Lei Felca: o que muda na proteção de crianças e adolescentes na internet

Brasília – Já está em vigor desde a terça-feira (17) a ECA Digital no Brasil. Considerada uma das regulamentações mais rigorosas do setor, ela dita novas regras para a proteção de menores de 18 anos de idade na internet.
O nome diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também é conhecida como Lei Felca, em referência ao influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, que denunciou a exploração de menores de idade nas plataformas digitais, publicou o TecMundo.
A nova lei se originou do Projeto de Lei 2.628, de 2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Na época, a ideia já era criar regras e dispositivos de proteção a crianças e adolescentes.
Várias denúncias foram debatidas, com o Senado formalizando uma proposta para criar uma CPI que investigasse influenciadores e plataformas digitais. Nas discussões sobre as responsabilidades das famílias, autoridades e big techs, veio a necessidade de atualização do ECA, lançado em 1990. E assim surgiu o ECA Digital.
O que diz a lei
O foco é a proteção dos menores de idade nos ambientes online, estabelecendo obrigações para as partes envolvidas. Veja quais são as principais mudanças contidas na lei:
Supervisão parental e verificação de idade: as plataformas online serão obrigadas a verificar a idade do usuário para impedir o acesso a conteúdos impróprios para menores de 18 anos. Contas de menores de 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal. Esses perfis terão recursos para restringir contatos, limitar tempo de uso e aprovar compras em apps e jogos.
Proibição de loot boxes para menores: proíbe a oferta de caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos para crianças e adolescentes. Essa ferramenta se equivale a jogos de azar, gerando um ciclo viciante de expectativa para os usuários.
Regras claras para microtransações: as pequenas aquisições em algumas plataformas precisarão ter transparência total em relação às regras, indicando o que foi adquirido, o valor real e a utilidade. O objetivo é evitar a indução a gastos desnecessários.
Sem publicidade direcionada a crianças e adolescentes: proibição da personalização de publicidade para menores. As empresas estão impedidas de coletar e tratar dados pessoais desse público, e não podem usar análise emocional nem recursos de realidade virtual, aumentada e estendida para tal finalidade.
Alerta de conteúdo nocivo: as plataformas são obrigadas a informar às autoridades sobre conteúdos nocivos, como materiais com aparente exploração sexual, assédio, cyberbullying, discursos de ódio e incentivo a desafios. Os alertas deverão ser enviados ao Centro Nacional de Triagem de Notificações da Polícia Federal.
Responsabilização de pais e plataformas: responsabilização entre pais e as gigantes de tecnologia. Quando uma criança for exposta a conteúdos nocivos, tanto os responsáveis quanto a plataforma que permitiu o acesso poderão ser notificados.
Proibição de rolagem infinita: ficam vedados recursos que prendem a atenção das crianças, como a rolagem infinita do feed.
Abrangência da lei: a lei é válida para qualquer serviço online acessado por crianças e adolescentes no Brasil. Empresas sediadas no exterior também deverão cumprir as regras.
Punições
As empresas que descumprirem a nova lei ficam sujeitas a advertência, pagamento de multa e suspensão temporária. Dependendo do caso, há chance de proibição da plataforma infratora no Brasil.
As multas podem variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões, se não houver faturamento. Estão previstas também penas contidas no Código Penal.
Foto: Canva





































