para velocidade e álcool, além de incluir o drift intencional, a lei busca reduzir interpretações divergentes e facilitar a aplicação das penas mais severas já previstas na legislação japonesa.

Na legislação japonesa, o crime de direção perigosa com resultado de morte ou ferimentos prevê punições mais pesadas do que o crime de direção negligente com as mesmas consequências.

A lei precisou ser revisada porque os requisitos para aplicar o crime de direção perigosa eram considerados vagos, incluindo expressões como "alta velocidade que torna difícil controlar o deslocamento", o que provocava avaliações diferentes sobre sua aplicação.

Em 2021, ocorreu um acidente na cidade de Oita, na província de mesmo nome, no qual um motorista dirigia a 194 km/h em uma via comum. Uma pessoa morreu no acidente, mas a aplicação do crime de direção perigosa não foi reconhecida em segunda instância. A Promotoria Superior de Fukuoka recorreu então à Suprema Corte.

Com a lei revisada, os critérios para definir a direção perigosa passam a ser baseados no excesso de 50 km/h ou mais em vias com velocidade máxima permitida de até 60 km/h, especialmente em vias comuns, além de excesso de 60 km/h ou mais em vias com limite acima de 60 km/h, principalmente vias expressas.

Em relação à direção sob efeito de álcool, a lei estabelece:

  • 0,5 miligrama ou mais de álcool por litro de ar expirado;
  • 1,0 miligrama ou mais de álcool por mililitro de sangue.

Esse nível equivale ao estado de uma pessoa que ingeriu duas garrafas grandes de cerveja.

De acordo com a nota publicada no Nippon, ainda que os valores fiquem abaixo dos critérios numéricos, o crime de direção perigosa poderá ser aplicado se o motorista causar um acidente com mortes ou feridos em "alta velocidade que torna extremamente difícil evitar um grave perigo ao trânsito" ou em "estado de dificuldade para dirigir normalmente devido à influência do álcool".

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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