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ELEIÇÕES 2022 - Votando no Japão

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ELEIÇÕES 2022 - O Japão é o terceiro maior colégio eleitoral com cerca de 70 mil eleitores dos aproximadamente 200 mil brasileiros que residem no país.

O primeiro turno será em 2 de outubro, das 8 às 17h. Já o segundo turno está agendado para o dia 30 de outubro, também das 8h às 17h.

No Japão, os eleitores deverão votar em suas respectivas seções eleitorais dentro das jurisdições dos Consulados em Tóquio, Nagoia e Hamamatsu.

Para saber onde você vai votar, fique de olho no aplicativo "E-Título" em seu celular ou pelo site https://www.justicaeleitoral.jus.br/

Você também pode obter informações pelo WhatsApp:

Mas um momento, você transferiu seu título de eleitor? O prazo para inscrição, regularização ou transferência de local de votação foi encerrado no dia 4 de maio.

Caso não tenha feito nenhum deles, você só poderá fazer depois do dia 8 de novembro pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) portanto, nada há a fazer neste momento. Espere as eleições passarem e justifique o não-comparecimento (dentro de 60 dias não há multa), abordaremos este assunto em breve, aguardem.

Até 1997, os votos brancos eram considerados válidos e eram contabilizados para o candidato vencedor. Diante da obrigatoriedade do voto, a indicação nesse caso era um conformismo do eleitor com o candidato que vencesse as eleições. Mas após a promulgação da lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a considerar o voto em branco como aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, ficando de fora no resultado final.

Outro boato comum nas semanas que antecedem o período eleitoral é o de que um pleito com maioria de votos brancos e nulos poderia invalidar a eleição, mas isso também não é verdade. De acordo com a legislação, no Brasil as eleições são decididas apenas por quem se manifesta. Ou seja, ainda que 99,9% dos eleitores votem nulo ou branco, a eleição permanecerá válida e os vencedores entre os candidatos disponíveis serão escolhidos pelos 0,1% de votos válidos. Portanto, a regra que vigora é a de que é necessária a maioria de votos válidos para se eleger, sendo considerados apenas os votos nominais e os de legenda. Por isso, no primeiro turno da eleição majoritária, o candidato que obtiver 50% dos votos mais um é considerado vencedor das eleições.

 

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