Novo sistema para estrangeiros exigirá japonês e terá regras para troca de empresa

Tóquio – Os estrangeiros que ingressarem no futuro sistema Ikusei Shūrō, ou Emprego para Desenvolvimento de Competências, no setor de fabricação de alimentos e bebidas, precisarão cumprir requisitos de conhecimento da língua japonesa e qualificação profissional. Também poderão mudar voluntariamente de empresa, mas somente depois de determinado período e mediante o cumprimento de condições específicas.
O novo sistema foi criado para substituir gradualmente o atual Programa de Estágio Técnico, conhecido como Ginō Jisshū.
As regras específicas para o setor de fabricação de alimentos e bebidas foram publicadas em 9 de outubro pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca.
Segundo o governo, o Ikusei Shūrō começará a funcionar em 1º de abril de 2027. A finalidade é formar trabalhadores estrangeiros ao longo de aproximadamente três anos, preparando-os para alcançar o nível necessário ao Tokutei Ginō 1, status de residência para trabalho criado em 2019 para atender setores com grave escassez de mão de obra.
Japonês antes de começar
Para iniciar o trabalho, o estrangeiro deverá comprovar conhecimento de japonês equivalente ao nível A1 do Quadro de Referência para o Ensino da Língua Japonesa ou participar de um curso reconhecido correspondente a esse nível.
O A1 representa um estágio introdutório do idioma e corresponde à capacidade de compreender e utilizar expressões simples em situações cotidianas.
Durante o período de formação, a empresa também deverá oferecer oportunidades para que o trabalhador avance no aprendizado da língua japonesa.
Ao longo do programa, serão exigidos novos níveis de conhecimento do idioma e de capacitação profissional, com o objetivo de preparar o estrangeiro para a transição ao Tokutei Ginō 1.
Troca de empresa não será permitida imediatamente
Uma das principais mudanças do Ikusei Shūrō será a criação de um mecanismo formal de transferência voluntária de empresa por decisão do próprio trabalhador.
No entanto, essa possibilidade não estará disponível desde o início.
No setor de fabricação de alimentos e bebidas, o governo estabeleceu um período de restrição de dois anos. Em regra, o estrangeiro deverá permanecer esse período na mesma empresa antes de solicitar uma transferência voluntária.
A justificativa está relacionada à necessidade de adquirir conhecimentos sobre segurança alimentar, processos de fabricação, controle de qualidade e sistemas como o HACCP, sigla em inglês para Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle.
O governo também leva em consideração a situação do mercado de trabalho nas regiões fora dos grandes centros urbanos.
Dados utilizados pelo Ministério da Agricultura mostram que, entre janeiro e março de 2025, a relação entre vagas e candidatos no setor era de 2,40 nas áreas urbanas e de 3,71 nas regiões não urbanas.
A preocupação é que a possibilidade de transferência em um período muito curto possa acelerar a saída de trabalhadores estrangeiros das regiões do interior em direção às grandes cidades, agravando ainda mais a escassez de mão de obra nessas localidades.
Empresa poderá reduzir prazo para um ano
Apesar de o período de restrição definido para o setor ser de dois anos, a empresa poderá optar voluntariamente por reduzi-lo para um ano.
Essa possibilidade está prevista nas regras gerais do novo sistema.
Além disso, casos de violência, assédio, violações de direitos ou outras circunstâncias inevitáveis continuarão permitindo a mudança de empresa por um procedimento diferente, sem depender do prazo estabelecido para a transferência voluntária.
Maior nível de japonês para quem quiser mudar
Para solicitar uma transferência voluntária, o trabalhador precisará cumprir requisitos adicionais.
No setor de fabricação de alimentos e bebidas, será exigido conhecimento de japonês equivalente ao nível A2.1, superior ao necessário para ingressar no programa.
Também será necessário alcançar a qualificação profissional correspondente à etapa de formação prevista pelo sistema.
A mudança, portanto, não dependerá apenas do tempo de permanência na empresa.
Para entender melhor, considere o caso de um estrangeiro que começa a trabalhar em abril de 2027 em uma fábrica de alimentos pelo Ikusei Shūrō.
Antes de iniciar as atividades, ele deverá cumprir o requisito inicial de japonês.
Durante o primeiro ano, continuará estudando o idioma e recebendo treinamento profissional.
Se a empresa mantiver o período de restrição de dois anos, o trabalhador não poderá solicitar uma transferência voluntária depois de apenas um ano, mesmo que encontre uma vaga com salário melhor em outra fábrica.
Depois de completar dois anos, poderá tentar a mudança, desde que cumpra as exigências de japonês e qualificação profissional e que a empresa de destino também atenda aos requisitos estabelecidos pelo governo.
A transferência voluntária deverá ocorrer dentro da mesma categoria de atividade.
A empresa que receber o trabalhador também terá de cumprir as condições previstas pelo sistema.
Salário deverá subir em determinadas situações
O novo sistema também estabelece uma contrapartida para empresas que adotarem um período de restrição superior a um ano.
Nesse caso, será necessário aplicar medidas de melhoria das condições de trabalho.
Entre elas está a obrigação de aumentar o salário regular do trabalhador entre o primeiro e o segundo ano.
A taxa de reajuste será definida e divulgada de acordo com os critérios estabelecidos para o setor, levando em consideração os aumentos salariais praticados pelas empresas da atividade.
Por esse motivo, não é correto interpretar a nova regra simplesmente como uma obrigação de o estrangeiro permanecer dois anos na mesma empresa sem alternativas.
Além da possibilidade de redução do prazo para um ano, existem exceções para situações graves e mecanismos específicos para a transferência voluntária.
Ao mesmo tempo, quando a empresa adotar um período superior a um ano, deverá cumprir medidas adicionais de melhoria das condições oferecidas ao trabalhador.
Fontes: Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca e Agência de Serviços de Imigração.
Foto: Canva








































