2o TURNO - ELEIÇÕES 2022

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Teremos neste domingo, dia 30 de outubro de 2022 a realização da votação do 2o turno para eleger o novo presidente do Brasil.

Os locais de votação serão os mesmos do 1o turno e funcionarão das 8h às 17h.

COMO CONSULTAR OS LOCAIS DE VOTAÇÃO (SOMENTE ELEITORES COM TÍTULO REGULARIZADO):
Acesse o website do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na página inicial, procure [serviços ao eleitor], selecione a opção [local de votação] e preencha os dados requeridos; ou clique aqui para acessar diretamente a página.

ou

Baixe o aplicativo e-Título em seu celular para obter a versão digital do título de eleitor e acessar dados atualizados de sua situação eleitoral ou local de votação. Baixe agora o e-Título (disponível em iOS e Android). Após acessar seu título de eleitor digital no aplicativo, clique em "onde votar" para confirmar sua seção atualizada.

Atenção:

  • O eleitor com título regular que não compareceu às urnas no 1º turno poderá votar no 2º turno normalmente.
  • Somente poderão votar no exterior os eleitores devidamente inscritos na seção e em situação eleitoral regular. Não é possível votar em local diferente do indicado no cadastro eleitoral.
  • Eleitores residentes no exterior inscritos no Brasil e que não transferirem seu domicílio eleitoral até o dia 4 de maio de 2022 não poderão votar.

Documentos necessários para votar

No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar original de documento oficial brasileiro de identidade com foto que comprove sua identidade, ou seja, permita a identificação inequívoca do titular:

  • serão aceitos passaporte, CNH, RG, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e/ou documento militar com foto.
    caso o nome do titular esteja diferente no documento de identificação e na inscrição eleitoral (mudança por divórcio, casamento, decisão judicial etc), será necessário apresentar também o documento comprobatório (certidão brasileira de casamento ou nascimento com averbações).
  • para os eleitores que fizeram o cadastramento biométrico no Brasil, basta apresentar a tela do aplicativo e-Título com foto.

Para votar, não é obrigatório apresentar o título de eleitor, mas é necessário saber em que seção votará. Consulte sua seção de votação.

Justificativa eleitoral - como justificar sua ausência

A eleitora ou o eleitor com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), na data do pleito presidencial, fora de seu domicílio eleitoral pode apresentar justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 77, § 1º).

Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição

Para o pleito de 2022, a eleitora ou o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título nos seguintes prazos:

- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);

- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

Fonte: Ministério das Relações Exteriores

Fotos da votação do 1o turno na cidade Toyohashi, província de Aichi tiradas pela fotógrafa Camila Mierswinski

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