Oposição no Japão quer limitar poder de dissolução do Parlamento

Tóquio – A decisão da primeira-ministra Sanae Takaichi de dissolver a Câmara dos Representantes, do Parlamento, 16 meses após a anterior, em outubro de 2024, levou os partidos de oposição a propor uma restrição a esse poder. A iniciativa questiona a premissa de que cabe ao primeiro-ministro decidir se e quando deve dissolver a poderosa Câmara Baixa.
Curiosamente, a Constituição do Japão não determina que cabe ao primeiro-ministro o poder de dissolver a câmara. O artigo 7 estabelece que essa missão cabe ao imperador, com o conselho e aprovação do gabinete do primeiro-ministro no poder. Como o imperador não intervém nas questões políticas do Japão, isso é interpretado como uma concessão dada ao premiê, noticiou a Kyodo.
Críticos desse poder concedido ao governo pedem que o assunto seja debatido com profundidade para se chegar a um consenso. A premiê Takaichi assumiu o posto em outubro de 2025 e dissolveu a Câmara Baixa no dia 23 de janeiro. Sua decisão encurtou os mandatos de quatro anos dos membros já eleitos naquela casa do Parlamento, os quais deveriam durar até 2028.
Satoshi Honjo, co-chefe de políticas da Aliança de Reforma Centrista, formado recentemente, afirmou que o "Japão usa o poder da dissolução (da Câmara Baixa) com mais frequência do que qualquer outro país", acrescentando que esse poder deveria ser exercido com moderação.
Os críticos chamaram a decisão de Takaichi como política, por contar com alto índice de aprovação pública, para reconquistar a maioria no Parlamento e não depender tanto de partidos de oposição para aprovar seus projetos.
Takaichi justificou dizendo que a dissolução era necessária, devido ao fato de o novo bloco governista, composto pelo seu Partido Liberal Democrático (PLD) e pelo Partido da Inovação do Japão, ainda não ter recebido um mandato direto dos eleitores. A oposição considerou injustificada a alegação de Takaichi.
Para Takeshi Inoue, professor de Direito na Universidade Kwansei Gakuin, dissolver a casa no meio da legislatura equivale a "encerrar forçadamente os mandatos dos parlamentares" concedidos pelo público e poderia deixar "margem para novos desafios judiciais".
Motohiro Hashimoto, professor na Faculdade de Direito da Universidade Chuo, disse que é preciso esclarecer "sob quais circunstâncias dissoluções excepcionais podem ser permitidas", afirmou.
Foto: Reprodução/Kimtaro








































