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A cobrança de 25% de aposentados no exterior, e também de pensionistas, para fins de imposto de renda é muito comum. Porém, ela é feita de forma indevida. Só para ilustrar, ela ocorre inclusive nos países em que o acordo previdenciário internacional expressamente proíbe a cobrança. Por isso, a justiça tem parado e suspendido tal cobrança.
Como acontece a cobrança de 25% de aposentados no exterior?
Desde maio de 2013 a União vem fazendo a retenção de Imposto de Renda na Fonte de todas as aposentadorias e pensões pagas para brasileiros que moram no exterior. Assim, há uma cobrança de 25% de aposentados no exterior, sem qualquer faixa de isenção. Ou seja, até quem ganha um salário mínimo sofre o desconto. Se acaso você desejar tirar dúvidas sobre o tema ou solicitar atendimento clique aqui para acessar o atendimento da koetz advocacia
Entretanto, a Constituição Federal prevê o “Princípio da Igualdade”, ou seja, que se dê um tratamento igual para pessoas em condições iguais. Assim, os juízes têm entendido largamente que o simples fato de se mudar do Brasil não transforma a situação do brasileiro em uma situação jurídica desigual dos que seguem vivendo no país. Ou seja, os aposentados tem que ter a mesma cobrança de taxas morando no Brasil ou em qualquer lugar do mundo.
Além disso, em alguns acordos previdenciários internacionais do Brasil está previsto que não serão cobrados impostos pelo Brasil, e sim aplicados os impostos daqueles países. Fizemos uma lista dos países em que não deveria existir a cobrança de 25% de aposentados no exterior. Porém, mesmo nestes países ela é feita.
Nós buscamos nos informar o porquê disso acontecer, o INSS informa nas agências que é uma questão de sistema, não havendo como informar em qual país o benefício será recebido. Assim, todos são taxados por padrão. Porém, pode haver outras razões para a cobrança de 25% de aposentados no exterior ser feita.
De qualquer maneira, ela é feita de forma indevida e a maior parte dos aposentados e pensionistas conseguem parar a cobrança.
Como parar a cobrança de 25%?
Para interromper cobrança de 25% de aposentados no exterior, e de pensionistas também, é necessário solicitar na justiça. Infelizmente ainda não existe uma forma de resolver a questão sem pedido judicial. Afinal, como mencionamos, o motivo da cobrança às vezes se dá inclusive por falha no sistema e controle da previdência. Assim, o aposentado ou pensionista fica obrigado a pedir seu direito na justiça.
Ela é realizada inteiramente pela internet, desde o atendimento no escritório de escolha até os andamentos no tribunal. Ou seja, não é necessário vir ao Brasil providenciar o pedido de encerramento da cobrança de 25% de aposentados no exterior. Também, a ação tem demorado em média 18 meses para chegar a sentença. Porém, já há casos em que o processo demora apenas 3 meses.
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Segue trecho de uma decisão na justiça favorável à parar cobrança de 25% de aposentados no exterior:
Analisando a legislação em comento, entendo que aquele que é contribuinte no Brasil não deixa de sê-lo ao deixar o Brasil e residir em país diverso. Esse é o intuito da lei ao dispor que a tributação deve ser cobrada pela Receita Federal do Brasil, qual seja, evitar a bitributação. No entanto, pelo princípio da isonomia, deve-se reconhecer que aquele que é isento de determinado tributo no Brasil também deve continuar isento no exterior. Seguindo essa linha de raciocínio, dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.713/88: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda (…) os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão (…) a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (…) até o valor de: (…) R$ 1.787,77 por mês, a partir do ano-calendário de 2014. Observa-se dos comprovantes juntados pela autora, que ela se encontra dentro da faixa de isenção prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. Se a autora estivesse morando no Brasil, faria jus à isenção. Entretanto, como está em Portugal, a Receita realiza descontos de imposto de renda na fonte. Isso gera uma situação desigual entre aposentados residentes dentro e fora do Brasil, quebrando o princípio da isonomia. Aquele que é isento em terras brasileiras deve continuar isento ao decidir sair do país, não podendo ser penalizado por essa decisão. Diante de tudo que foi considerado, reconheço a ilegalidade da incidência do imposto de renda na fonte dos proventos recebidos a título de aposentadoria e pensão da parte autora. Deve a ré restituir os valores indevidamente recolhidos, a serem aferidos na liquidação do processo, desde maio/2013, conforme descrito na exordial. Procedente o pedido.
Fonte: Koetz Advocacia