Lei Felca: o que muda na proteção de crianças e adolescentes na internet

2026/03/19 10:57
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Brasília – Já está em vigor desde a terça-feira (17) a ECA Digital no Brasil. Considerada uma das regulamentações mais rigorosas do setor, ela dita novas regras para a proteção de menores de 18 anos de idade na internet.

O nome diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também é conhecida como Lei Felca, em referência ao influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, que denunciou a exploração de menores de idade nas plataformas digitais, publicou o TecMundo.

A nova lei se originou do Projeto de Lei 2.628, de 2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Na época, a ideia já era criar regras e dispositivos de proteção a crianças e adolescentes.

Várias denúncias foram debatidas, com o Senado formalizando uma proposta para criar uma CPI que investigasse influenciadores e plataformas digitais. Nas discussões sobre as responsabilidades das famílias, autoridades e big techs, veio a necessidade de atualização do ECA, lançado em 1990. E assim surgiu o ECA Digital.

O que diz a lei

O foco é a proteção dos menores de idade nos ambientes online, estabelecendo obrigações para as partes envolvidas. Veja quais são as principais mudanças contidas na lei:

Supervisão parental e verificação de idade: as plataformas online serão obrigadas a verificar a idade do usuário para impedir o acesso a conteúdos impróprios para menores de 18 anos. Contas de menores de 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal. Esses perfis terão recursos para restringir contatos, limitar tempo de uso e aprovar compras em apps e jogos.

Proibição de loot boxes para menores: proíbe a oferta de caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos para crianças e adolescentes. Essa ferramenta se equivale a jogos de azar, gerando um ciclo viciante de expectativa para os usuários.

Regras claras para microtransações: as pequenas aquisições em algumas plataformas precisarão ter transparência total em relação às regras, indicando o que foi adquirido, o valor real e a utilidade. O objetivo é evitar a indução a gastos desnecessários.

Sem publicidade direcionada a crianças e adolescentes: proibição da personalização de publicidade para menores. As empresas estão impedidas de coletar e tratar dados pessoais desse público, e não podem usar análise emocional nem recursos de realidade virtual, aumentada e estendida para tal finalidade.

Alerta de conteúdo nocivo: as plataformas são obrigadas a informar às autoridades sobre conteúdos nocivos, como materiais com aparente exploração sexual, assédio, cyberbullying, discursos de ódio e incentivo a desafios. Os alertas deverão ser enviados ao Centro Nacional de Triagem de Notificações da Polícia Federal.

Responsabilização de pais e plataformas: responsabilização entre pais e as gigantes de tecnologia. Quando uma criança for exposta a conteúdos nocivos, tanto os responsáveis quanto a plataforma que permitiu o acesso poderão ser notificados.

Proibição de rolagem infinita: ficam vedados recursos que prendem a atenção das crianças, como a rolagem infinita do feed.

Abrangência da lei: a lei é válida para qualquer serviço online acessado por crianças e adolescentes no Brasil. Empresas sediadas no exterior também deverão cumprir as regras.

Punições

As empresas que descumprirem a nova lei ficam sujeitas a advertência, pagamento de multa e suspensão temporária. Dependendo do caso, há chance de proibição da plataforma infratora no Brasil.

As multas podem variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões, se não houver faturamento. Estão previstas também penas contidas no Código Penal.

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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