Guarda compartilhada no Japão: o que muda com o novo Código Civil

2026/04/01 09:18
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Japão - A reforma do Código Civil marca uma mudança histórica ao substituir o modelo de custódia única, vigente desde o pós-guerra, por um sistema mais alinhado às práticas adotadas em outros países do G7. Conduzida pelo Ministério da Justiça, a atualização introduz a guarda compartilhada, cria a Pensão Alimentícia Estatutária para garantir o sustento dos filhos e amplia os prazos para a divisão de bens. O objetivo é fortalecer o bem-estar das crianças após o divórcio, incentivar a coparentalidade e aprimorar os mecanismos de cumprimento das obrigações financeiras.

A partir deste mês de abril, o Japão deixará de exigir a guarda exclusiva, permitindo que casais divorciados optem pela guarda compartilhada. No modelo anterior, apenas um dos pais detinha a autoridade legal (shinkun), o que frequentemente levava ao afastamento total do outro. Com a nova lei, decisões sobre educação, saúde e moradia passam a ser compartilhadas, desde que haja acordo entre as partes e que isso atenda ao melhor interesse da criança.

O Ministério da Justiça instituiu um painel de especialistas para orientar a transição. O Tribunal de Família terá papel ampliado, com competência para intervir e definir a guarda unilateral quando não houver consenso ou em casos com indícios de violência doméstica ou abuso. Essa salvaguarda foi central nos debates parlamentares, com o objetivo de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade contra possíveis retaliações.

Além da custódia, a reforma introduz a Pensão Alimentícia Estatutária. Antes, muitos responsáveis deixavam de receber apoio financeiro por ausência de acordo formal na Justiça. Com a nova regra, o genitor que vive com o filho poderá solicitar um valor padrão de pensão mesmo sem contrato prévio, o que facilita a execução imediata. A medida busca reduzir a pobreza em famílias monoparentais, problema que se agravou nas últimas décadas no país.

Outro ponto relevante diz respeito à divisão de bens. O prazo para solicitar a partilha passa de dois para cinco anos após o divórcio. A mudança oferece mais tempo para que a parte em situação financeira mais frágil possa se reorganizar e reunir a documentação necessária para reivindicar seus direitos com maior segurança.

A legislação também estabelece diretrizes para decisões cotidianas e emergenciais. Em casos de guarda compartilhada, um dos pais poderá agir de forma independente em situações rotineiras ou em emergências médicas comprovadas, evitando prejuízos ao atendimento imediato da criança.

A reforma é considerada um avanço na modernização do sistema jurídico japonês, embora ainda haja cautela por parte de grupos de direitos humanos, que acompanham como os tribunais irão identificar, na prática, casos de violência psicológica que possam impedir a guarda compartilhada.

Foto: Canva

Antonio Carlos Bordin é jornalista há 40 anos. Iniciou na profissão em jornais diários no interior de São Paulo. Mora no Japão há mais de 20 anos, tempo em que trabalhou como editor de revistas e de sites da comunidade. Gosta de filmes de ação, de ficção científica e acredita em Astrologia. Tem bom humor e fé em Deus.

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