
Tóquio – A temporada para os contribuintes apresentarem as declarações de Imposto de Renda no Japão começou. O procedimento exige atenção a prazos e documentos específicos para garantir a conformidade com o fisco japonês. Veja a seguir detalhes de como proceder.
Como funciona no Japão?
O sistema de Imposto de Renda no Japão é baseado no autoajuste (Kakutei Shinkoku - 確定申告). Enquanto a maioria dos trabalhadores tem seu imposto retido e ajustado pela empresa (Nenmatsu Chosei), profissionais liberais, investidores ou quem possui múltiplas fontes de renda devem entregar a declaração.
O período de declaração é fixo e ocorre anualmente entre 16 de fevereiro e 15 de março. Como a data cai num domingo (15), o prazo pode ser estendido para a segunda-feira (16) seguinte. O governo japonês oferece deduções significativas para gastos com saúde, visando aliviar o custo financeiro de tratamentos caros.
Veja quem precisa declarar o IR no Japão

Imposto de renda em japonês é Shotoku-zei (所得税) e Declaração de Imposto de Renda é Kakutei Shinkoku (確定申告).
É obrigado a fazer a Kakutei Shinkoku quem:
- Tem recibos médicos de farmácia OTC acima de 12.000 ienes.
- Não declarou todos os dependentes (incluindo os do exterior).
- Teve despesas médicas acima de 100.000 ienes.
- Possui seguros de saúde (Kokumin Hoken ou Shakai Hoken) e seguro de vida.
- Tem duas ou mais fontes de renda.
- Mudou de emprego ou ficou desempregado.
- Teve renda anual total acima de 20 milhões de ienes.
- Recebeu salário de uma única fonte, mas tem rendas extras, como aluguel, investimentos etc., que somam mais de 200.000 ienes anuais.
Quais documentos devo apresentar?
Estes são os documentos que o contribuinte deve apresentar na Receita Federal (Zeimusho) ou ao realizar os procedimentos via e-Tax:
- Gensen Choushu-hyou: O comprovante de rendimentos e retenção na fonte (fornecido pelo empregador).
- Cartão My Number: Ou notificação do número acompanhada de documento de identidade com foto (Zairyu Card ou Passaporte).
- Caderneta Bancária (Tsucho): Para recebimento de restituição ou débito de pagamento.
- Carimbo pessoal (Inkan): Caso a declaração seja feita em papel (embora o uso esteja diminuindo, ainda é recomendado levar).
- Comprovantes de Dedução: Recibos de seguro de vida, previdência ou doações (Furusato Nozei).
Despesas médicas e odontológicas (Iryou-hi Koujo)
No caso de quem teve mais de 100.000 ienes (ou 5% da sua renda, o que for menor) em despesas médicas no ano para si ou dependentes, tem direito a uma dedução. É preciso apresentar recibos médicos originais e o "Relatório de Despesas Médicas" preenchido.
Entram na lista consultas, internações, medicamentos com prescrição, tratamentos dentários necessários (aparelhos por estética geralmente não entram) e também custos de transporte para o hospital.
Recomendações
Uma dica é organizar todos os comprovantes ordenadamente, de janeiro a dezembro do ano anterior. Verifique também o My Number, se o documento ainda não expirou e se tem a senha do portal e-Tax em mãos.
Como nessa época do ano é alta a procura pelos postos da Receita Federal, é recomendado agendar o atendimento via Line ou pelo telefone. Uma alternativa é realizar a declaração online e-Tax para evitar filas e receber a restituição mais rápido.
Fontes consultadas: National Tax Agency of Japan e Tokyo Metropolitan Government of Taxation. É importante lembrar que o Imposto de Renda é federal, mas ele influencia diretamente o Imposto Residencial (Jumin-zei), que é calculado pelas prefeituras e cujos boletos chegam em junho.
Declaração via e-Tax

É o sistema de processamento eletrônico de impostos da Agência Nacional de Impostos do Japão (NTA). O seu uso acelera a restituição, com o dinheiro caindo na conta em duas ou três semanas, contra um ou dois meses na declaração feita em papel.
Para o contribuinte estrangeiro, a vantagem é a interface que guia o preenchimento. Embora o sistema principal esteja em japonês, recomenda-se usar navegadores com tradução automática ou auxílio de um tradutor para evitar erros em campos numéricos. Existem dois meios principais de acesso: Método do Cartão My Number, considerado mais seguro, e Método de ID/Senha, para quem não tem o cartão com chip.
Requisitos:
- Via celular: o aparelho deve ser compatível com a leitura de cartões IC (NFC), sendo que a maioria dos iPhones (7 em diante) e Androids modernos funcionam. Mas nem todos os modelos Android estrangeiros (comprados fora do Japão) possuem o chip NFC compatível com o padrão japonês (FeliCa), o que pode impedir a leitura do My Number.
- Via computador: nesse caso, o contribuinte precisará de um Leitor de Cartão IC USB ou usar o celular como leitor via QR Code.
- Aplicativo: instale o aplicativo Mynaportal (マイナポータル), que serve como a "chave" de autenticação.
Como fazer?
No método My Number, basta encostar o cartão no celular e digitar sua senha de 4 dígitos (assinatura digital), para que o sistema importe automaticamente vários dados. No método ID/Senha, é preciso ir ao Zeimusho uma vez para validar a sua identidade e receber uma folha com ID e Senha temporárias. É útil se o celular não ler o cartão.
Preenchimento
Siga os seguintes passos:
- Acesse o “Preparation Corner” no site da NTA, selecionando “Criar Declaração”.
- Se vinculou seu My Number a seguros de vida ou gastos médicos (via Mynaportal), os valores podem ser importados automaticamente.
- Insira os dados de seu Gensen Choushu-hyou, já que o sistema pede os campos específicos.
- Revise os dados, assine digitalmente com o cartão e envie sua declaração.
Ao usar o e-Tax, a pessoa não precisa enviar fisicamente os comprovantes de seguro de vida ou de despesas médicas, mas é recomendado que os guarde por 5 anos para possível auditoria. Além disso, o serviço funciona 24 horas por dia no período da declaração.
Foto: Canva






































